Lei n° 1239/2026
Lei n° 1239/2026
Dispõe sobre a reestruturação administrativa no âmbito da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT, altera dispositivos da Lei nº 1.034, de 22 de julho de 2022, e da Lei nº 1.056, de 27 de fevereiro de 2023, para adequar quantitativos de cargos, extinguir cargo em comissão, revisar vencimentos e reajustar o auxílio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DAS ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.034/2022 e LC 70/2023
Art. 1º O § 1º do art. 48 da Lei nº 1.034, de 22 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48. ............................................................................
§ 1º Os cargos em comissão são de livre escolha do Chefe do Poder Legislativo, sendo as nomeações, inclusive dos cargos de Assessor Parlamentar, de atribuição do Presidente da Câmara Municipal, na forma da lei.
CAPÍTULO II -DAS ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.056/2023
Art. 2º O caput do art. 1º da Lei nº 1.056, de 27 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT a conceder, mensalmente, auxílio-alimentação no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) aos servidores efetivos e comissionados, pagos pela Administração Pública da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 1.056/2023.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observadas as disposições da legislação aplicável.
Art. 4º A implementação das alterações previstas nesta Lei observará:
I – a existência de dotação orçamentária suficiente;
II – a estimativa do impacto orçamentário-financeiro;
III – a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
IV – os limites constitucionais e legais de despesa com pessoal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nossa Senhora do Livramento- MT, 25 de Março de 2026
Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida
Prefeito Municipal