Lei Municipal n° 1397/2026
Lei Municipal n° 1397/2026 De 25 de Março de 2026.
“Dispõe sobre a proibição da realização de comércio e da fixação de propagandas em gramados, jardins, canteiros, praças e demais áreas públicas no Município.”
Adelcino Francisco Lopo, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibida a realização de comércio, exposição de mercadorias, instalação de barracas ou qualquer atividade comercial sobre gramados, jardins, canteiros e áreas verdes localizadas em praças, parques e demais espaços públicos do Município.
Art. 2º. Fica igualmente proibida a fixação, instalação ou colocação de propagandas, anúncios, cartazes, faixas, banners, placas ou quaisquer materiais de divulgação em gramados, jardins, canteiros, árvores, postes, monumentos, equipamentos urbanos, praças e demais bens públicos do Município, sem autorização do Poder Público.
Art. 3º. A proibição prevista nesta Lei aplica-se a qualquer pessoa física ou jurídica que utilize os espaços públicos mencionados para fins comerciais ou publicitários.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá autorizar atividades comerciais ou publicitárias em áreas públicas somente em locais previamente definidos e regulamentados pela municipalidade, desde que não comprometam os gramados, jardins, áreas verdes ou a estética urbana.
Art. 5º. O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I advertência;
II – multa administrativa;
III – apreensão das mercadorias, equipamentos ou materiais publicitários;
IV – remoção imediata das estruturas ou propagandas irregulares.
Art. 6º. Compete ao órgão municipal responsável pela fiscalização urbana realizar a fiscalização e aplicar as penalidades previstas nesta Lei.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de decreto.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Araguaia/MT, 25 de Março de 2026.
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal