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Câmara Municipal de Tangará da Serra

CARTA DE INTIMAÇÃO

À Empresa BORGHI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ: 50.910.528/0001-76 , localizada na Avenida Princesa Izabel, nº 4449-A, Sala A, Centro, Alvorada D'Oeste - RO, CEP 76.930-000.

Assunto: Intimação para apresentação de defesa prévia escrita

A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Câmara Municipal de Tangará da Serra – MT, designada pela Portaria nº 18, de 26 de fevereiro de 2026, no âmbito do Processo Administrativo Especial nº 02/2026, instaurado pela Portaria nº 35, de 23 de março de 2026, comunica a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE de acordo com o art. 115 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: Processo Administrativo Especial nº 02/2026, instaurado pela Portaria nº 35, de 23 de março de 2026, para apuração de infração ao Contrato nº 06/2025.

1. DOS FATOS EM APURAÇÃO

Consta nos autos que, após a conclusão dos serviços de pintura e aplicação de textura referentes ao Contrato nº 06/2025, firmado entre a Empresa BORGHI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA e a Câmara Municipal de Tangará da Serra, foram verificadas ocorrências consistentes no desprendimento de pintura e textura em determinadas áreas do prédio público.

O fiscal de contrato, designado conforme a Portaria nº 92, de 22 de maio de 2025, notificou formalmente a empresa para manifestação e correção dos vícios constatados. Em resposta, a contratada alegou possíveis condições preexistentes da edificação.

Posteriormente, a autoridade administrativa determinou a realização dos reparos ou a apresentação de laudo técnico que afastasse a responsabilidade da contratada. Contudo, segundo consta nos autos, não houve cumprimento da determinação administrativa dentro do prazo concedido.

Diante disso, instaurou-se o presente Processo Administrativo Especial para apuração de descumprimento contratual e eventual responsabilidade da contratada.

2. DAS POSSÍVEIS SANÇÕES

Conforme previsto no Termo de Referência do Processo Licitatório nº 13/2025 – Pregão Eletrônico nº 03/2025, a inexecução total ou parcial do contrato, bem como o descumprimento das obrigações assumidas, poderá ensejar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das seguintes penalidades:

I – Advertência

II – Multa

III – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública

IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar

As sanções poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da infração apurada.

4. DO PRAZO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DEFESA

Fica a empresa INTIMADA a apresentar DEFESA PRÉVIA ESCRITA no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta intimação.

A defesa escrita poderá ser encaminhada pelo endereço eletrônico: secretaria@camaratga.mt.gov.br, enviado por correio ou protocolado na sede da Câmara Municipal de Tangará da Serra – MT, localizada na Rua Julio Martinez Benevides, 195-s, Centro, Tangará da Serra-MT, CEP: 78.300-093.

Encaminha-se, em anexo, cópia integral dos autos do Processo Administrativo Especial nº 02/2026.

Tangará da Serra – MT, 24 de março de 2026.

MARCELO FERNANDES ROSA

Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Câmara Municipal de Tangará da Serra