LEI MUNICIPAL N.º 1398/2026
LEI MUNICIPAL N.º 1398/2026 DE 25 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a doação de importe e dá outras providências. ”
Adelcino Francisco Lopo, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à APOBAG (Associação aos Pacientes Oncológicos de Barra do Garças), inscrita no CNPJ 27.368561/0001-02, a título de ajuda de manutenção e custeio para a Casa de Apoio em Barretos/SP, destinada a pacientes oncológicos e seus acompanhantes do município de Pontal do Araguaia/MT.
Parágrafo único – O valor será depositado na conta corrente n° 106322-7, Agência 571-1 do Banco do Brasil de titularidade da APOBAG.
Art. 2º - As despesas oriundas da presente Lei, serão cobertas pela dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração e Finanças: 04.01.04.123.5020.2006.3.3.90.41 – Contribuições.
Art. 3º - A APOBAG tem o dever de prestar contas ao município do uso do importe por ela recebido, na forma da legislação em vigor, até o final do exercício de 2026 sob pena de responsabilização.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia – MT, 25 de Março de 2026.
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal