Portarias 160, 161, 162, 163, 164, 165 e 166
PORTARIA Nº 160/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização da empresa Medicinali Produtos para Saúde Ltda.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Oficio nº 071/2026 - GP/FC de 12 de fevereiro de 2026, protocolado sob processo SAD nº 5.684/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, Medicinali Produtos para Saúde Ltda, inscrita no CNPJ n° 20.918.668/0001-20, para apurar a responsabilidade da empresa, referente ao Processo FCN/2026 nº 003/2026 da Ata de Registro de Preços nº 070-A1/2025, Pregão n° 057/2025, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.
Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:
I - Neiva Cristiane Tardivo, Matrícula nº 4363 - Presidente;
II - Cleiton Marcelino de Souza, Matrícula nº 5600 - Secretário;
III - Antônio José Santana Neto, Matrícula nº 1485 - Membro;
IV - Sirlene Hubner, Matrícula nº 7269 - Membro Suplente
Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 25 de março de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 161/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização da empresa Fusion Produtos Hospitalares Saúde Ltda.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Oficio nº 077/2026 - GP/FC de 13 de fevereiro de 2026, protocolado sob processo SAD nº 5.754/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, Fusion Produtos Hospitalares Saúde Ltda, inscrita no CNPJ n° 37.955.238/0001-80, para apurar a responsabilidade da empresa, referente ao Processo FCN/2025 nº 037/2025 da Ata de Registro de Preços n° 041-M/2025, Pregão n° 035/2025, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.
Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:
I - Antônio José Santana Neto, Matrícula nº 1485 - Presidente;
II - Rafael Vicente de Oliveira, Matrícula nº 7256 - Secretário;
III - Vanilza Oliveira de Souza Amaral, Matrícula nº 6666 - Membro;
IV - Sirlene Hubner, Matrícula, nº 7269 - Membro Suplente
Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 25 de março de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 162/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização da empresa Ativa Médico Cirúrgica Ltda.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Oficio nº 075/2026 - GP/FC de 12 de fevereiro de 2026, protocolado sob processo SAD nº 5.681/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, Ativa Médico Cirúrgica Ltda, inscrita no CNPJ n° 09.182.725/0001-12, para apurar a responsabilidade da empresa, referente ao Processo FCN/2026 nº 009/2026 da Ata de Registro de Preços n° 070-C/2025, Pregão n° 057/2025, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.
Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:
I - Rafael Vicente de Oliveira, Matrícula nº 7256 - Presidente;
II - Vanilza Oliveira de Souza Amaral, Matrícula nº 6666 - Secretário;
III - Antônio José Santana Neto, Matrícula nº 1485 - Membro;
IV - Zozangela Chagas Martins, Matrícula nº 4387 - Membro Suplente
Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 25 de março de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 163/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização da empresa Galli e Liotto Comercio de Produtos Hospitalares Ltda.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Oficio nº 074/2026 - GP/FC de 12 de fevereiro de 2026, protocolado sob processo SAD nº 5.679/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, Galli e Liotto Comercio de Produtos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ n° 42.092.374/0001-24, para apurar a responsabilidade da empresa, referente ao Processo FCN/2026 nº 002/2026 da Ata de Registro de Preços n° 070-Q/2025, Pregão n° 057/2025, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.
Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:
I - Antônio José Santana Neto, Matrícula nº 1485 - Presidente;
II - Neiva Cristiane Tardivo, Matrícula nº 4363 - Secretário;
III - Rafael Vicente de Oliveira, Matrícula nº 7256 - Membro;
IV - Sirlene Hubner, Matrícula nº 7269 - Membro Suplente
Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 25 de março de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 164/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização da empresa Anjomedi Distribuidora de Medicamentos Ltda.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Oficio nº 073/2026 - GP/FC de 12 de fevereiro de 2026, protocolado sob processo SAD nº 5.680/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, Anjomedi Distribuidora de Medicamentos Ltda, inscrita no CNPJ n° 31.151.224/0001-28, para apurar a responsabilidade da empresa, referente ao Processo FCN/2026 nº 007/2026 da Ata de Registro de Preços n° 070-A/2025, Pregão n° 057/2025, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.
Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:
I - Antônio José Santana Neto, Matrícula nº 1485 - Presidente;
II - Vanilza Oliveira de Souza Amaral, Matrícula nº 6666 - Secretário;
III - Cleiton Marcelino de Souza, Matrícula nº 5600 - Membro;
IV - Rafael Vicente de Oliveira, Matrícula nº 7256 - Membro Suplente
Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 25 de março de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 165/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização de empresa Expresso Caribus de Transporte S/A.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Oficio nº 102/2026 - GP/FC de 24 de fevereiro de 2026, protocolado sob processo SAD nº 6.316/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, Expresso Caribus de Transporte S/A, inscrita no CNPJ n° 35.231.338/0001-39, para apurar a responsabilidade da empresa, referente ao Processo FCN/2026 nº 011/2026 da Ata de Registro de Preços n° 002/2024, Pregão n° 001/2024, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.
Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:
I - Amaurício Alves Cordeiro, Matrícula nº 5599- Presidente;
II - Neiva Cristiane Tardivo, Matrícula nº 4363 - Secretário;
III - Flavia Bonfim da Silva, Matrícula nº 5515 - Membro;
IV - Zozangela Chagas Martins, Matrícula nº 4387 - Membro Suplente
Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 25 de março de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 166/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização de empresa Expresso Caribus de Transporte S/A.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Oficio nº 127/2026 - GP/FC de 06 de março de 2026, protocolado sob processo SAD nº 7.304/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, Expresso Caribus de Transporte S/A, inscrita no CNPJ n° 35.231.338/0001-39, para apurar a responsabilidade da empresa, referente ao Processo FCN/2026 nº 11.4/2026 da Ata de Registro de Preços n° 002/2024, Pregão n° 001/2024, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.
Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:
I - Antônio José Santana Neto, Matrícula nº 1485 - Presidente;
II - Rafael Vicente de Oliveira, Matrícula nº 7256 - Secretário;
III - Vanilza Oliveira de Souza Amaral, Matrícula nº 6666 - Membro;
IV - Amaurício Alves Cordeiro, Matrícula nº 5599 - Membro Suplente
Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 25 de março de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |