Lei n° 1240/2026
Lei n° 1240/2026
Altera o art. 6º da Lei nº 755, de 18 de dezembro de 2013, para majorar o percentual da verba de natureza indenizatória devida aos Vereadores do Município de Nossa Senhora do Livramento/MT, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 755, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Os valores pagos a título de indenização instituída pelo art. 4º da presente Lei serão de até 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio pago aos Vereadores."
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 755, de 18 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nossa Senhora do Livramento- MT, 25 de Março de 2026
Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida
Prefeito Municipal