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Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

PORTARIA MUNICIPAL Nº 146/2026/SECAD, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROMOÇÃO HORIZONTAL E PROGRESSÃO VERTICAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MIGUEL JUNIOR COSTA, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 19, 20, 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 989/2014 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Geral do Poder Executivo de São José do Rio Claro-MT;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores públicos;

CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Comissão de Avaliação de Promoção/Progressão, instituída pela Portaria nº 104/2024/SECAD;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Promoção Horizontal e Progressão Vertical aos servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde de São José do Rio Claro - MT, no mês de março/2026, conforme discriminado nas tabelas a seguir:

PROMOÇÃO HORIZONTAL

SERVIDOR

MATRICULA

CARGO

CLASSE/ NÍVEL ATUAL

CLASSE/

NÍVEL PROGREDIDO

EFEITOS DESDE

ADÃO NUNES DA SILVA

1975

VIGIA

C5

D5

MAR/2026

PROGRESSÃO VERTICAL

SERVIDOR

MATRICULA

CARGO

CLASSE/ NÍVEL ATUAL

CLASSE/

NÍVEL PROGREDIDO

EFEITOS DESDE

KATRINA DE PAULA

2325

TECNICO EM ENFERMAGEM

B3

B4

FEV/2026

KARLA EDUARDA DA SILVA LARA

2155

RECEPCIONISTA

B3

B4

FEV/2026

DARLENE APARECIDA DE SOUZA LEITE

642

TECNICO EM ENFERMAGEM

C6

C7

FEV/2026

MARINA SOUZA DA SILVA

1532

TECNICO EM ENFERMAGEM

D5

D6

FEV/2026

GUERINO JOÃO OPENCOSKI

1182

MOTORISTA

D7

D8

MAR/2026

JOSÉ RONALDO AUGUSTO

713

TECNICO EM ENFERMAGEM

C7

C8

FEV/2026

VANDERLEY GOMIDES LUIZ

1722

MOTORISTA

C4

C5

MAR/2026

Art. 2º A veracidade das informações e documentos apresentados ao Departamento de Recursos Humanos são de inteira responsabilidade dos Servidores interessados, sob pena do art. 299 do Código Penal Brasileiro e demais sanções administrativas cabíveis, previstas na Lei Municipal nº 991, de 23 de janeiro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro–MT, 24 de março de 2026.

MIGUEL JUNIOR COSTA

Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria nº 009/2025