LEI Nº 1236 , DE 25 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 1236 , DE 25 DE MARÇO DE 2026
“Autoriza a abertura no orçamento vigente crédito adicional por Anulação de Dotação e Superavit Financeiro do exercício anterior e da outras providências LOA/LDO/PPA do exercício de 2026.”
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$98.079,58 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 98.079,58
02 13 01 GESTÃO DA CULTURA E TURISMO
879 13.392.0015.1961.0000 AÇÕES DE APOIO AO SETOR CULTURAL - LEI ALDIR BLAN 91.173,13
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F.R.: 5 1 719
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
02 13 01 GESTÃO DA CULTURA E TURISMO
880 13.392.0015.1961.0000 AÇÕES DE APOIO AO SETOR CULTURAL - LEI ALDIR BLAN 6.906,45
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F.R.: 1 2 899
2 Recursos de Exercícios Anteriores
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
Artigo2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Superávit Financeiro: 6.906,45
Fontes de Recurso
2 899 6.906,45
Anulação: -91.173,13
02 13 01 GESTÃO DA CULTURA E TURISMO
838 13.392.0015.1961.0000 FORTALECIMENTO DA CULTURA E TURISMO -91.173,13
3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R. Grupo: 5 1 719
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
Artigo3o.- Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 25% do seu valor total desta lei.
Artigo 4o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL