Lei Ordinária nº 1.741/2026, de 23 de março de 2026
Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 1.740/2026, de 16 de março de 2026, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Ordinária nº 1.740/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a LIGA MATOGROSSENSE DE FUTSAL – LMF, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 20.264.416/0001-24, com sede na Rua Prof. Rafael Rueda (Lot. Miguel Sutil), nº 70, Quadra 29, Sala 02, Bairro Bosque da Saúde, CEP 78.050-170, Cuiabá-MT, para realização do evento esportivo denominado ‘Taça dos Poderes 2026 – Primeira Etapa’, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Lei Ordinária nº 1.740/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O evento consistirá na organização e execução de competições esportivas e atividades correlatas voltadas à promoção do esporte, integração social e incentivo à prática esportiva no Município de Diamantino, compreendendo as seguintes modalidades e períodos de realização:
I – Futsal – categorias Sub-09, Sub-11 e Sub-13, no período de 20 a 22 de março de 2026;
II – Futsal – categorias Sub-15 e Sub-17, nas modalidades masculina e feminina, no período de 27 a 29 de março de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino 23 de março de 2026.
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal