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Prefeitura Municipal de Juara

Portarias 160, 161, 162, 163, 164, 165 e 166

PORTARIA Nº 160/2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização da empresa Medicinali Produtos para Saúde Ltda.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;

Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;

Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Oficio nº 071/2026 - GP/FC de 12 de fevereiro de 2026, protocolado sob processo SAD nº 5.684/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, Medicinali Produtos para Saúde Ltda, inscrita no CNPJ n° 20.918.668/0001-20, para apurar a responsabilidade da empresa, referente ao Processo FCN/2026 nº 003/2026 da Ata de Registro de Preços nº 070-A1/2025, Pregão n° 057/2025, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.

Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:

I - Neiva Cristiane Tardivo, Matrícula nº 4363 - Presidente;

II - Cleiton Marcelino de Souza, Matrícula nº 5600 - Secretário;

III - Antônio José Santana Neto, Matrícula nº 1485 - Membro;

IV - Sirlene Hubner, Matrícula nº 7269 - Membro Suplente

Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 25 de março de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 161/2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização da empresa Fusion Produtos Hospitalares Saúde Ltda.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;

Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;

Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Oficio nº 077/2026 - GP/FC de 13 de fevereiro de 2026, protocolado sob processo SAD nº 5.754/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, Fusion Produtos Hospitalares Saúde Ltda, inscrita no CNPJ n° 37.955.238/0001-80, para apurar a responsabilidade da empresa, referente ao Processo FCN/2025 nº 037/2025 da Ata de Registro de Preços n° 041-M/2025, Pregão n° 035/2025, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.

Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:

I - Antônio José Santana Neto, Matrícula nº 1485 - Presidente;

II - Rafael Vicente de Oliveira, Matrícula nº 7256 - Secretário;

III - Vanilza Oliveira de Souza Amaral, Matrícula nº 6666 - Membro;

IV - Sirlene Hubner, Matrícula, nº 7269 - Membro Suplente

Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 25 de março de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 162/2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização da empresa Ativa Médico Cirúrgica Ltda.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;

Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;

Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Oficio nº 075/2026 - GP/FC de 12 de fevereiro de 2026, protocolado sob processo SAD nº 5.681/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, Ativa Médico Cirúrgica Ltda, inscrita no CNPJ n° 09.182.725/0001-12, para apurar a responsabilidade da empresa, referente ao Processo FCN/2026 nº 009/2026 da Ata de Registro de Preços n° 070-C/2025, Pregão n° 057/2025, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.

Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:

I - Rafael Vicente de Oliveira, Matrícula nº 7256 - Presidente;

II - Vanilza Oliveira de Souza Amaral, Matrícula nº 6666 - Secretário;

III - Antônio José Santana Neto, Matrícula nº 1485 - Membro;

IV - Zozangela Chagas Martins, Matrícula nº 4387 - Membro Suplente

Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 25 de março de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 163/2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização da empresa Galli e Liotto Comercio de Produtos Hospitalares Ltda.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;

Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;

Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Oficio nº 074/2026 - GP/FC de 12 de fevereiro de 2026, protocolado sob processo SAD nº 5.679/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, Galli e Liotto Comercio de Produtos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ n° 42.092.374/0001-24, para apurar a responsabilidade da empresa, referente ao Processo FCN/2026 nº 002/2026 da Ata de Registro de Preços n° 070-Q/2025, Pregão n° 057/2025, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.

Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:

I - Antônio José Santana Neto, Matrícula nº 1485 - Presidente;

II - Neiva Cristiane Tardivo, Matrícula nº 4363 - Secretário;

III - Rafael Vicente de Oliveira, Matrícula nº 7256 - Membro;

IV - Sirlene Hubner, Matrícula nº 7269 - Membro Suplente

Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 25 de março de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 164/2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização da empresa Anjomedi Distribuidora de Medicamentos Ltda.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;

Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;

Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Oficio nº 073/2026 - GP/FC de 12 de fevereiro de 2026, protocolado sob processo SAD nº 5.680/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, Anjomedi Distribuidora de Medicamentos Ltda, inscrita no CNPJ n° 31.151.224/0001-28, para apurar a responsabilidade da empresa, referente ao Processo FCN/2026 nº 007/2026 da Ata de Registro de Preços n° 070-A/2025, Pregão n° 057/2025, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.

Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:

I - Antônio José Santana Neto, Matrícula nº 1485 - Presidente;

II - Vanilza Oliveira de Souza Amaral, Matrícula nº 6666 - Secretário;

III - Cleiton Marcelino de Souza, Matrícula nº 5600 - Membro;

IV - Rafael Vicente de Oliveira, Matrícula nº 7256 - Membro Suplente

Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 25 de março de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 165/2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização de empresa Expresso Caribus de Transporte S/A.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;

Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;

Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Oficio nº 102/2026 - GP/FC de 24 de fevereiro de 2026, protocolado sob processo SAD nº 6.316/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, Expresso Caribus de Transporte S/A, inscrita no CNPJ n° 35.231.338/0001-39, para apurar a responsabilidade da empresa, referente ao Processo FCN/2026 nº 011/2026 da Ata de Registro de Preços n° 002/2024, Pregão n° 001/2024, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.

Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:

I - Amaurício Alves Cordeiro, Matrícula nº 5599- Presidente;

II - Neiva Cristiane Tardivo, Matrícula nº 4363 - Secretário;

III - Flavia Bonfim da Silva, Matrícula nº 5515 - Membro;

IV - Zozangela Chagas Martins, Matrícula nº 4387 - Membro Suplente

Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 25 de março de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 166/2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização de empresa Expresso Caribus de Transporte S/A.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;

Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;

Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Oficio nº 127/2026 - GP/FC de 06 de março de 2026, protocolado sob processo SAD nº 7.304/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, Expresso Caribus de Transporte S/A, inscrita no CNPJ n° 35.231.338/0001-39, para apurar a responsabilidade da empresa, referente ao Processo FCN/2026 nº 11.4/2026 da Ata de Registro de Preços n° 002/2024, Pregão n° 001/2024, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.

Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:

I - Antônio José Santana Neto, Matrícula nº 1485 - Presidente;

II - Rafael Vicente de Oliveira, Matrícula nº 7256 - Secretário;

III - Vanilza Oliveira de Souza Amaral, Matrícula nº 6666 - Membro;

IV - Amaurício Alves Cordeiro, Matrícula nº 5599 - Membro Suplente

Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 25 de março de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração