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Prefeitura Municipal de Diamantino

Lei Ordinária nº 1.742/2026, de 23 de março de 2026

Altera as Leis Municipais nº 300/1998 e 1.004/2014, e dá outras providências

A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do Parágrafo Único, do art. 1º, da Lei Municipal nº 300/1998, que passará a viger da seguinte forma:

“Art. 1º – (...)

Parágrafo único – A honraria constituir-se-á de uma medalha denominada “MEDALHA DE MÉRITO DA ORDEM ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES” cunhada em bronze e de um título impresso, denominado “TÍTULO ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES”, devendo constar os nomes do vereador Presidente da Câmara Municipal de Diamantino e do Vereador Autor do Projeto que concedeu a honraria, conforme modelos anexos I e II, da Lei.”

Art. 2º Fica alterada a redação do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.004/2014, que passará a viger da seguinte forma:

“Art. 4º O título constará de um diploma em aço inox escovado de formato retangular, corroído em baixo relevo com o brasão do município de Diamantino também corroído, medindo no mínimo 20cm x 30cm, acomodado em quadro com molduras de alumínio, revestido com tecido aveludado na cor verde bandeira, acompanhando de capa plana revestida com tecido aveludado na cor verde bandeira e detalhes dourados, devendo constar os nomes do vereador Presidente da Câmara Municipal de Diamantino e do Vereador Autor do Projeto que concedeu a honraria.”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diamantino 23 de março de 2026.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal