DÉCIMO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N.º 093/2022
DÉCIMO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09xxxx41 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 621.xxx.xxx.49, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 36.969.897/0001-03, estabelecida na Av. Miguel Sutil nº 2998, Bairro Pico do Amor, cidade de Cuiabá/MT, CEP: 78.065-120, Telefone: (65) 3669-3364, E-mail: (viga.construcoes2020@hotmail.com), neste ato representada pelo Sr. SEVERINO REZENDE DA SILVA, portador do RG n.º 026xxxxxx03 SSP/MT e CPF n.º 000.xxx.xxx-05 doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO
1.1 Pelo presente instrumento, com fulcro no art. 57, §1, II e §2 e §3 da Lei nº 8.666/93, na clausula 5° do contrato nº 093/2022, a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT e a empresa VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI da seguinte forma, resolvem:
ADITAR O CONTRATO Nº. 093/2022, DA SEGUINTE FORMA:
2.1 O presente termo aditivo tem como objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E OBRAS DE CORRENTES VIÁRIA EM VIAS URBANAS, nos TRECHOS: ESTRADA CASTRO (RUA RIO DE JANEIRO). COORDENADA DA RUA PRINCIPAL ESTRADA CASTRO (RUA RIO DE JANEIRO) COORDENADA INICIAL: 9°52’34.01”S; 57°48’9.12”O COORDENADA FINAL: 9°51’31.23”S; 57°48’22.59”O, TOTALIZANDO UMA EXTENSÃO DE 15.849,52 M², NO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT. CONFORME N° DO CONVÊNIO (SINFRA): 1242/2022, e demais especificações contidas no Termo de Referência do Edital”.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1. Prorrogação do prazo de duração do Contrato original de execução da obra, por mais 180 (cento e oitenta) dias, passando a vigorar do dia 28/03/2026 até a data de 25/09/2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital da Concorrência Pública n°. 002/2022.
CLÁUSULA SEXTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1- As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.
6.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Nova Bandeirantes - MT. 25 de março de 2026.
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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ: 36.969.897/0001-03
CONTRATADA