PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2025
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICIPIO DE COCALINHO - MT, com sede na Av. Araguaia, nº 676, Bairro Centro, na cidade de Cocalinho-MT, CEP: 78.680-000, FONE: 0800 264-8712, neste ato representado pelo Sr. MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº ***.711.***-**, portador da Carteira de Identidade nº ***42*** SSP/MT, representando neste ato a Prefeitura Municipal de Cocalinho – MT, inscrita no CNPJ Nº 00.965.145/0001-27, situada no endereço acima citado, e, de outro lado, a empresa ARAGUATUR VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 02.729.226/0001-53 estabelecida na RUA 137, N. 556 - SETOR MARISTA - CEP. 74.170-120 GOIÂNIA - GO, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Srº Leandro Procopio Moreira, portadora do RG n.º **9*4** DGPC/GO, CPF n.º ***.3**.*61-6*, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo mediante as condições a seguir;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Consiste em objeto do presente termo aditivo a prorrogação do Contrato nº 019/2025 pelo período de 12 (doze) meses, com vigência a partir do dia 25 de março de 2026 até dia 24 de março de 2027.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO REAJUSTE
2.1 Consiste em objeto do contrato o ajuste com base na necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando os custos de manutenção e atualização contínua dos serviços prestados, fica estabelecido o reajuste de 23,0% (vinte e três porcentos) do impacto operacional, o valor da diferença por passagem é R$ 30,36, ( trinta reais e trinta e seis centavos), sendo o valor total do item passará a vigorar R$ 162,36, (cento e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos).
2.2 O valor do acréscimo corresponde a R$ 20.584,08 vinte mil quinhentos e oitenta e quatro reais e oito centavos, a partir de março de 2026, sendo assim o valor originário do contrato passara a ser R$ 110.080,08 ( cento e dez mil e oitenta reais e oito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. As demais cláusulas não alteradas pelo presente termo aditivo permanecem em pleno vigor. E, por assim estarem ambas as partes de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de março, do ano de dois mil e vinte e seis.
MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR
Prefeito Municipal
ARAGUATUR VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ: 02.729.226/0001-53
CONTRATADA
Leandro Procopio Moreira
Responsável Legal