AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2026.
Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste – MT
Processo Administrativo nº 027/2026.
Dispensa de Licitação Nº 017/2026.
A Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste-MT, atendendo ao disposto no art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), torna público que pretende realizar a aquisição de aparelhos de ar condicionado tipo split inverter, com capacidade de 12.000 e 18.000 BTUs, visando atender às necessidades das unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Figueirópolis D’Oeste/MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme tabela a seguir:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTITATIVOS:
|
Item |
Descrição |
Potência (BTUs) |
UN |
VALOR UN. |
VALOR TOTAL |
|
01 |
Ar-condicionado split, inverter, com controle remoto, função quente/frio, selo Procel A, gás ecológico R-410A ou superior, serpentina de cobre, 220V. |
12.000 |
01 |
R$ 2.985,48 |
R$ 2.985,48 |
|
02 |
Ar-condicionado split, inverter, com controle remoto, função quente/frio, selo Procel A, gás ecológico R-410A ou superior, serpentina de cobre, 220V. |
18.000 |
01 |
R$ 4.173,23 |
R$ 4.173,23 |
|
TOTAL |
R$ 7.158,71 |
Eventuais interessados poderão apresentar propostas de preço adicionais no prazo de até 03 (três) dias úteis, isto é, até o dia 30/03/2026, oportunidade em que a Prefeitura escolherá a mais vantajosa.
Colocando-nos à inteira disposição para esclarecer o que se fizer necessário, informamos que o nosso telefone para contato é Fone: (65) 3235-1586 e o e-mail; licitacoes@figueiropolisdoeste.mt.gov.br, para onde devem ser enviadas a PROPOSTA de preços de condições, podendo também ser entregue pessoalmente na sede do Poder Executivo, de segunda-feira a sexta-feira, horário de 07:00h as 11:00h e das 13:00h as 17:00h.
Importante solicitar que a referida empresa encaminhe, juntamente com sua proposta, todos os documentos necessários especificados no TR anexo, vez que a instrução do procedimento dar-se-á, por Dispensa de licitação, se houver fundamentos fático-legais para tal.
Sendo possível, que justifique o preço ofertado, utilizando como parâmetros preços já praticados para objeto de mesma natureza ou similares.
Desde já agradecemos a atenção.
Figueirópolis D’Oeste – MT, 26 de março de 2026.
Lear Teixeira
Agente de Contratação