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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

RESOLUÇÃO Nº 001, DE 06 DE MARÇO DE 2026.

O Conselho Curador do PREVILA - Fundo Municipal de Previdência Social de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 688 de 30 de setembro de 2005, por seu Regimento Interno, e

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 06 de março de 2026.

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;;

RESOLVE:

Art. 1o O PREVILA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Vila bela da Santíssima Trindade/MT, 06 de março de 2026.

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AUXILIADORA DINIZ A.CANDIA

Presidente do Conselho Curador

MEMBROS TITULARES:

ARNALDO MATUCARI SUPEPI ________________________

ROSENI MARTINS DA SILVA ________________________

DELAMARES BONFIM DE M. COELHO ________________________

GISLAINE RAMOS DA SILVA VIEIRA ________________________

ADRIE EL KADRI ________________________

MARCIA MARIA SCHWAAB MAGALHAES _________________________

KELLY REGINA CRUZ FRANÇA ­­­ _________________________