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Prefeitura Municipal de Canarana

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, Centro, CEP: 78.640-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matrícula nº 8923-1, e, de outro lado, a empresa ALTERNATIVA ASSESSORIA CONTÁBIL, ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.676.722/0003-86, com endereço na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2000, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ANTÔNIO AGNALDO DA SILVA, inscrito na OAB/MT nº 270/O e no CRC nº MT *753/O-5, e perante as testemunhas ao final firmadas, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato de prestação de serviços especializados, complementares e contínuos de assessoria e consultoria contábil e administrativa, pelo período de 12 (doze) meses, passando a vigorar até 21/03/2027.

Parágrafo único: Conforme solicitação apresentada pela empresa (em anexo), fica substituído, a partir de 30/03/2026, o responsável técnico Dr. Edwin de Almeida Costa, passando a responsabilidade ao Dr. Antônio Agnaldo da Silva, que assume os serviços contratados no Lote 02.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE E DOS VALORES

2.1 Ficam reajustados os valores mensais dos Lotes 01 e 02, com base no índice IPCA (IBGE), no percentual de 4,44%, correspondente ao acumulado de 12 (doze) meses.

2.2 O valor do Lote 01 passa a ser de R$ 20.888,00 (vinte mil oitocentos e oitenta e oito reais), e o do Lote 02 passa a ser de R$ 10.444,00 (dez mil quatrocentos e quarenta e quatro reais).

2.3 O valor mensal total passa a ser de R$ 31.332,00 (trinta e um mil trezentos e trinta e dois reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, perfazendo o valor global de R$ 375.984,00 (trezentos e setenta e cinco mil novecentos e oitenta e quatro reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 A justificativa da prorrogação consta em anexo a este Termo Aditivo, passando a integrá-lo juntamente com o contrato originário.

3.2 O presente aditivo encontra fundamento no art. 6º, inciso XV; art. 92, §4º, inciso I; e Arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Terceira, item 3.1, do contrato original.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias dos exercícios de 2026 e seguintes, conforme o Orçamento Anual.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

5.1 Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 022/2025.

5.2 Fica eleito o foro da Comarca de Canarana-MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente Termo Aditivo.

Canarana-MT, 16 de março de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

ALTERNATIVA ASSESSORIA CONTÁBIL

ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA LTDA

ANTÔNIO AGNALDO DA SILVA

CONTRATADA

MARCIANO MENDES DE OLIVEIRA

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01

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02:

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