PORTARIA MUNICIPAL Nº 146/2026/SECAD, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROMOÇÃO HORIZONTAL E PROGRESSÃO VERTICAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MIGUEL JUNIOR COSTA, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 19, 20, 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 989/2014 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Geral do Poder Executivo de São José do Rio Claro-MT;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores públicos;
CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Comissão de Avaliação de Promoção/Progressão, instituída pela Portaria nº 104/2024/SECAD;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Promoção Horizontal e Progressão Vertical aos servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde de São José do Rio Claro - MT, no mês de março/2026, conforme discriminado nas tabelas a seguir:
|
PROMOÇÃO HORIZONTAL |
|||||
|
SERVIDOR |
MATRICULA |
CARGO |
CLASSE/ NÍVEL ATUAL |
CLASSE/ NÍVEL PROGREDIDO |
EFEITOS DESDE |
|
ADÃO NUNES DA SILVA |
1975 |
VIGIA |
C5 |
D5 |
MAR/2026 |
|
PROGRESSÃO VERTICAL |
|||||
|
SERVIDOR |
MATRICULA |
CARGO |
CLASSE/ NÍVEL ATUAL |
CLASSE/ NÍVEL PROGREDIDO |
EFEITOS DESDE |
|
KATRINA DE PAULA |
2325 |
TECNICO EM ENFERMAGEM |
B3 |
B4 |
FEV/2026 |
|
KARLA EDUARDA DA SILVA LARA |
2155 |
RECEPCIONISTA |
B3 |
B4 |
FEV/2026 |
|
DARLENE APARECIDA DE SOUZA LEITE |
642 |
TECNICO EM ENFERMAGEM |
C6 |
C7 |
FEV/2026 |
|
MARINA SOUZA DA SILVA |
1532 |
TECNICO EM ENFERMAGEM |
D5 |
D6 |
FEV/2026 |
|
GUERINO JOÃO OPENCOSKI |
1182 |
MOTORISTA |
D7 |
D8 |
MAR/2026 |
|
JOSÉ RONALDO AUGUSTO |
713 |
TECNICO EM ENFERMAGEM |
C7 |
C8 |
FEV/2026 |
|
VANDERLEY GOMIDES LUIZ |
1722 |
MOTORISTA |
C4 |
C5 |
MAR/2026 |
Art. 2º A veracidade das informações e documentos apresentados ao Departamento de Recursos Humanos são de inteira responsabilidade dos Servidores interessados, sob pena do art. 299 do Código Penal Brasileiro e demais sanções administrativas cabíveis, previstas na Lei Municipal nº 991, de 23 de janeiro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro–MT, 24 de março de 2026.
MIGUEL JUNIOR COSTA
Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral
Portaria nº 009/2025