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Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal

QUARTO TERMO ADITIVO

CONTRATO Nº. 17/2022

O Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso inscrito no C.N.P.J. sob nº. 01.367.788/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Av. Mato Grosso, nº. 221, neste ato representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Jonas Campos Vieira residente a Av. Cáceres, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1150597-4 SSP/MT, CPF nº. 842.810.061-68, doravante denominada de "CONTRATANTE"; e de outro lado a empresa: empresa OMEGA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 3.147.054/0001-26, com sede à Rod.Jose Carlos Daux, Nº 4120, SALA 10 KM 4, Bairro Saco Grande, no município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, CEP 88.032-005, tel: (65) 3326-1873/99624-8707, a doravante denominada "CONTRATADA", resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem;

1. Cláusula Primeira – Do prazo de vigência do contrato

1.1 – O prazo de vigência do contrato nº. 17/2022, previsto em sua cláusula terceira, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a contar de até 25/03/2026.

2. Cláusula segunda – Do Objeto do Contrato

2.1 – O objeto do contrato permanece inalterado.

3. Cláusula Terceira – Do Valor do Contrato

3.1- O Valor do Contrato será alterado devido a implantação, conversão e treinamentos dos softwares administrativos educacional unificados e integrados não ser mais cobrado e o Aditivo ser apenas do Item 1.

3.2 – O valor total do contrato será aditivado em 3,09% o valor mensal será de R$ 2.442,69 (dois mil e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos) em conformidades com art. 65, alínea d, § 1º da Lei 8.666/93.

4.0 – Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária

4.1 – As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas nas dotações a seguir:

06 - Secretaria Mun. De Educação

002 – departamento de Educação

Red. - 12.361.0006.2029 3.3.90.39 fonte 1.1.500

Red. - 12.361.0008.2047 3.3.90.39 fonte 1.1.540

5.0 – Cláusula Quinta – Das disposições Gerais

5.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Paço Municipal da Prefeitura de Reserva do Cabaçal –MT, em 25 de março de 2026.

      CONTRATANTE                                                                               CONTRATADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal

OMEGA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA

CNPJ: Nº 13.147.054/0001-26

Empresa CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

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