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Prefeitura Municipal de Cáceres

ATO JUSTIFICATIVO – PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO

INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Cáceres

1. DA NECESSIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO

O presente ato justificativo tem por finalidade demonstrar a conveniência e oportunidade da contratação de empresa para a outorga de permissão de uso de espaço público, visando à instalação de máquinas automáticas de venda (vending machines) nas dependências da Administração Municipal.

A medida atende ao interesse público, considerando:

  • a necessidade de disponibilizar alimentação rápida e acessível a servidores públicos durante a jornada de trabalho;
  • a melhoria das condições de atendimento ao público que frequenta as repartições municipais;
  • a modernização dos espaços administrativos, com oferta de soluções automatizadas;
  • a inexistência de custos diretos para a Administração Pública, uma vez que a exploração será realizada por particular;

2. DO OBJETO

Constitui objeto do presente ato a permissão de uso onerosa de espaço público, em caráter precário, para instalação, operação, manutenção e exploração comercial de máquinas automáticas de venda (vending machines), destinadas à comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas.

3. DO LOCAL E DA ÁREA

A permissão abrangerá espaços físicos situados nas dependências da Prefeitura Municipal de Cáceres e em suas unidades administrativas, especialmente em áreas de circulação de servidores e usuários, tais como recepções, corredores e áreas de espera.

A área pública destinada será limitada ao espaço estritamente necessário para instalação dos equipamentos, estimando-se ocupação unitária média de até 2 m² (dois metros quadrados) por equipamento, podendo variar conforme a necessidade e layout de cada unidade, observadas as normas de acessibilidade, segurança e organização administrativa.

4. DO PRAZO

A permissão de uso será outorgada pelo prazo de 10 (dez) anos.

O prazo estabelecido justifica-se pela necessidade de garantir a viabilidade econômica da exploração, considerando:

  • os investimentos iniciais na aquisição e instalação dos equipamentos;
  • os custos de manutenção, reposição e logística operacional;
  • a amortização dos investimentos ao longo do tempo;
  • a necessidade de assegurar a continuidade e a adequada prestação do serviço;

Ressalta-se que o prazo ora fixado não afasta a natureza precária da permissão, permanecendo a possibilidade de revogação unilateral pela Administração Pública, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, devidamente motivado, sem que disso decorra direito à indenização, ressalvados os casos legalmente previstos.

5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente ato é publicado previamente ao instrumento convocatório, em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Federal nº 8.987/1995, que estabelece:

“O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.”

O ato observa, ainda, os princípios da legalidade, motivação, transparência e interesse público que regem a Administração Pública.

6. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO

Fica assegurado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de publicação deste ato, para que qualquer cidadão, interessado ou entidade da sociedade civil possa apresentar questionamentos, sugestões ou manifestações acerca da presente outorga.

As manifestações poderão ser encaminhadas por meio dos seguintes canais oficiais:

  • E-mail: compra.caceres@gmail.com
  • E-mail: licitacao@caceres.mt.gov.br
  • E-mail: aquisicao.sma@caceres.mt.gov.br
  • Presencialmente: junto à Secretaria Municipal de Administração, durante o horário de expediente

Todas as manifestações serão devidamente recebidas e analisadas pela Administração Pública.

7. DA VANTAJOSIDADE

A outorga da permissão de uso apresenta-se vantajosa para o Município, tendo em vista que:

  • gera receita ao erário mediante pagamento mensal pelo uso do espaço público;
  • não demanda investimento público em infraestrutura, equipamentos ou pessoal;
  • transfere ao particular os riscos da atividade econômica;
  • promove melhoria nas condições de trabalho dos servidores e no atendimento ao público;

8. CONCLUSÃO

Diante do exposto, resta devidamente demonstrada a conveniência e oportunidade da outorga de permissão de uso onerosa de espaço público, para instalação e exploração de máquinas automáticas de venda, caracterizando-se adequadamente seu objeto, área e prazo, em conformidade com a legislação vigente.

Cáceres, 25 de março de 2026.

Luiz Fernando Bertaglia

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO