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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 054/2021

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 054/2021.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 025/2021.

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2021.

ARP Nº. 021/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001- 33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 117xxx1-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, s/n°, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, CEP 78.560-000, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa SÃO LUCAS PRESTADORA DE SERVIÇOS MEDICOS E ATIVIDADES HOSPITALARES LTDA – ME, pessoa jurídica, situada na Avenida Rio Arinos, nº 713 – S, Centro, Município de Juara/MT, CNPJ nº 10.287.337/0001-85 – neste ato representada pela sua procuradora a Sr. MARILENE PIVATO CARDOSO, portador do RG nº 06xxx98-4 e inscrito no CPF sob nº 411.xxx.161-34, de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO, resolvem por este instrumento rescindir de forma UNILATERAL o Contrato em referência.

1.  CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO                                                                                       

1.1. A CONTRATANTE resolve em conformidade com o artigo 79, inciso II da Lei 8.666/93, RESCINDIR o Contrato nº. 054/2021 referente ao PROCESSO LICITATÓRIO nº. 025/2021, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2021 e ARP Nº. 021/2021, cujo objeto é FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, PARA SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES, A FIM DE SUPRIR A DEMANDA DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT.

2.  CLÁUSULA SEGUNDA                                                                                                              

A presente rescisão ocorre em comum acordo entre as partes, tendo em vista a necessidade de elaboração de novo processo licitatório, conforme solicitação em anexo encaminhada pela Secretaria de Saúde.

Diante do aceite administrativo, fica rescindido o Contrato nº 054/2021, a partir da data de 25/03/2026.

3.  CLÁUSULA TERCEIRA                                                                                                             

3.1. A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. Considerando-se RESCINDIDO de forma automática, passando a ter eficácia a partir da data de sua publicação.

4.  CLÁUSULA QUARTA                                                                                                                

Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o Foro de Porto dos Gaúchos no Estado de Mato Grosso.E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto dos Gaúchos/MT, 25 de março de 2026.

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT

Vanderlei Antonio de Abreu

Prefeito Municipal

CONTRATANTE