PORTARIA Nº. 119, DE 26 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a concessão de LICENÇA PRÊMIO, e dá outras providências.”
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado abaixo:
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Matr. |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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1836 |
RANIELE EUGENIA CLAUDINO RODRIGUES |
15/10/2018 à 14/10/2023 |
30 dias - 11/03/2026 à 09/04/2026 |
Art. 2º. Conceder licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme especificado abaixo:
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Matr. |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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145 |
SEBASTIÃO PEREIRA DE ALENCAR SOBRINHO |
28/06/2021 a 27/06/2026 |
56 dias – 16/03/2026 à 10/05/2026 |
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Art. 3º. Conceder licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado abaixo:
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Matr. |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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1076 |
ADEMIR GIROTO JUNIOR |
03/03/2018 à 02/03/2023 |
30 DIAS - 01/04/2026 à 30/04/2026 |
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 26 de março de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal