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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 248 DE 25 DE MARÇO DE 2026.

PORTARIA Nº 248 DE 25 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Héctor Alvares Bezerra, Prefeito do do Município De Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, em conformidade com as disposições contidas na Lei Complementar nº 247 de 06 de julho de 2023,

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear membros titulares e suplentes para comporem o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, o qual será composto em sua totalidade conforme abaixo descrito:

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura

Titular: Vitor Hugo Martins de Oliveira

Suplente: Flavia Lemes Pereira

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Fábio Henrique da Silva

Suplente: Rafael Alves Moura

Secretária de Desenvolvimento Social

Titular: Roselaine de Oliveira Alexandre

Suplente: Valmir Honório Gabriel

Secretaria de Desenvolvimento Sustentável

Titular: Denilton Mendes da Silva

Suplente: Joicy Oliveira Castro

II - REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS

Representantes do Esporte de Mirassol d’ Oeste

Titular: Gildomar Alves da Silva Junior

Suplente: Uanderson Vasconcelos dos Santos

Representantes da Associação de Bairros

Titular: Benedito Antônio dos Santos

Suplente: Ernesto Menegueti Neto

Representantes da Igreja Católica

Titular: Samira Vitória Ramos

Suplente: Pedro Henrique Paiva Pereira da Silva

Representantes da Igreja Evangélica

Titular: Pedro Ferreira Lima

Suplente: Clodoaldo Alexandre da Rocha

Representantes dos Idosos de Mirassol D´Oeste

Titular: Claudio Barranco

Suplente: Hugo Rodrigues Pereira

Artigo 2º - Compete ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer exercer as atividades descritas na Lei Complementar nº 247 de 06 de julho de 2023.

Artigo 3º - A atuação dos membros do Conselho terá duração de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.

Artigo 4º - A função dos integrantes do Conselho será exercida gratuitamente e considerada como serviço público relevante.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, regovando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 382/2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito do município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 25 de março de 2026.

Héctor Alvares Bezerra

Prefeito