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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

Lei Complementar n° 084/2026

Lei Complementar n° 084/2026

Altera o Anexo I e II da Lei Complementar nº 70, de 23 de novembro de 2023, para revisar vencimentos de cargos de provimento efetivo e em comissão no âmbito da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei Complementar nº 70, de 23 de novembro de 2023.

Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos referidos no art. 1º passam a vigorar na forma dos Anexos I e II da presente Lei Complementar.

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 70/2023, especialmente no que se refere ao número de cargos, referências, requisitos de jornada, requisitos de escolaridade, atribuições e demais cargos não abrangidos por esta Lei Complementar.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observadas as disposições da legislação aplicável.

Art. 5º A implementação das alterações previstas nesta Lei Complementar observará:

I – a existência de dotação orçamentária suficiente;

II – a estimativa do impacto orçamentário-financeiro;

III – a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;

IV – os limites constitucionais e legais de despesa com pessoal.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nossa Senhora do Livramento- MT, 25 de Março de 2026

Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida

Prefeito Municipal

ANEXO I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

(alteração de vencimentos)

Horas Semanais

Denominação do Cargo

Nº de Cargos

Vencimento (R$)

30h

Agente Administrativo

03

2.500,00

30h

Controlador Interno

01

4.560,00

30h

Procurador Jurídico

01

4.560,00

30h

Contador

01

4.560,00

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 070/2023

(alteração exclusiva de vencimentos dos cargos abaixo)

Denominação dos Cargos

Referência a Cargos

Requisitos jornada

Número de Cargos

Remuneração

Requisitos de Escolaridade

Chefe de departamento

DAS II

Dedicação exclusiva

3

R$ 2.500,00

Ensino médio

Motorista

DAS III

Dedicação exclusiva

1

R$ 2.500,00

Ensino médio

Oficial Legislativo

DAS III

Dedicação exclusiva

1

R$ 3.000,00

Ensino médio

Diretor Geral

DAS IV

Dedicação exclusiva

1

R$ 4.500,00

Superior

Assessor Jurídico

DAS V

Dedicação exclusiva

1

R$ 7.500,00

Superior – direito

Nossa Senhora do Livramento- MT, 25 de Março de 2026

Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida

Prefeito Municipal