Carregando...
Câm. Planalto da Serra

Lei 704/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SR. NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO, Prefeito Municipal de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, Senhor, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado a concessão de Revisão Geral Anual – RGA, assegurada pelo inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, na remuneração e subsídios dos AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO do Município de Planalto da Serra, no percentual de 3,90% (três virgula nove por cento), com base no INPC - índice nacional de preços ao consumidor, apurado no período de janeiro a dezembro de 2025, de acordo com os anexos e respectivas tabelas de vencimentos, que integram esta Lei.

I - O percentual de RGA de que trata o caput deste artigo terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, com retroativos pagos junto a folha de pagamento do mês de março 2026;

§ 1º. A revisão geral anual de que trata esta Lei se aplica:

I – Ao Prefeito e Vice-Prefeito;

II Aos Secretários Municipais; e

III – Aos Vereadores municipais.

Art. 2.º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Constituição Federal e Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual-LOA do exercício. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo-se seus efeitos nos casos expressamente previstos e revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Planalto da Serra, aos 25 dias do mês de março de 2026.

NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO

Prefeito Municipal