PORTARIA Nº 248 DE 25 DE MARÇO DE 2026.
PORTARIA Nº 248 DE 25 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Héctor Alvares Bezerra, Prefeito do do Município De Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, em conformidade com as disposições contidas na Lei Complementar nº 247 de 06 de julho de 2023,
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear membros titulares e suplentes para comporem o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, o qual será composto em sua totalidade conforme abaixo descrito:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura
Titular: Vitor Hugo Martins de Oliveira
Suplente: Flavia Lemes Pereira
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Fábio Henrique da Silva
Suplente: Rafael Alves Moura
Secretária de Desenvolvimento Social
Titular: Roselaine de Oliveira Alexandre
Suplente: Valmir Honório Gabriel
Secretaria de Desenvolvimento Sustentável
Titular: Denilton Mendes da Silva
Suplente: Joicy Oliveira Castro
II - REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
Representantes do Esporte de Mirassol d’ Oeste
Titular: Gildomar Alves da Silva Junior
Suplente: Uanderson Vasconcelos dos Santos
Representantes da Associação de Bairros
Titular: Benedito Antônio dos Santos
Suplente: Ernesto Menegueti Neto
Representantes da Igreja Católica
Titular: Samira Vitória Ramos
Suplente: Pedro Henrique Paiva Pereira da Silva
Representantes da Igreja Evangélica
Titular: Pedro Ferreira Lima
Suplente: Clodoaldo Alexandre da Rocha
Representantes dos Idosos de Mirassol D´Oeste
Titular: Claudio Barranco
Suplente: Hugo Rodrigues Pereira
Artigo 2º - Compete ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer exercer as atividades descritas na Lei Complementar nº 247 de 06 de julho de 2023.
Artigo 3º - A atuação dos membros do Conselho terá duração de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.
Artigo 4º - A função dos integrantes do Conselho será exercida gratuitamente e considerada como serviço público relevante.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, regovando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 382/2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito do município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 25 de março de 2026.
Héctor Alvares Bezerra
Prefeito