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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

CONTRATO Nº. 03/2025 - Nossa Previ

CONTRATO Nº. 03/2025

PRIMEIRO ADITAMENTO CONTRATUAL

PRIMEIRO ADITAMENTO CONTRATUAL QUE CELEBRAM O NOSSA PREVI – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, E A EMPRESA ANA GEORGINA DA SILVA, CONFORME CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SEGUEM.

Contrato particular de Prestação de Serviços Administrativos Diversos, que firmam entre si, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.xxx.xxx/0001-92, com sede social na Avenida Coronel Botelho, SN, Bairro Centro, NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT, neste ato representado pela Diretora Executiva, KAROLINA APARECIDA DE FIGUEIREDO ARRUDA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade – Registro Geral № 16xxxx-03 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o № 013.xxx.xxx-80, residente e domiciliado à Rua Coronel Manoel Felix, Nº 190, Bairro Centro, Nossa Senhora do Livramento – MT, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e Ana Georgina da Silva, inscrita no CNPJMF sob o nº 59.xxx.xxx/0001-12, com Sede Social na Rua Carlos Antunes de Almeida, Bairro Centro, Nossa Senhora do Livramento-MT, CEP: 78.170-000, neste ato representado pela Senhora ANA GEORGINA DA SILVA, brasileira, solteira, inscrita no cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob nº. do CPF nº 208.xxx.xxx-91, residente e domiciliada na Rua Carlos Antunes de Almeida SN, Bairro, CEP: 78.170-000, Nossa Senhora do Livramento-MT, fone (65) 98100-1757, e-mail – ana.targina@hotmail.com, denominado simplesmente CONTRATADO, mediante as disposições expressas nas cláusulas á seguir

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO

1.1.O prazo de vigência do contrato 03/2025, com vencimento em 10/03/2026, em comum

acordo entre as partes, fica prorrogado, mediante a este Primeiro Aditamento, até 10/03/2027.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

2.1. O Presente termo aditivo se dá com reajuste de valor compatível e atualizado pelo IGP-M/FGV por acumulação positiva da recomposição inflacionaria do período. Que vigorará no valor a seguir.

2.2. O valor do aditamento do presente contrato é de R$ 18.216.00 (Dezoito mil e duzentos e dezesseis reais) a serem pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 1.518,00 (Um mil e quinhentos e dezoito reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

3.1. As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas na seguinte dotação do exercício de 2026: 3.3.90.39 – Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA QUARTA – DAS JUSTIFICATIVAS DO ADITAMENTO

4.1. A prorrogação do contrato é essencial para garantir a continuidade dos serviços Administrativos Diversos, que são indispensáveis para auxiliar nos serviços de digitação, arquivo, scanner, auxiliar na alimentação dos sistemas do SIPREV, COMPREV, E-SOCIAL, elaboração de balancetes mensais, na elaboração de demonstrativos diversos e demais serviços administrativos, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Nossa Senhora do Livramento. 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais.

5.2. O presente aditamento tem base legal no parecer nº 48/2026, e rege-se pela Lei n.º 14.133/2021, que admite-se a prorrogação de contratos administrativos.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Publique-se.

Nossa Senhora do Livramento - MT, 09 de março de 2026.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT

KAROLINA APARECIDA DE FIGUEIREDO ARRUDA

CONTRATANTE

ANA GEORGINA DA SILVA

CONTRATADA