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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

LEI Nº 1235, DE 25 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 1235, DE 25 DE MARÇO DE 2026

“Autoriza a abertura no orçamento vigente crédito adicional por Superavit Financeiro do exercício anterior e da outras providências LOA/LDO/PPA do exercício de 2026.”

O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Faço saber que a

Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$1.700.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 1.700.000,00

02 07 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

875 10.302.0022.2067.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIV HOSPITALAR / AMBULATORIAL - 700.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1 2 659

2 Recursos de Exercícios Anteriores

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

876 10.302.0022.2067.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIV HOSPITALAR / AMBULATORIAL - 200.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 1 2 659

2 Recursos de Exercícios Anteriores

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

02 07 05 ATENÇÃO BÁSICA

877 10.301.0024.2305.0000 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 700.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1 2 659

2 Recursos de Exercícios Anteriores

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

878 10.301.0024.2305.0000 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 100.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 1 2 659

2 Recursos de Exercícios Anteriores

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

Artigo2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Superávit Financeiro: 1.700.000,00

Fontes de Recurso

2 659 1.700.000,00

Artigo3o.- Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 25% do seu valor total desta lei.

Artigo 4o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL