Lei Municipal n° 1396/2026
Lei Municipal n° 1396/2026 De 25 de Março de 2026.
“Dispõe sobre a doação de importe e dá outras providências.”
Adelcino Francisco Lopo, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Barra do Garças/MT, inscrita no CNPJ 15.051.378/0001-91, cuja a finalidade se destina a ajudar nos custos com despesas de abastecimentos dos veículos da entidade, a ser depositado na conta corrente n° 112712-8, Agência 0571-1 do Banco do Brasil.
Art. 2º - As despesas oriundas da presente Lei, serão cobertas pela dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração e Finanças: 04.01.04.123.5020.2006.3.3.90.41 – Contribuições.
Art. 3º - A APAE tem o dever de prestar contas ao município do uso do importe por ela recebido, na forma da legislação em vigor, até o final do exercício de 2026 sob pena de responsabilização.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia/MT, 25 de Março de 2026.
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal