PORTARIA MUNICIPAL Nº 150/2026/SECAD, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO VERTICAL AS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MIGUEL JUNIOR COSTA, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 19, 20, 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 989/2014 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Geral do Poder Executivo de São José do Rio Claro-MT;
CONSIDERANDO o requerimento das servidoras públicas;
CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Comissão de Avaliação de Promoção/Progressão, instituída pela Portaria nº 104/2024/SECAD;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Vertical as servidoras públicas municipais lotadas na Secretaria Municipal de Finanças de São José do Rio Claro - MT, no mês de março/2026, conforme discriminado na tabela a seguir:
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PROGRESSÃO VERTICAL |
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SERVIDOR |
MATRICULA |
CARGO |
CLASSE/ NÍVEL ATUAL |
CLASSE/ NÍVEL PROGREDIDO |
EFEITOS DESDE |
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LUCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA |
778 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
C6 |
C7 |
FEV/2026 |
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MARCIELE APARECIDA MORALES |
1540 |
AUX. DE SERV. GERAIS |
D3 |
D4 |
FEV/2026 |
Art. 2º A veracidade das informações e documentos apresentados ao Departamento de Recursos Humanos são de inteira responsabilidade dos Servidores interessados, sob pena do art. 299 do Código Penal Brasileiro e demais sanções administrativas cabíveis, previstas na Lei Municipal nº 991, de 23 de janeiro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro–MT, 24 de março de 2026.
MIGUEL JUNIOR COSTA
Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral
Portaria nº 009/2025