LEI Nº 1235, DE 25 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 1235, DE 25 DE MARÇO DE 2026
“Autoriza a abertura no orçamento vigente crédito adicional por Superavit Financeiro do exercício anterior e da outras providências LOA/LDO/PPA do exercício de 2026.”
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$1.700.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.700.000,00
02 07 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
875 10.302.0022.2067.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIV HOSPITALAR / AMBULATORIAL - 700.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1 2 659
2 Recursos de Exercícios Anteriores
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
876 10.302.0022.2067.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIV HOSPITALAR / AMBULATORIAL - 200.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 1 2 659
2 Recursos de Exercícios Anteriores
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
02 07 05 ATENÇÃO BÁSICA
877 10.301.0024.2305.0000 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 700.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1 2 659
2 Recursos de Exercícios Anteriores
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
878 10.301.0024.2305.0000 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 100.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 1 2 659
2 Recursos de Exercícios Anteriores
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
Artigo2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Superávit Financeiro: 1.700.000,00
Fontes de Recurso
2 659 1.700.000,00
Artigo3o.- Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 25% do seu valor total desta lei.
Artigo 4o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL