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Prefeitura Municipal de Aripuanã

LEI Nº. 2.959/2026.

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 194.551,04 (cento e noventa e quatro mil quinhentos e cinquenta e um reais e quatro centavos), no orçamento vigente, lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, com classificação orçamentária:

09.002.10.304.0016.2096 - Ações Preventivas de Zoonoses

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - R$ 194.551,04 (cento e noventa e quatro mil quinhentos e cinquenta e um reais e quatro centavos).

Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional autorizado serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, sob a rubrica especificada:

09.002.10.304.0016.2096 - Ações Preventivas de Zoonoses

3.3.50.41.00 - Contribuições - R$ 194.551,04 (cento e noventa e quatro mil quinhentos e cinquenta e um reais e quatro centavos), sob a fonte de recursos 1.708.0000000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.915 de 25 de novembro de 2.025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.026, e na Lei Municipal nº 2.914 de 21 de agosto de 2.025, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 24 dias de março de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 029/2026 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial Crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, em observação ao parágrafo 1º, Inciso III do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional especial visa a abertura de novo elemento de despesas no orçamento previsto na Lei nº 2.936/2025 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.026, na Secretaria Municipal de Saúde, no Programa 0016 Vigilância em Saúde, Ação de Governo - 2096 - Ações Preventivas de Zoonoses.

A presente proposição tem por finalidade autorizar a criação de elemento de despesa específico para Obras e Instalações, destinado ao empenho de aditivo contratual referente a obra de construção do Abrigo de Animais.

O referido aditivo tem como finalidade possibilitar a execução de serviços complementares indispensáveis à finalização da obra, garantindo a adequada conclusão da estrutura e sua plena utilização.

Ressalta-se que a execução da obra atende ao disposto no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC n° 01/2023, firmado no âmbito de ação judicial junto à Promotoria de Justiça e Associação Late e Mia, que estabelece a implantação do abrigo de animais no município.

A despesa não possui dotação específica na Lei Orçamentaria vigente, sendo necessária a abertura do credito adicional especial para viabilizar o empenho do aditivo. Destaca-se que a medida será realizada mediante anulação de dotação orçamentaria, não acrescentando aumento no total das despesas previstas no orçamento, tratando-se apenas de uma readequação orçamentaria.

Posto isso, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pela anulação nos elementos de despesas disposto no art. 2º, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 24 dias do mês de março de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 013 ASSEORP