LEI Nº 1.640, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica reestruturado, nos termos desta Lei, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos do Quadro Geral da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O regime jurídico dos servidores enquadrados nesta Lei é o Estatutário, submetendo-se aos deveres, direitos e obrigações previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º Este Plano fundamenta-se na valorização do servidor público, na profissionalização da gestão, na eficiência do serviço, no mérito profissional e na continuidade administrativa.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DOS CONCEITOS
Art. 4º Para efeitos desta Lei, adotam-se as seguintes definições:
I – Carreira: conjunto de classes e níveis escalonados, da mesma natureza de trabalho, pelos quais o servidor pode ascender;
II – Classe: divisão da carreira identificada por letras A, B, C e D que define a promoção horizontal baseada na qualificação profissional e tempo de serviço;
III – Nível: divisão da carreira identificada por números 1 ao 10 que define a progressão vertical baseada exclusivamente no tempo de serviço e desempenho;
IV – Interstício: lapso temporal mínimo de efetivo exercício exigido para a movimentação funcional;
V – Enquadramento: ato administrativo de posicionamento do servidor na nova estrutura criada por esta Lei.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL E DO REGIME DE COMISSÃO
Art. 5º O Quadro de Pessoal da Administração Geral é composto pelas seguintes estruturas, cujos quantitativos e vencimentos constam nos Anexos desta Lei:
I – Quadro de Provimento Efetivo: integrado por cargos isolados ou de carreira, acessíveis mediante concurso público;
II – Quadro de Provimento em Comissão: cargos de livre nomeação e exoneração, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
III – Funções de Confiança: encargos de chefia ou assessoramento, privativos de servidores efetivos.
§ 1º Em atendimento ao disposto no art. 37, inciso V, da Constituição Federal, fica reservado o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do total de cargos em comissão para provimento exclusivo por servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira.
§ 2º Ao servidor efetivo nomeado para exercer cargo em comissão, é facultado optar por uma das seguintes formas de remuneração:
I – Perceber o subsídio integral do cargo em comissão, deixando de receber o vencimento do seu cargo efetivo durante o exercício; ou
II – Perceber o vencimento do seu cargo efetivo acrescido de uma Gratificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do subsídio do cargo em comissão para o qual foi designado.
§ 3º A gratificação prevista no inciso II do parágrafo anterior possui natureza transitória e cessará, automaticamente, com a exoneração do servidor do cargo comissionado, não se incorporando aos vencimentos, salvo para fins de aposentadoria e pensão se o servidor optar formalmente pela inclusão desta parcela na base de cálculo da contribuição previdenciária, observadas as regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
§ 4º Nos casos de impedimento legal, licença ou afastamento temporário do Secretário Municipal titular da pasta, o Subsecretário, ou servidor formalmente designado, assumirá interinamente as funções e atribuições da titularidade.
§ 5º O substituto a que se refere o parágrafo anterior exercerá as atribuições de titularidade até o retorno do titular ou a nomeação de novo gestor.
§ 6º Durante o período de substituição, o Subsecretário ou o servidor designado terá direito ao recebimento da diferença entre a sua remuneração atual e o valor do subsídio do Secretário Municipal substituído, a título de indenização pelo exercício de função superior, sendo proibida a acumulação integral dos vencimentos.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO E DO INGRESSO NA CARREIRA
Art. 6º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é composto pelos cargos de carreira de caráter permanente, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e organizados nas classes e níveis previstos nos Anexos desta Lei.
§ 1º A investidura em cargo de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, observada a ordem de classificação e o prazo de validade do certame.
§ 2º São requisitos básicos para a investidura no cargo efetivo, além da aprovação no concurso:
I – a nacionalidade brasileira ou equiparada;
II – o gozo dos direitos políticos;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, conforme descrito no Anexo de Atribuições;
V – a idade mínima de dezoito anos;
VI – a aptidão física e mental, comprovada por perícia médica oficial do Município.
Art. 7º O ingresso do servidor na carreira dar-se-á sempre na Classe e Nível iniciais do respectivo cargo, sendo vedada a contagem de tempo de serviço anterior para fins de enquadramento em nível superior no momento da posse.
Art. 8º Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao Estágio Probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação obrigatória para o desempenho do cargo, como condição para a aquisição da estabilidade.
§ 1º A Avaliação Especial De Desempenho do servidor em estágio probatório obedecerá aos critérios, fatores, periodicidade e procedimentos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e em Regulamento específico, observados os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência.
§ 2º A aprovação no estágio probatório é requisito indispensável para a concessão da primeira progressão vertical na carreira, sendo vedada a evolução funcional do servidor enquanto não confirmada sua estabilidade no serviço público municipal.
§ 3º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável no serviço público municipal em cargo anterior, reconduzido ao cargo de origem, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação estatutária.
§ 4º Esgotado o prazo previsto no caput sem que a Administração tenha concluído a Avaliação Especial De Desempenho, o servidor será considerado aprovado por presunção de aptidão, operando-se a estabilidade tácita, devendo a autoridade competente expedir o ato declaratório correspondente e apurar a responsabilidade funcional pela omissão.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA
Art. 9º A carreira dos profissionais da Administração Pública Municipal é organizada em Grupos Ocupacionais, constituídos por cargos agrupados segundo a natureza profissional, a complexidade das atribuições e o grau de escolaridade exigido, guardando correlação com as finalidades dos serviços prestados.
SEÇÃO I
DO GRUPO OCUPACIONAL GESTÃO ESTRATÉGICA DE NÍVEL SUPERIOR
Art. 10. Integra o Grupo Ocupacional Gestão Estratégica de Nível Superior os cargos de provimento efetivo voltados às atividades de planejamento, coordenação e execução de tarefas técnicas e administrativas de alta complexidade, para cujo exercício exige-se a formação de Nível Superior e registro no conselho de classe competente.
SEÇÃO II
DO GRUPO OCUPACIONAL GESTÃO ESTRATÉGICA DE NÍVEL MÉDIO
Art. 11. Integra o Grupo Ocupacional Gestão Estratégica de Nível Médio os cargos de provimento efetivo voltados ao suporte administrativo e técnico nas diversas áreas do Executivo Municipal, para cujo exercício exige-se a formação de Nível Médio.
SEÇÃO III
DO GRUPO OCUPACIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE
Art. 12. O Grupo Ocupacional Especialista em Saúde abrange os cargos destinados às ações específicas de promoção, proteção e recuperação da saúde, subdividindo-se em:
I – Nível Superior: cargos que exigem graduação na área da saúde;
II – Nível Médio: cargos que exigem formação de nível médio ou técnico específico na área da saúde.
SEÇÃO IV
DO GRUPO OCUPACIONAL GESTÃO OPERACIONAL
Art. 13. O Grupo Ocupacional Gestão Operacional é composto por cargos voltados à execução de atividades operacionais, de infraestrutura e serviços gerais, subdividindo-se em:
I – Nível Médio: cargos que exigem ensino médio completo para operações especializadas;
II – Nível Fundamental: cargos que exigem ensino fundamental para execução de serviços de manutenção e apoio.
TÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 14. O desenvolvimento do servidor na carreira ocorrerá mediante dois institutos:
I – Progressão Vertical: passagem do servidor de um Nível para o imediatamente superior, dentro da mesma Classe;
II – Promoção Horizontal: passagem do servidor de uma Classe para a imediatamente superior.
SEÇÃO I
DA PROGRESSÃO VERTICAL
Art. 15. A Progressão ocorrerá mediante o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
I – Cumprimento do interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no nível em que se encontra;
II – Obtenção de resultado satisfatório, com média igual ou superior a 60% (sessenta por cento), na Avaliação de Desempenho;
III – Não ter sofrido penalidade disciplinar de suspensão durante o período aquisitivo.
§ 1º A contagem do interstício para progressão será interrompida nos casos de afastamentos não considerados como de efetivo exercício, conforme previsto no Estatuto dos Servidores, reiniciando-se a contagem após o retorno do servidor.
§ 2º O servidor que não atingir a pontuação mínima na Avaliação de Desempenho permanecerá no mesmo nível, ou tendo recebido pena de suspensão, podendo pleitear nova progressão após 01 (um) ano, desde que obtenha nova avaliação satisfatória.
§ 3º Os efeitos financeiros da progressão vigorarão a partir do mês subsequente ao cumprimento de todos os requisitos.
§ 4º As diretrizes, os critérios, os fatores de pontuação e a metodologia da Avaliação de Desempenho serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, sendo a Comissão de Avaliação designada através de Portaria.
§ 5º A regulamentação da Avaliação de Desempenho por Decreto deverá observar, obrigatoriamente, os seguintes fatores mínimos de aferição:
§6º Após o Servidor cumprir os requisitos deste artigo, o mesmo mudará de interstício automaticamente, sem a necessidade de requerimento prévio.
I – Qualidade do trabalho e produtividade;
II – Assiduidade e pontualidade;
III – Disciplina e relacionamento interpessoal;
IV – Iniciativa, proatividade e responsabilidade.
SEÇÃO II
DA PROMOÇÃO HORIZONTAL
Art. 16. A Promoção Horizontal é a passagem do servidor da Classe em que se encontra para a imediatamente superior, dentro do mesmo cargo, mantido o Nível, condicionada à existência de dotação orçamentária e ao preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
I – Cumprimento do interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício na classe atual;
II – Obtenção de média igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na Avaliação de Desempenho realizada no interstício;
III – Requerimento formal do servidor, instruído com a comprovação da titulação ou qualificação exigida para a nova classe.
§ 1º O servidor que não obtiver a Promoção em virtude do não preenchimento dos requisitos, incluindo a obtenção de média inferior à exigida na avaliação de desempenho ou o sofrimento de penalidade disciplinar no interstício, permanecerá na mesma Classe, podendo pleitear nova promoção após o transcurso de 01 (um) ano, contado da data do indeferimento ou do término do cumprimento da penalidade, desde que atendidas as exigências legais.
Art. 17. As carreiras são estruturadas em 04 (quatro) Classes, identificadas pelas letras A, B, C e D, com acréscimo salarial de 15% (quinze por cento) a cada mudança de classe, incidente sobre o vencimento base da classe anterior.
Art. 18. A promoção horizontal nas carreiras de Nível Superior ocorrerá pela passagem de uma Classe para a imediatamente superior, condicionada ao cumprimento do interstício de tempo previsto nesta Lei e aos seguintes requisitos de escolaridade e qualificação:
I – Classe A: Diploma de graduação em nível superior exigido para o cargo, com o devido registro no conselho de classe competente, quando exigido para o exercício profissional;
II – Classe B: Apresentação de Certificado de pós-graduação em nível de especialização na área de atuação.
III – Classe C: Apresentação de mais um certificado de pós-graduação em nível de especialização ou diploma de mestrado na área de atuação, somado a certificados de cursos de capacitação/ aperfeiçoamento que totalizem no mínimo 120 (cento e vinte) horas. Observando que os cursos de capacitação/aperfeiçoamento serão considerados aqueles concluídos nos últimos 3 (três) anos.
IV – Classe D: Comprovação de um terceiro certificado de pós-graduação em nível de especialização ou diploma de mestrado ou doutorado na área de atuação, somado a certificados de cursos de capacitação/aperfeiçoamento que totalizem no mínimo 150 (cento e cinquenta) horas. Observando que os cursos de capacitação/aperfeiçoamento serão considerados aqueles concluídos nos últimos 3 (três) anos.
Art. 19. Os requisitos de escolaridade e qualificação para a promoção nas carreiras do Nível Médio obedecerão aos seguintes critérios:
I – Classe A: Habilitação em Ensino Médio completo ou Técnico equivalente exigido para o cargo;
II – Classe B: Apresentação de diploma de Graduação em Nível Superior ou comprovação de 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de capacitação na área de atuação acumuladas no interstício e
III – Classe C: Apresentação de diploma de Graduação em Nível Superior ou Pós-Graduação em nível de especialização na área de atuação;
IV – Classe D: Apresentação de certificado de mais uma Pós-Graduação em nível de especialização na área de atuação, ou apresentação de Mestrado ou doutorado, somado a certificados de cursos de Capacitação/Aperfeiçoamento que totalizem no mínimo 120 (cento e vinte) horas. Observando que os certificados de capacitação/aperfeiçoamento serão considerados aqueles concluídos nos últimos 3 (três) anos.
Art. 20. Os requisitos de escolaridade e qualificação para a promoção nas carreiras do Nível Fundamental obedecerão aos seguintes critérios:
I – Classe A: Habilitação em Ensino Fundamental, completo ou incompleto, conforme a exigência do cargo;
II – Classe B: Comprovação de 120 (cento e vinte) horas de cursos de capacitação na área de atuação acumuladas no interstício ou apresentação de diploma de Ensino Médio;
III – Classe C: Apresentação de diploma de Ensino Médio e 60 (sessenta) horas de cursos de capacitação na área de atuação acumuladas no interstício;
IV – Classe D: Apresentação de diploma de Graduação em Nível Superior.
Art. 21. Para fins de cumprimento da carga horária de qualificação profissional exigida para a Promoção Horizontal, observar-se-ão as seguintes regras:
§ 1º Os cursos apresentados devem guardar estrita compatibilidade com as atribuições do cargo ocupado ou com a área de atuação do órgão de lotação do servidor.
§ 2º A carga horária exigida deve ser obtida integralmente durante o interstício de 3 (três) anos, sendo vedado o aproveitamento de cursos com data de conclusão anterior ao início do período aquisitivo ou já utilizados para promoções anteriores.
§ 3º O Município fomentará a oferta de cursos anuais para possibilitar o cumprimento da carga horária mínima exigida.
§ 4º Nas hipóteses de afastamentos legalmente considerados como de efetivo exercício, a exigência de carga horária de qualificação será ajustada da seguinte forma:
I – Nos afastamentos inferiores a 180 (cento e oitenta) dias no ano: a carga horária exigida será proporcional aos meses de efetiva atividade;
II – Nos afastamentos superiores a 180 (cento e oitenta) dias no ano: haverá dispensa integral da exigência de qualificação referente àquele exercício específico.
§ 5º A comprovação da carga horária mínima de qualificação profissional deverá ser distribuída ao longo do interstício de 3 (três) anos, sendo vedada a concentração de toda a carga horária exigida em um único exercício, exceto nas hipóteses de afastamento que dispensem a exigência anual, conforme previsto no inciso II do parágrafo anterior.
§ 6º Para fins de cumprimento da carga horária de qualificação ou aperfeiçoamento profissional exigida para a Promoção Horizontal, serão computados cursos de capacitação em gestão pública, administração pública e áreas correlatas, bem como outros cursos ofertados por escolas de governo, inclusive de outros entes federativos, desde que guardem compatibilidade com as atribuições do cargo ocupado ou com a área de atuação do órgão de lotação, observado o disposto no § 1º deste artigo.
SEÇÃO III
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 22. Será constituída uma Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, com a finalidade de gerir e processar os procedimentos necessários à concessão das progressões e promoções funcionais previstas nesta Lei.
§ 1º A Comissão será composta por 05 (cinco) membros titulares, todos servidores efetivos e estáveis, designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º O membro da comissão que estiver em processo de avaliação para fins de sua própria progressão ou promoção será, obrigatoriamente, substituído durante a análise do seu processo.
§ 3º As competências específicas, o mandato dos membros e o regimento interno da comissão serão definidos em regulamento próprio.
Art. 23. Os critérios, a metodologia, os instrumentos e a pontuação da Avaliação de Desempenho para fins de desenvolvimento na carreira serão regulamentados por Decreto, observados os princípios da objetividade, impessoalidade e transparência.
SEÇÃO IV
DA POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
Art. 24. Fica instituída a Política Municipal de Capacitação e Aperfeiçoamento, coordenada pela Secretaria Municipal de Administração, com o objetivo de valorizar o servidor e aprimorar a qualidade dos serviços públicos, através das seguintes diretrizes:
I – Oferta regular de cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional, compatíveis com as atribuições dos cargos e as necessidades da Administração;
II – Estímulo à elevação da escolaridade formal dos servidores;
III – Preparação dos servidores para o desempenho de funções de direção, chefia e assessoramento.
Parágrafo único. As ações de capacitação poderão ser executadas diretamente pelo Município, através de Escola de Governo, ou mediante convênios e contratos com entidades de ensino, associações ou empresas especializadas, observada a legislação pertinente.
Art. 25. A participação do servidor em cursos de capacitação e aperfeiçoamento promovidos ou custeados pelo Município é considerada de efetivo exercício, podendo ocorrer durante o horário de expediente, mediante autorização da chefia imediata, ou na forma de banco de horas, conforme regulamento.
TÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. As tabelas de vencimentos dos cargos efetivos são as constantes do Anexo I desta Lei.
§ 1º A revisão geral anual da remuneração (RGA) ocorrerá no mês de janeiro, utilizando-se como indexador o INPC acumulado ou o IPCA acumulado, o que apresentar maior variação no período, ou índice que vier a substituí-los.
§ 2º Nenhum servidor municipal poderá perceber vencimento base inferior ao salário mínimo nacional vigente.
CAPÍTULO II
JORNADAS ESPECIAIS
Art. 27. Fica fixada a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais para os ocupantes dos cargos de Assistente Social e Fisioterapeuta, nos termos da legislação federal específica, assegurada a irredutibilidade de vencimentos.
Parágrafo único. A jornada de trabalho para o cargo de Psicólogo será de 30 (trinta) horas semanais, por conveniência e interesse da Administração Municipal, assegurada a irredutibilidade de vencimentos.
Art. 28. A jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de Técnico em Radiologia será de 24 (vinte e quatro) horas semanais, nos termos da Lei Federal.
Art. 29. É facultada a alteração da jornada de trabalho para os servidores ocupantes de cargos efetivos da área da saúde, condicionada ao interesse público, à disponibilidade orçamentária e à proporcionalidade de vencimentos, observadas as seguintes regras:
I – O Cirurgião Dentista com carga horária de 10 ou 20 horas semanais poderá optar pelo aumento da jornada para 40 horas semanais;
II – O Médico Especialista com carga horária de 30 horas semanais poderá optar pela redução da jornada para 20 horas semanais;
III – O Médico com carga horária de 40 horas semanais poderá optar pela redução da jornada para 20 horas semanais;
IV – O Enfermeiro com carga horária de 40 horas semanais poderá optar pela redução da jornada para 30 horas semanais.
Parágrafo único. O servidor que tiver sua jornada reduzida nos termos deste artigo poderá solicitar o restabelecimento da carga horária original do concurso, o qual ficará condicionado à existência de vaga, dotação orçamentária e interesse da Administração Municipal.
CAPÍTULO III
DAS FÉRIAS
Art. 30. O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço constitucional, observadas as regras de aquisição, concessão, indenização, acumulação e parcelamento estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Parágrafo único. Aos servidores que operam direta e permanentemente com Raios-X ou substâncias radioativas, fica assegurado o regime especial de férias previsto na legislação estatutária e nas normas federais pertinentes.
TÍTULO V
DAS GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E REGIMES ESPECIAIS
CAPÍTULO I
GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS
SEÇÃO I DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL
Art. 31. Fica instituída a Gratificação de Produtividade e Desempenho Fiscal, devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Fiscal de Tributos, vinculada à superação de metas de arrecadação e ao incremento da receita tributária própria.
§ 1º O valor corresponderá a um percentual incidente sobre o vencimento base, limitado ao teto de 50% (cinquenta por cento).
§ 2º A gratificação possui natureza transitória e não se incorpora aos vencimentos, exceto se a legislação previdenciária municipal a incluir expressamente na base de cálculo da contribuição e do benefício, observadas as regras da Emenda Constitucional nº 103/2019.
§ 3º Decreto do Chefe do Poder Executivo regulamentará:
I – Os critérios objetivos para aferição do incremento da receita e cumprimento de metas;
II – Os indicadores de desempenho individual e coletivo vinculados à atividade fiscal;
III – A tabela de pontuação e os respectivos percentuais, respeitado o limite fixado no § 1º;
IV – A forma de apuração e pagamento.
SEÇÃO II DOS ADICIONAIS E INCENTIVOS DA SAÚDE
Art. 32. Ficam estabelecidos os Adicionais de Responsabilidade Técnica e Qualificação para os profissionais da saúde, incidentes sobre o vencimento base:
I – Enfermeiro: 50% (cinquenta por cento), quando no exercício de função de supervisão e planejamento;
II – Médico: 40% (quarenta por cento), para o exercício de Direção Técnica do PAM ou Unidades de Saúde da Família;
III – Auxiliar de Enfermagem: 50% (quarenta e cinco por cento), mediante apresentação de certificado de Técnico em Enfermagem e registro no COREN.
Art. 33. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar aos servidores da saúde os valores provenientes de incentivos financeiros federais ou estaduais vinculados ao cumprimento de metas e qualidade dos serviços, tais como os programas de Atenção Primária e Vigilância em Saúde.
Parágrafo único. Os critérios de rateio, as metas de desempenho e os valores a serem repassados serão definidos em regulamento específico, condicionando-se o pagamento ao efetivo repasse dos recursos pelo ente federativo de origem.
SEÇÃO III
DA GRATIFICAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Art. 34. Fica instituída a Gratificação de Coordenação do Sistema de Controle Interno, destinada exclusivamente ao servidor efetivo designado para responder pela condução técnica e administrativa da Unidade Central de Controle Interno.
§ 1º A gratificação de que trata o caput será calculada no importe de 35% (trinta e cinco por cento) incidente sobre o vencimento base do servidor designado.
§ 2º O pagamento da referida gratificação é condicionado ao efetivo exercício das atribuições de coordenação, cessando automaticamente com a dispensa da função.
§ 3º É vedada a acumulação desta gratificação com o recebimento de subsídio de Cargo em Comissão de mesma natureza ou atribuição, devendo o servidor, se for o caso, optar pela remuneração que lhe for mais vantajosa.
CAPÍTULO II
DOS REGIMES DE PLANTÃO E SOBREAVISO
Art. 35. Fica regulamentado o regime de Plantão e de Sobreaviso, destinados a remunerar a prestação de serviços fora do expediente normal ou em regime de escala ininterrupta, nas áreas de Saúde e Assistência Social, cujos valores ou percentuais constam no Anexo V desta Lei.
§ 1º O regime de Plantão Presencial compreende a prestação de serviço ininterrupto na unidade de saúde ou assistência social, além da carga horária regular do cargo ou em regime de escala de revezamento, não gerando direito a horas extraordinárias.
I – O valor do plantão médico, de enfermagem e demais categorias será diferenciado conforme o dia da semana (dias úteis ou finais de semana/feriados);
II – O servidor escalado para plantão deverá registrar sua frequência biométrica ou mecânica no início e término do turno.
§ 2º O regime de Sobreaviso aplica-se aos servidores que permanecerem à disposição da administração, fora da unidade de trabalho, aguardando chamado para atendimento de urgência ou emergência.
I – A escala de sobreaviso será elaborada pela chefia imediata e aprovada pelo Secretário da pasta;
II – O não comparecimento do servidor em sobreaviso quando acionado implicará o desconto da gratificação correspondente e a apuração de responsabilidade funcional.
§ 3º As Atividades Específicas de Auditoria de AIH, Regulação de Vagas, Atendimento Pediátrico e à Hanseníase, bem como o Transporte de Pacientes em deslocamentos intermunicipais, serão remuneradas pelos valores constantes no Anexo V.
§ 4º Os valores das gratificações de que trata este artigo possuem natureza indenizatória e transitória, vinculada estritamente à execução do serviço, não se incorporando aos vencimentos para fins de aposentadoria ou qualquer outro efeito, e serão reajustados anualmente na mesma data e índice da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores municipais.
Art. 36. O servidor ocupante do cargo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem ou Médico que realizar o acompanhamento de pacientes em deslocamento para outros centros de saúde fará jus à gratificação por transporte prevista no Anexo V desta Lei.
Parágrafo único. Nos casos de transporte de pacientes em estado grave ou com risco iminente de vida, é obrigatória a presença de Enfermeiro na equipe de acompanhamento, em conformidade com as normas do Conselho Federal de Enfermagem e legislação sanitária vigente.
TÍTULO VI
DO ENQUADRAMENTO E DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO
Art. 37. O enquadramento dos atuais servidores na nova estrutura de cargos e carreiras dar-se-á no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, sob a supervisão de uma Comissão Especial de Enquadramento, composta paritariamente por representantes da Administração e dos Servidores, designada por Portaria do Chefe do Poder Executivo.
Art. 38. O enquadramento do servidor na nova carreira observará, simultânea e obrigatoriamente, os seguintes critérios:
I – O cargo ocupado atualmente ou a nomenclatura correlata na nova estrutura, conforme a Tabela de Correlação constante no Anexo IV;
II – A habilitação legal e o nível de escolaridade comprovados pelo servidor;
III – O tempo de efetivo exercício no serviço público municipal;
IV – O valor do vencimento base percebido pelo servidor na data de vigência desta Lei.
Art. 39. O posicionamento do servidor nas tabelas de vencimentos deste Plano obedecerá às seguintes regras:
§ 1º O servidor será posicionado na Classe correspondente à sua titulação ou escolaridade, devidamente comprovada perante o setor de Recursos Humanos.
§ 2º Dentro da Classe definida no parágrafo anterior, o servidor será posicionado no Nível cujo vencimento base seja igual ou imediatamente superior ao vencimento base percebido na data de vigência desta Lei.
Art. 40. O tempo de efetivo exercício residual, que o servidor possuir na data do enquadramento e que não tenha sido utilizado para mudança de nível ou classe na lei anterior, será mantido e computado para fins de cumprimento do primeiro interstício de progressão ou promoção na nova carreira.
Art. 41. Após a publicação das listas nominais de enquadramento, caberá recurso administrativo à Comissão Especial de Enquadramento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável por igual período a pedido do servidor.
§ 1º A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias para analisar e emitir parecer sobre os recursos.
§ 2º Caberá ao Secretário Municipal de Administração, ou autoridade equivalente, a decisão final e homologação do enquadramento, após o parecer da Comissão.
Art. 42. Os cargos de Auxiliar de Enfermagem remanescentes passam a compor Quadro em Extinção, sendo assegurada a sua transformação para o cargo de Técnico de Enfermagem à medida que o servidor titular comprovar, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – Conclusão do ensino médio;
II – Conclusão do curso de Técnico de Enfermagem;
III – Registro regular no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso na categoria de Técnico de Enfermagem.
Parágrafo único. A transformação do cargo dar-se-á por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, com o consequente enquadramento do servidor na classe e nível correspondentes ao novo cargo, conforme a tabela de vencimentos desta Lei.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir Decretos e normas complementares necessários à fiel execução desta Lei, especialmente no que tange aos procedimentos de avaliação de desempenho e fluxos administrativos de progressão e promoção.
Art. 44. As atribuições, os requisitos de provimento e o quantitativo de vagas dos cargos criados ou mantidos por esta Lei são os constantes nos Anexos que a integram.
Art. 45. Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, devidamente justificadas, poderão ser efetuadas contratações por tempo determinado, nos termos da legislação municipal específica e do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 46. Aplicam-se subsidiariamente aos servidores enquadrados neste Plano as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município e da legislação previdenciária vigente.
Art. 47. Fazem parte integrante desta Lei os seguintes Anexos:
I – Anexo I: Quadro de Pessoal, Vencimentos e Evolução Funcional;
II – Anexo II: Quadro de Cargos de Provimento em Comissão;
III – Anexo III: Quadro das Funções de Confiança;
IV – Anexo IV: Descrição de Cargos e Atribuições;
V – Anexo V: Tabela de Valores de Plantão, Sobreaviso e Gratificações Específicas.
Art. 48. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 49. Permanecem inalterados os critérios para concessão de Licença Prêmio, conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores.
Art. 50. Aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo que já integravam o quadro de pessoal do Município na data de publicação desta Lei, fica assegurada, pelo prazo de 03 (três) anos, a dispensa da comprovação da carga horária de cursos de capacitação ou aperfeiçoamento exclusivamente nas hipóteses em que esta for exigida cumulativamente com a titulação formal para fins de Promoção Horizontal.
§ 1º Durante o período de transição, a Promoção Horizontal exigirá apenas a apresentação da titulação formal, mantidos os requisitos de interstício e avaliação de desempenho.
§ 2º A dispensa prevista no caput não se aplica aos casos em que os critérios de titulação ou capacitação sejam alternativos, devendo o servidor comprovar um dos requisitos.
Art. 51. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Ordinária nº 989/2014 e a Lei Municipal nº 1.210/2018.
Art. 52. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Gabinete do Prefeito Municipal
São José do Rio Claro – MT, 25 de março de 2026.
LEVI RIBEIRO Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO GERAL DE PESSOAL, VENCIMENTOS E EVOLUÇÃO FUNCIONAL
1. QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (Consolidação de cargos, vagas e requisitos)
|
CARGO |
VAGAS |
C.H |
TABELA |
REQUISITOS DE PROVIMENTO |
|
Agente Administrativo |
60 |
40h |
Tab. 04 |
Nível Médio Completo |
|
Agente Comunitário de Saúde |
45 |
40h |
Tab. 18 |
Nível Médio + Curso Introdutório |
|
Agente de Combate a Endemias |
06 |
40h |
Tab. 18 |
Nível Médio + Curso Introdutório |
|
Ajudante de Caminhão |
1 |
40h |
Tab. 01 |
Nível Fundamental Completo |
|
Analista Ambiental |
2 |
40h |
Tab. 11 |
Nível Superior em Engenharia Ambiental e Sanitária |
|
Analista Contábil |
2 |
40h |
Tab. 11 |
Nível Superior em Contabilidade + CRC |
|
Assistente Contábil |
6 |
40h |
Tab. 04 |
Nível Médio Completo + Informática |
|
Assistente Social |
10 |
30h |
Tab. 10 |
Nível Superior em Serviço Social + CRESS |
|
Auditor Fiscal Tributário |
1 |
40h |
Tab. 14 |
Nível Sup. (Dir., Cont., Econ. ou Adm.) |
|
Auditor de Controle Interno |
2 |
40h |
Tab. 15 |
Nível Superior (Áreas afins) + Registro |
|
Auxiliar Administrativo |
7 |
40h |
Tab. 04 |
Nível Médio Completo |
|
Auxiliar de Consultório Dentário |
8 |
40h |
Tab. 03 |
Nível Médio + Curso ACD + Registro CRO |
|
Auxiliar de Enfermagem |
17 |
40h |
Tab. 03 |
Nível Médio + Curso Aux. Enf. + COREN |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
100 |
40h |
Tab. 01 |
Nível Fundamental |
|
Bioquímico/Farmacêutico |
3 |
40h |
Tab. 11 |
Nível Sup. Farmácia/Bioquímica + CRF |
|
Contador |
2 |
40h |
Tab. 14 |
Nível Superior em Contabilidade + CRC |
|
Costureira |
1 |
40h |
Tab. 05 |
Nível Fundamental |
|
Coveiro |
1 |
40h |
Tab. 01 |
Nível Fundamental |
|
Cozinheira |
20 |
40h |
Tab. 05 |
Nível Fundamental |
|
Cuidador Social |
8 |
40h |
Tab. 04 |
Nível Médio Completo |
|
Eletricista Mecânico |
1 |
40h |
Tab. 08 |
Nível Fundamental + Curso Específico |
|
Eletricista Predial |
3 |
40h |
Tab. 08 |
Nível Fundamental + Curso Específico |
|
Encanador |
1 |
40h |
Tab. 01 |
Nível Fundamental |
|
Enfermeiro |
20 |
40h |
Tab. 11 |
Nível Superior em Enfermagem + COREN |
|
Engenheiro Agrônomo |
2 |
40h |
Tab. 12 |
Nível Superior em Agronomia + CREA |
|
Engenheiro Civil |
2 |
40h |
Tab. 13 |
Nível Superior em Eng. Civil + CREA |
|
Fiscal Ambiental |
2 |
40h |
Tab. 07 |
Nível Médio Completo |
|
Fiscal de Obras e Postura |
3 |
40h |
Tab. 07 |
Nível Médio + CNH AB |
|
Fiscal de Tributos |
10 |
40h |
Tab. 09 |
Nível Médio Completo |
|
Fiscal Sanitarista |
5 |
40h |
Tab. 07 |
Nível Médio Completo |
|
Fisioterapeuta |
4 |
30h |
Tab. 10 |
Nível Superior em Fisioterapia + CREFITO |
|
Fonoaudiólogo |
2 |
30h |
Tab. 10 |
Nível Superior |
|
Gari |
2 |
40h |
Tab. 01 |
Nível Fundamental |
|
Jardineiro |
1 |
40h |
Tab. 01 |
Nível Fundamental |
|
Lavador e Lubrificador de veículos automotores |
1 |
40h |
Tab. 01 |
Nível Fundamental |
|
Mecânico |
3 |
40h |
Tab. 08 |
Nível Fundamental + Experiência |
|
Mecânico de Máq. Pesadas |
3 |
40h |
Tab. 08 |
Nível Fundamental + Experiência |
|
Médico Clinico Geral |
7 |
40h |
Tab. 17 |
Nível Superior em Medicina + CRM |
|
Monitor de Esportes |
3 |
40h |
Tab. 04 |
Nível Médio Completo |
|
Motorista |
30 |
40h |
Tab. 19 |
Nível Fundamental + CNH A/B |
|
Motorista de Veículos Especiais |
10 |
40h |
Tab. 20 |
Nível Fundamental + CNH C/D ou E + curso específico. |
|
Motorista de Comboio Meloso |
1 |
40h |
Tab. 20 |
Nível Fund. + CNH D/E + Curso MOPP |
|
Motorista de Caminhão |
5 |
40h |
Tab. 20 |
Nível Fundamental + CNH D ou E |
|
Nutricionista |
2 |
40h |
Tab. 11 |
Nível Superior em Nutrição + CRN |
|
Odontólogo |
6 |
40h |
Tab. 12 |
Nível Superior em Odontologia + CRO |
|
Operador de Máquinas |
20 |
40h |
Tab. 08 |
Nível Fundamental + CNH C/D/E |
|
Operador de Máq. Pesada (Esteira) |
20 |
40h |
Tab. 08 |
Nível Fundamental + CNH C/D/E |
|
Operador de Trator |
5 |
40h |
Tab. 08 |
Nível Fundamental + CNH B ou C |
|
Procurador Municipal |
1 |
40h |
Tab. 16 |
Nível Superior em Direito + OAB |
|
Psicólogo |
9 |
30h |
Tab. 10 |
Nível Superior em Psicologia + CRP |
|
Recepcionista |
15 |
40h |
Tab. 03 |
Nível Médio Completo |
|
Soldador |
1 |
40h |
Tab. 08 |
Nível Fundamental + Experiência |
|
Soldador Metalúrgico |
1 |
40h |
Tab. 08 |
Nível Fundamental + Experiência |
|
Técnico Agrícola |
5 |
40h |
Tab. 07 |
Nível Médio Téc. em Agropecuária + CREA |
|
Técnico em Enfermagem |
25 |
40h |
Tab. 06 |
Nível Médio Téc. em Enfermagem + COREN |
|
Técnico em Raio X |
3 |
40h |
Tab. 06 |
Nível Médio Téc. em Radiologia + CRTR |
|
Torneiro Mecânico |
1 |
40h |
Tab. 08 |
Nível Fundamental + Experiência |
|
Veterinário |
2 |
40h |
Tab. 11 |
Nível Superior em Veterinária + CRMV |
|
Vigia |
25 |
40h |
Tab. 01 |
Nível Fundamental |
2. TABELAS DE VENCIMENTOS E EVOLUÇÃO FUNCIONAL
TABELA 01 - NÍVEL FUNDAMENTAL OPERACIONAL
Cargos: Ajudante de Caminhão, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Serviços Gerais, Borracheiro, Encanador, Pedreiro e Lavador e Lubrificador de Veículo Automotores.
(Vencimento Inicial: R$ 2.300,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
2300,00 |
2645,00 |
2990,00 |
3335,00 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
2438,00 |
2803,70 |
3169,40 |
3535,10 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
2576,00 |
2962,40 |
3348,80 |
3735,20 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
2714,00 |
3121,10 |
3528,20 |
3935,30 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
2852,00 |
3279,80 |
3707,60 |
4135,40 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
2990,00 |
3438,50 |
3887,00 |
4335,50 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
3128,00 |
3597,20 |
4066,40 |
4535,60 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
3266,00 |
3755,90 |
4245,80 |
4735,70 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
3404,00 |
3914,60 |
4425,20 |
4935,80 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
3542,00 |
4073,30 |
4604,60 |
5135,90 |
TABELA 03 - APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO I
Cargos: Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Recepcionista.
(Vencimento Inicial: R$ 2.500,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
2500,00 |
2875,00 |
3250,00 |
3625,00 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
2650,00 |
3047,50 |
3445,00 |
3842,50 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
2800,00 |
3220,00 |
3640,00 |
4060,00 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
2950,00 |
3392,50 |
3835,00 |
4277,50 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
3100,00 |
3565,00 |
4030,00 |
4495,00 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
3250,00 |
3737,50 |
4225,00 |
4712,50 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
3400,00 |
3910,00 |
4420,00 |
4930,00 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
3550,00 |
4082,50 |
4615,00 |
5147,50 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
3700,00 |
4255,00 |
4810,00 |
5365,00 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
3850,00 |
4427,50 |
5005,00 |
5582,50 |
TABELA 04 - APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
Cargos: Agente Administrativo, Assistente Contábil, Auxiliar Administrativo, Cuidador Social e Monitor de Esportes.
(Vencimento Inicial: R$ 3.200,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
3200,00 |
3680,00 |
4160,00 |
4640,00 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
3392,00 |
3900,80 |
4409,60 |
4918,40 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
3584,00 |
4121,60 |
4659,20 |
5196,80 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
3776,00 |
4342,40 |
4908,80 |
5475,20 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
3968,00 |
4563,20 |
5158,40 |
5753,60 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
4160,00 |
4784,00 |
5408,00 |
6032,00 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
4352,00 |
5004,80 |
5657,60 |
6310,40 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
4544,00 |
5225,60 |
5907,20 |
6588,80 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
4736,00 |
5446,40 |
6156,80 |
6867,20 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
4928,00 |
5667,20 |
6406,40 |
7145,60 |
TABELA 05 - SERVIÇOS GERAIS ESPECÍFICOS
Cargos: Costureira, Cozinheira, Padeiro.
(Vencimento Inicial: R$ 2.300,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
2300,00 |
2645,00 |
2990,00 |
3335,00 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
2438,00 |
2803,70 |
3169,40 |
3535,10 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
2576,00 |
2962,40 |
3348,80 |
3735,20 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
2714,00 |
3121,10 |
3528,20 |
3935,30 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
2852,00 |
3279,80 |
3707,60 |
4135,40 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
2990,00 |
3438,50 |
3887,00 |
4335,50 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
3128,00 |
3597,20 |
4066,40 |
4535,60 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
3266,00 |
3755,90 |
4245,80 |
4735,70 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
3404,00 |
3914,60 |
4425,20 |
4935,80 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
3542,00 |
4073,30 |
4604,60 |
5135,90 |
TABELA 06 - NÍVEL TÉCNICO
Cargos: Técnico em Enfermagem, Técnico em Raio-X.
(Vencimento Inicial: R$ 3.300,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
3300,00 |
3795,00 |
4290,00 |
4785,00 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
3498,00 |
4022,70 |
4547,40 |
5072,10 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
3696,00 |
4250,40 |
4804,80 |
5359,20 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
3894,00 |
4478,10 |
5062,20 |
5646,30 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
4092,00 |
4705,80 |
5319,60 |
5933,40 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
4290,00 |
4933,50 |
5577,00 |
6220,50 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
4488,00 |
5161,20 |
5834,40 |
6507,60 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
4686,00 |
5388,90 |
6091,80 |
6794,70 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
4884,00 |
5616,60 |
6349,20 |
7081,80 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
5082,00 |
5844,30 |
6606,60 |
7368,90 |
TABELA 07 - FISCALIZAÇÃO
Cargo: Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal Sanitarista, Fiscal Ambiental e Técnico Agrícola.
(Vencimento Inicial: R$ 3.900,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
3900,00 |
4485,00 |
5070,00 |
5655,00 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
4134,00 |
4754,10 |
5374,20 |
5994,30 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
4368,00 |
5023,20 |
5678,40 |
6333,60 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
4602,00 |
5292,30 |
5982,60 |
6672,90 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
4836,00 |
5561,40 |
6286,80 |
7012,20 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
5070,00 |
5830,50 |
6591,00 |
7351,50 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
5304,00 |
6099,60 |
6895,20 |
7690,80 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
5538,00 |
6368,70 |
7199,40 |
8030,10 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
5772,00 |
6637,80 |
7503,60 |
8369,40 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
6006,00 |
6906,90 |
7807,80 |
8708,70 |
TABELA 08 - FUNDAMENTAL ESPECIALIZADO
Cargos: Eletricista Predial, Eletricista Mecânico, Mecânico, Mecânico de Máq. Pesadas, Operador de Máquinas, Operador de Máq. Pesada (Esteira), Operador de Trator, Soldador, Soldador Metalúrgico, Torneiro Mecânico.
(Vencimento Inicial: R$ 4.000,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
4000,00 |
4600,00 |
5200,00 |
5800,00 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
4240,00 |
4876,00 |
5512,00 |
6148,00 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
4480,00 |
5152,00 |
5824,00 |
6496,00 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
4720,00 |
5428,00 |
6136,00 |
6844,00 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
4960,00 |
5704,00 |
6448,00 |
7192,00 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
5200,00 |
5980,00 |
6760,00 |
7540,00 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
5440,00 |
6256,00 |
7072,00 |
7888,00 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
5680,00 |
6532,00 |
7384,00 |
8236,00 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
5920,00 |
6808,00 |
7696,00 |
8584,00 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
6160,00 |
7084,00 |
8008,00 |
8932,00 |
TABELA 09 - FISCALIZAÇÃO
Cargo: Fiscal de Tributos.
(Vencimento Inicial: R$ 4.600,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
4600,00 |
5290,00 |
5980,00 |
6670,00 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
4876,00 |
5607,40 |
6338,80 |
7070,20 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
5152,00 |
5924,80 |
6697,60 |
7470,40 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
5428,00 |
6242,20 |
7056,40 |
7870,60 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
5704,00 |
6559,60 |
7415,20 |
8270,80 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
5980,00 |
6877,00 |
7774,00 |
8671,00 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
6256,00 |
7194,40 |
8132,80 |
9071,20 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
6532,00 |
7511,80 |
8491,60 |
9471,40 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
6808,00 |
7829,20 |
8850,40 |
9871,60 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
7084,00 |
8146,60 |
9209,20 |
10271,80 |
TABELA 10 - NÍVEL SUPERIOR (30H)
Cargos: Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Psicólogo.
(Vencimento Inicial: R$ 4.675,26)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
4675,26 |
5376,55 |
6077,84 |
6779,13 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
4955,78 |
5699,14 |
6442,51 |
7185,87 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
5236,29 |
6021,73 |
6807,18 |
7592,62 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
5516,81 |
6344,33 |
7171,85 |
7999,37 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
5797,32 |
6666,92 |
7536,52 |
8406,12 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
6077,84 |
6989,51 |
7901,19 |
8812,87 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
6358,35 |
7312,11 |
8265,86 |
9219,61 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
6638,87 |
7634,70 |
8630,53 |
9626,36 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
6919,38 |
7957,29 |
8995,20 |
10033,11 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
7199,90 |
8279,89 |
9359,87 |
10439,86 |
TABELA 11 - NÍVEL SUPERIOR SAÚDE E ADMINISTRATIVO
Cargos: Analista Contábil, Analista Ambiental, Bioquímico/Farmacêutico, Enfermeiro, Nutricionista, Veterinário.
(Vencimento Inicial: R$ 6.000,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
6000,00 |
6900,00 |
7800,00 |
8700,00 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
6360,00 |
7314,00 |
8268,00 |
9222,00 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
6720,00 |
7728,00 |
8736,00 |
9744,00 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
7080,00 |
8142,00 |
9204,00 |
10266,00 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
7440,00 |
8556,00 |
9672,00 |
10788,00 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
7800,00 |
8970,00 |
10140,00 |
11310,00 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
8160,00 |
9384,00 |
10608,00 |
11832,00 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
8520,00 |
9798,00 |
11076,00 |
12354,00 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
8880,00 |
10212,00 |
11544,00 |
12876,00 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
9240,00 |
10626,00 |
12012,00 |
13398,00 |
TABELA 12 - AGRONOMIA E ODONTOLOGIA
Cargos: Engenheiro Agrônomo, Odontólogo.
(Vencimento Inicial: R$ 6.500,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
6500,00 |
7475,00 |
8450,00 |
9425,00 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
6890,00 |
7923,50 |
8957,00 |
9990,50 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
7280,00 |
8372,00 |
9464,00 |
10556,00 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
7670,00 |
8820,50 |
9971,00 |
11121,50 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
8060,00 |
9269,00 |
10478,00 |
11687,00 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
8450,00 |
9717,50 |
10985,00 |
12252,50 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
8840,00 |
10166,00 |
11492,00 |
12818,00 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
9230,00 |
10614,50 |
11999,00 |
13383,50 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
9620,00 |
11063,00 |
12506,00 |
13949,00 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
10010,00 |
11511,50 |
13013,00 |
14514,50 |
TABELA 13 - ENGENHARIA CIVIL
Cargo: Engenheiro Civil.
(Vencimento Inicial: R$ 9.100,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
9100,00 |
10465,00 |
11830,00 |
13195,00 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
9646,00 |
11092,90 |
12539,80 |
13986,70 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
10192,00 |
11720,80 |
13249,60 |
14778,40 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
10738,00 |
12348,70 |
13959,40 |
15570,10 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
11284,00 |
12976,60 |
14669,20 |
16361,80 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
11830,00 |
13604,50 |
15379,00 |
17153,50 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
12376,00 |
14232,40 |
16088,80 |
17945,20 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
12922,00 |
14860,30 |
16798,60 |
18736,90 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
13468,00 |
15488,20 |
17508,40 |
19528,60 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
14014,00 |
16116,10 |
18218,20 |
20320,30 |
TABELA 14 - CONTABILIDADE E AUDITORIA
Cargos: Contador, Auditor Fiscal Tributário.
(Vencimento Inicial: R$ 9.900,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
9900,00 |
11385,00 |
12870,00 |
14355,00 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
10494,00 |
12068,10 |
13642,20 |
15216,30 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
11088,00 |
12751,20 |
14414,40 |
16077,60 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
11682,00 |
13434,30 |
15186,60 |
16938,90 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
12276,00 |
14117,40 |
15958,80 |
17800,20 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
12870,00 |
14800,50 |
16731,00 |
18661,50 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
13464,00 |
15483,60 |
17503,20 |
19522,80 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
14058,00 |
16166,70 |
18275,40 |
20384,10 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
14652,00 |
16849,80 |
19047,60 |
21245,40 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
15246,00 |
17532,90 |
19819,80 |
22106,70 |
TABELA 15 - CONTROLE INTERNO
Cargos: Auditor de Controle Interno.
(Vencimento Inicial: R$ 12.400,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
12400,00 |
14260,00 |
16120,00 |
17980,00 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
13144,00 |
15115,60 |
17087,20 |
19058,80 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
13888,00 |
15971,20 |
18054,40 |
20137,60 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
14632,00 |
16826,80 |
19021,60 |
21216,40 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
15376,00 |
17682,40 |
19988,80 |
22295,20 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
16120,00 |
18538,00 |
20956,00 |
23374,00 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
16864,00 |
19393,60 |
21923,20 |
24452,80 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
17608,00 |
20249,20 |
22890,40 |
25531,60 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
18352,00 |
21104,80 |
23857,60 |
26610,40 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
19096,00 |
21960,40 |
24824,80 |
27689,20 |
TABELA 16 – PROCURADORIA MUNICIPAL
Cargo: Procurador Municipal.
(Vencimento Inicial: R$ 13.800,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
13800,00 |
15870,00 |
17940,00 |
20010,00 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
14628,00 |
16822,20 |
19016,40 |
21210,60 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
15456,00 |
17774,40 |
20092,80 |
22411,20 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
16284,00 |
18726,60 |
21169,20 |
23611,80 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
17112,00 |
19678,80 |
22245,60 |
24812,40 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
17940,00 |
20631,00 |
23322,00 |
26013,00 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
18768,00 |
21583,20 |
24398,40 |
27213,60 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
19596,00 |
22535,40 |
25474,80 |
28414,20 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
20424,00 |
23487,60 |
26551,20 |
29614,80 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
21252,00 |
24439,80 |
27627,60 |
30815,40 |
TABELA 17 - MÉDICO
Cargo: Médico Clinico Geral.
(Vencimento Inicial: R$ 18.600,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
18600,00 |
21390,00 |
24180,00 |
26970,00 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
19716,00 |
22673,40 |
25630,80 |
28588,20 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
20832,00 |
23956,80 |
27081,60 |
30206,40 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
21948,00 |
25240,20 |
28532,40 |
31824,60 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
23064,00 |
26523,60 |
29983,20 |
33442,80 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
24180,00 |
27807,00 |
31434,00 |
35061,00 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
25296,00 |
29090,40 |
32884,80 |
36679,20 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
26412,00 |
30373,80 |
34335,60 |
38297,40 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
27528,00 |
31657,20 |
35786,40 |
39915,60 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
28644,00 |
32940,60 |
37237,20 |
41533,80 |
TABELA 18 – AGENTES COMUNITARIOS
Cargo: Agente Comunitário de Saúde e Agente Combate as Endemias.
(Vencimento Inicial: R$ 3.036,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
3036,00 |
3491,40 |
3946,80 |
4402,20 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
3218,16 |
3700,88 |
4183,61 |
4666,33 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
3400,32 |
3910,37 |
4420,42 |
4930,46 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
3582,48 |
4119,85 |
4657,22 |
5194,60 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
3764,64 |
4329,34 |
4894,03 |
5458,73 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
3946,80 |
4538,82 |
5130,84 |
5722,86 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
4128,96 |
4748,30 |
5367,65 |
5986,99 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
4311,12 |
4957,79 |
5604,46 |
6251,12 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
4493,28 |
5167,27 |
5841,26 |
6515,26 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
4675,44 |
5376,76 |
6078,07 |
6779,39 |
TABELA 19 – CONDUTOR DE VEICULOS LEVES
Cargo: Motorista.
(Vencimento Inicial: R$ 3.000,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
3000,00 |
3450,00 |
3900,00 |
4350,00 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
3180,00 |
3657,00 |
4134,00 |
4611,00 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
3360,00 |
3864,00 |
4368,00 |
4872,00 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
3540,00 |
4071,00 |
4602,00 |
5133,00 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
3720,00 |
4278,00 |
4836,00 |
5394,00 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
3900,00 |
4485,00 |
5070,00 |
5655,00 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
4080,00 |
4692,00 |
5304,00 |
5916,00 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
4260,00 |
4899,00 |
5538,00 |
6177,00 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
4440,00 |
5106,00 |
5772,00 |
6438,00 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
4620,00 |
5313,00 |
6006,00 |
6699,00 |
TABELA 20 – CONDUTOR DE VEICULOS PESADOS
Cargo: Motorista de Comboio Meloso, Motorista de Caminhão e Motorista de Veículos Especiais.
(Vencimento Inicial: R$ 3.800,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
3800,00 |
4370,00 |
4940,00 |
5510,00 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
4028,00 |
4632,20 |
5236,40 |
5840,60 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
4256,00 |
4894,40 |
5532,80 |
6171,20 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
4484,00 |
5156,60 |
5829,20 |
6501,80 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
4712,00 |
5418,80 |
6125,60 |
6832,40 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
4940,00 |
5681,00 |
6422,00 |
7163,00 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
5168,00 |
5943,20 |
6718,40 |
7493,60 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
5396,00 |
6205,40 |
7014,80 |
7824,20 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
5624,00 |
6467,60 |
7311,20 |
8154,80 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
5852,00 |
6729,80 |
7607,60 |
8485,40 |
4. CARGOS EM EXTINÇÃO
(Cargos que serão extintos automaticamente à medida que vagarem)
|
CARGO |
SITUAÇÃO |
|
Costureira |
EM EXTINÇÃO |
|
Técnico em Higiene Dental |
EM EXTINÇÃO |
|
Padeiro |
EM EXTINÇÃO |
|
Mestre de Obras |
EM EXTINÇÃO |
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Cargos de Livre Nomeação e Exoneração)
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
VENCIMENTO (R$) |
REQUISITOS DE PROVIMENTO |
|
Agente de Contratação |
01 |
R$ 9.800,00 |
Livre Nomeação e Exoneração + Servidor Efetivo |
|
Assessor de Gabinete |
02 |
R$ 3.200,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Assessor de Imprensa |
01 |
R$ 4.200,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Assessor de Secretaria |
08 |
R$ 2.300,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Assessor Jurídico |
02 |
R$ 10.300,00 |
Nível Superior em Direito + Inscrição na OAB |
|
Assessor Técnico de Engenharia |
02 |
R$ 7.910,00 |
Nível Superior em Engenharia/Arquitetura + Registro no Conselho |
|
Assessor Técnico Especializado - I |
01 |
R$ 5.500,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Assessor Técnico Especializado - II |
03 |
R$ 4.100,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Assistente de Procuradoria |
02 |
R$ 4.000,00 |
Nível Superior em Direito |
|
Chefe de Divisão |
07 |
R$ 2.300,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador Administrativo - II |
04 |
R$ 4.600,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador da Casa Transitória - II |
01 |
R$ 4.600,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador da Farmácia - I |
01 |
R$ 5.750,00 |
Livre Nomeação e Exoneração – Ensino Superior |
|
Coordenador da Vigilância - II |
01 |
R$ 4.600,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador de Agricultura – I |
01 |
R$ 5.750,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador de Meio Ambiente - I |
01 |
R$ 5.750,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador de Atenção Especializada - II |
01 |
R$ 4.600,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador de Atenção Primária - II |
01 |
R$ 4.600,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador de Auditoria do SUS - II |
01 |
R$ 4.600,00 |
Livre Nomeação e Exoneração – Ensino Superior |
|
Coordenador de Compras Governamentais - II |
01 |
R$ 4.600,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador de Desenv. Econômico, Turismo e Cultura - II |
01 |
R$ 4.600,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador de Esporte, Lazer e Cidades - II |
01 |
R$ 4.600,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador de Frotas - I |
01 |
R$ 5.750,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador de Limpeza Urbana - I |
01 |
R$ 5.750,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado - II |
01 |
R$ 4.600,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador do CRAS - Nível Superior - II |
01 |
R$ 4.600,00 |
Nível Superior Completo |
|
Coordenador do Lar dos Idosos - II |
01 |
R$ 4.600,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador de Transito |
01 |
R$ 8.200,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Diretor de Imprensa - II |
01 |
R$ 7.500,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Diretor Financeiro - II |
01 |
R$ 7.500,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Diretor Técnico APLIC-TCE/MT - I |
01 |
R$ 8.200,00 |
Nível Médio Completo + Tecnólogo em informática. |
|
Diretor Técnico de Contabilidade - I |
01 |
R$ 8.200,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Diretor Técnico de Infraestrutura - I |
01 |
R$ 8.200,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Diretor Técnico de Recursos Humanos - I |
01 |
R$ 8.200,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Diretor Técnico de Tributação - I |
01 |
R$ 8.200,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Encarregado de Departamento |
10 |
R$ 3.200,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Encarregado de Oficina |
01 |
R$ 3.200,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Encarregado de Programas e Projetos Sociais |
01 |
R$ 3.200,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Encarregado Executivo de Conselhos |
01 |
R$ 3.200,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Encarregado Manutenção de Estradas Vicinais |
01 |
R$ 3.200,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Encarregado pela Central de Regulação |
01 |
R$ 3.200,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Encarregado pelo Almoxarifado |
01 |
R$ 3.200,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Encarregado pelo Cadastro Único |
01 |
R$ 3.200,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Encarregado pelo Centro de Reabilitação |
01 |
R$ 3.200,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Gerente de Obras e Posturas |
01 |
R$ 4.200,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Secretária Executiva do Prefeito |
01 |
R$ 4.500,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Secretário de Administração |
01 |
R$ 11.796,11 |
Agente Político |
|
Secretário de Gabinete |
01 |
R$ 9.830,07 |
Agente Político |
|
Secretário Municipal |
08 |
R$ 9.830,07 |
Agente Político |
|
Secretário Municipal de Finanças |
01 |
R$ 11.796,11 |
Agente Político |
|
Subsecretário de Educação |
01 |
R$ 6.500,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Subsecretário de Infraestrutura |
01 |
R$ 6.500,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Subsecretário de Promoção e Assistência Social |
01 |
R$ 6.500,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Subsecretário de Saúde |
01 |
R$ 6.500,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
TOTAL DE VAGAS |
84 |
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO ELETIVO
(Cargos Eletivos)
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
VENCIMENTO (R$) |
REQUISITOS DE PROVIMENTO |
|
Conselheiro Tutelar |
05 |
R$ 3.480,00 |
Eletivo |
ANEXO IV
QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
TABELA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS COM VALOR PERCENTUAL
(Incidentes sobre o vencimento base do servidor efetivo)
|
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
QUANT. |
GRATIFICAÇÃO (%) SALÁRIO INICIAL |
REQUISITOS DE EXERCÍCIO |
|
Pregoeiro |
01 |
50% |
Servidor efetivo com Ensino Médio Completo e curso na área. |
|
Gestor de Ouvidoria |
01 |
50% |
Servidor efetivo com Ensino Médio Completo. |
|
Coordenador de Frotas – Saúde |
01 |
50% |
Servidor efetivo do quadro municipal. |
|
Coordenador de Frotas – Educação |
01 |
50% |
Servidor efetivo do quadro municipal. |
|
Coordenador do Procon Municipal |
01 |
50% |
Servidor efetivo do quadro municipal. |
|
Coordenador de Nutrição (RT) |
01 |
50% |
Servidor efetivo ocupante do cargo de Nutricionista. |
|
Gestor de Contratos |
01 |
50% |
Servidor efetivo com Ensino Médio Completo. |
|
Instrutor Físico |
03 |
50% |
Servidor efetivo com Ensino Superior em Educação Física. |
|
Coordenador da Junta de Serviço Militar |
01 |
50% |
Servidor efetivo do quadro municipal. |
|
Assistente da Divisão de Defesa do Procon |
03 |
50% |
Servidor efetivo do quadro municipal. |
|
Gestor Técnico de Elaboração de Termos |
01 |
50% |
Servidor efetivo com Ensino Médio Completo. |
|
Gestor de Licenciamento Ambiental |
01 |
50% |
Servidor efetivo com Ensino Médio Completo. |
|
Gestor da Divisão Folha de Pagamento |
01 |
50% |
Servidor efetivo do quadro municipal. |
|
Orientador Social |
01 |
50% |
Servidor efetivo do quadro municipal. |
|
Coordenador da Proteção Social Especial |
01 |
50% |
Servidor efetivo do quadro municipal. |
|
Coordenador Municipal de Defesa Civil |
01 |
50% |
Servidor efetivo com Ensino Superior Completo. |
|
Coordenador de Programas Educacionais |
01 |
50% |
Servidor efetivo do quadro municipal. |
|
Coordenador de Saúde Bucal |
01 |
50% |
Servidor efetivo do quadro municipal. |
|
Coordenador do Cadastro Econômico (CAE) |
01 |
50% |
Servidor efetivo do quadro municipal. |
|
Assessor Técnico Contábil |
01 |
50% |
Servidor efetivo do quadro municipal. |
|
Responsável Técnico SIOPS/SIOPE |
01 |
50% |
Servidor efetivo com ensino superior completo em Ciências Contábeis. |
|
Responsável pela Unidade Central de Controle Interno |
01 |
35% |
Servidor efetivo no cargo de Auditor de Controle Interno |
ANEXO V
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
|
CARGO: |
Assistente Social |
||||||
|
· Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal entre outros; · Elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; · Elaborar ou participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e cultura; · Orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outro; · Promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; · Organizar e manter atualizadas referências sobre as características socioeconômicas dos pacientes assistidos nas unidades de assistência da Prefeitura; · Aconselhar e orientar a população, aos postos de saúde, escolas e creches municipais; · Coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a melhoria de qualidade de vida pessoal e familiar dos servidores municipais; · Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos, que interferem no ajustamento funcional e social do servidor; · Encaminhar através da unidade de administração de pessoal, servidores doentes e acidentados no trabalho ao órgão de assistência médica municipal; · Assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou à reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade, do trabalho, inclusive orientando sobre suas relações empregatícias; · Levantar, analisar e interpretar para a administração da Prefeitura as necessidades, aspirações e insatisfações dos servidores bem como propor solicitações e sugestões; · Esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da administração da Prefeitura; · Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; · Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; · Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; · Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planas e programas de trabalho afetos ao Município; · Manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; · Executar outras tarefas afins. |
|||||||
|
CARGO: |
Auditor do Controle Interno |
||||||
|
|||||||
|
CARGO: |
Contador |
||||||
|
|||||||
|
CARGO: |
Engenheiro Agrônomo |
||||||
|
· Elaborar, supervisionar e executar programas e projetos relativos à preservação e exploração de recursos naturais, fomento da produção agrícola, economia rural, defesa e inspeção agrícola e outros, para garantir maior rendimento e qualidade dos produtos e maior aproveitamento de áreas cultiváveis; · Desenvolver, coordenar e orientar estudos sob técnicas de plantio, conservação, colheita, classificação, armazenagem e beneficiamento de produtos vegetais, genética vegetal, produção de sementes, melhoramento de plantas e microbiologia agrícola; · Realizar estudos sobre tipos de plantas invasoras, pragas e doenças para prevenção das mesmas; · Atuar em pesquisas de campo e laboratório, analisando a ação de defensivos agrícolas, corretivos, fertilizantes e outros, para identificar sua adequação aos diferentes tipos de cultura e para emitir laudos de qualidade; · Fiscalizar a produção e comercialização de sementes, mudas, defensivos agrícola, corretivos e fertilizantes, analisando e comparando as características dos mesmos, com especificações técnicas preestabelecidas, para garantir o padrão de qualidade dos produtos; prestar assistência, treinamento e orientação técnica à população rural e às entidades agrícolas cooperativas, esclarecendo quanto ao uso, preparo, irrigação, drenagem e conservação do solo, prevenção, combate à doenças e pragas vegetais, tipos de culturas adequadas à região, classificação de produtos vegetais, para racionalizar o uso da terra e maximizar a qualidade dos produtos cultivados; · Participar de campanhas educativas, prestando esclarecimentos sobre aspectos técnicos e legais na produção e comercialização de produtos agrícolas; · Executar outras tarefas correlatas. |
|||||||
|
· CARGO |
· Analista Contábil |
||||||
|
Ser responsável por gerenciar e coordenar a execução orçamentária, assegurando que os recursos sejam alocados, distribuídos e aplicados de maneira eficiente e de acordo com o planejamento financeiro estabelecido. Gerir o orçamento do órgão ou entidade, a elaboração de relatórios financeiros e o acompanhamento das metas orçamentárias. Coordenar a elaboração do orçamento anual do órgão ou entidade, considerando as necessidades e prioridades de cada área, e alinhando as despesas às metas e diretrizes estabelecidas pelo governo. Estimar as receitas e despesas para o exercício fiscal seguinte, identificando fontes de recursos e as demandas de cada setor. Participar do planejamento estratégico, alinhando as metas e objetivos do órgão com a execução orçamentária e as políticas públicas estabelecidas. Controlar e acompanhar a execução de despesas, assegurando que todas as compras e contratações sejam feitas dentro do que foi orçado e aprovado. Propor ajustes, remanejamentos e reprogramações orçamentárias quando houver necessidade de adequar a execução às novas demandas ou imprevistos. Avaliar o desempenho do orçamento, analisando o cumprimento das metas financeiras e orçamentárias. · |
|||||||
|
· CARGO |
· Auditor Fiscal Tributário |
||||||
|
Realizar auditorias fiscais para verificar o cumprimento da legislação tributária, incluindo a análise da contabilidade dos contribuintes e a constituição do crédito tributário por meio de lançamento e notificação fiscal. Controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades quando necessário. Analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais, emitindo pareceres e orientando contribuintes. Planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração tributária, incluindo a elaboração de cronogramas de auditoria fiscal e de arrecadação de tributos. Atender e orientar contribuintes, promovendo a educação fiscal e esclarecendo dúvidas sobre a aplicação da legislação tributária. Estudar e propor alterações na legislação tributária, visando o aperfeiçoamento da sistemática de auditoria fiscal e o combate à evasão fiscal. · |
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CARGO |
Agente Administrativo |
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· Coleta e analisa dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos. · Coordena e promove a execução dos serviços gerais de escritório, verificando os documentos, para assegurar a obtenção dos resultados. · Participa de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços. · Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. · Operar e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. · Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. · Mantêm organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
· Auxilia no exame das publicações, visando a indexação de artigos de periódicos e recortes de jornais sob orientação; |
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CARGO |
Assistente Contábil |
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· Auxiliar na elaboração do balancete mensal, orçamentário e financeiro da despesa e da receita; · Emite o relatório mensal dos pagamentos efetuados; · Emite notas de empenho; · Digita os registros contábeis, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais; · Auxiliar na efetivação de ordens de pagamentos; · Emite relatórios na manutenção do controle da receita e da despesa orçamentária e extra-orçamentária; · Auxiliar na elaboração da prestação anual de contas ao Tribunal de Contas, compreendendo o balanço financeiro da receita e da despesa, o balanço orçamentário, a demonstração da dívida flutuante, a relação de restos a pagar, a execução financeira e orçamentária e o controle patrimonial; · Auxiliar na realização dos pagamentos relativos aos débitos da Prefeitura Municipal; · Atualiza os registros das contas bancárias; · Acompanha e auxilia o procedimento da conciliação bancária mensal; · Auxiliar no controle e procedimento da aplicação de numerários junto ao banco operador das contas da Prefeitura Municipal; · Elaborar e digitar as correspondências, realizar os serviços de correios referente a Contabilidade da Prefeitura Municipal; · Auxiliar nas sugestões relativas a transferência de dotações orçamentárias e suplementações, sempre que necessárias, durante o exercício financeiro; · Elaboração anual do informe de rendimentos dos servidores Municipais; Efetuar outras tarefas correlatas e pertinentes. |
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CARGO |
Fiscal de Tributos |
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· Orientar e fiscalizar contribuintes e empresas, visando ao cumprimento da legislação tributária; · Notificar, lavrar Termos e Autos de Infração, de conformidade com a legislação pertinente; · Realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeira, relativas às atividades de natureza tributária; · Realizar diligências junto a contribuintes autônomos, firmas individuais, sociedades empresariais, cooperativas, associações e demais pessoas naturais ou jurídicas ligadas à situação que constitua fato gerador de obrigação tributária; · Efetivar ou homologar lançamentos tributários com base de cálculo apurada ou arbitrada na forma da legislação vigente; · Inspecionar todo o tipo de estabelecimento ligado a fato gerador de tributo; · Proceder à apreensão, mediante a lavratura de termo, de livros, documentos, papéis ou mercadorias, necessários ao exame fiscal; · Proceder à cobrança dos tributos municipais; · Fiscalizar o cumprimento das normas principais e acessórias da legislação tributária; · Aplicar as penalidades previstas pelo não cumprimento da legislação tributária; · Proceder sindicâncias, revisões e diligências para atender a procedimentos fiscais ou a processos tributários; Interditar estabelecimentos ou apreender Alvará de atividades em desacordo com a legislação municipal vigente. |
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CARGO |
Cuidador Social |
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· Zelar e organizar o ambiente e com a preparação dos alimentos, · cuidados necessários como lavar e passar o vestuário; · Organização da rotina doméstica e do espaço residencial. · Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; manter relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança/adolescente e para o idoso; · Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente e para o idoso; Prestar cuidados básicos e apoio psicossocial a crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade, zelando pela higiene, alimentação, proteção e bem-estar, promovendo um ambiente acolhedor e contribuindo para o desenvolvimento da autonomia, autoestima e socialização dos acolhidos. Eventualmente auxiliar em outras atividades afins |
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CARGO: |
Recepcionista |
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CARGO: |
Monitor de Esportes |
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Prestar serviços gerais de atendimento a educação e aprendizagem de crianças. Primar pelo desenvolvimento psicomotor, afetivo e convivência social das crianças, prestar atendimento ao público.
Planejar, coordenar e executar atividades esportivas e recreativas, promovendo o desenvolvimento físico, psicomotor e social de crianças, adolescentes e demais participantes, sob orientação de profissionais da área, contribuindo para a formação integral e o bem-estar dos envolvidos. |
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CARGO: |
Bioquímico/Farmacêutico |
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· Faz a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; · Subministra produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; · Controla entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; · Analisa produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; Analisa soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biogênicos e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica; · Faz análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, fezes, líquor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças; · Realiza estudos análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas; · Procede à análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas, de exsudatos e transudatos humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a emissão de laudos técnico-periciais; · Efetua análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; · Faz manipulações, análises, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter produtos destinados à higiene, proteção e embelezamento; · Fiscaliza farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; Assessora autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos. |
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CARGO: |
Enfermeiro |
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· Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimento de assistência médico-hospitalar do Município; · Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; · Responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes, ministrar remédios e velar pelo bem-estar e segurança dos doentes; · Supervisionar a esterilização do material da sala de operações; · Atender casos urgentes, no hospital, na via pública ou a domicilio, auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas, supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações; · Promover o abastecimento de material de enfermagem; · Orientar serviços de isolamento de doentes; · Ajudar o motorista a transportar os doentes na maca; Executar tarefas afins. I – PRIVATIVAMENTE: a) Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço; b) Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação do serviço de assistência de enfermagem, nas instituições prestadoras destes serviços; c) Prescrição de assistência de enfermagem; d) Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com riscos de vida; e) Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas. II – INTEGRANTE DA EQUIPE DE SAÚDE: a) Participação no planejamento, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; b) Prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; c) Participação em projetos de construção ou reforma de unidade de saúde; d) Prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e doenças transmissíveis em geral; e) Prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem; f) E demais atividades conforme Lei 7.498 de 25 de junho de 1986, art. 8º. |
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CARGO: |
Fisioterapeuta |
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CARGO: |
Nutricionista |
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Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária; |
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CARGO: |
Médico |
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· Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; · Diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano; · Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; · Executar as ações de assistência integral em todas as fases dos ciclos de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; · Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; · Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma operacional da Assistência à Saúde (NOAS); · Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; · Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc...; · Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; · Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; · Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; · Indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; · Verificar e atestar óbito; · Executar outras tarefas afins. · |
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CARGO: |
Odontólogo |
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· Executar, com base no Plano Geral de Ação, o programa de atendimento odontológico a ser desenvolvido na Unidade administrativa em que atua; · Proceder ao exame odontológico periódico das crianças e adolescentes, formulando diagnóstico, através de recursos técnicos apropriados; · Acompanhar e aplicar o tratamento; · Proceder o encaminhamento e acompanhamento de casos que requeiram atendimentos especializados ou complementação diagnóstica ou terapêutica; · Estabelecer medidas profiláticas individuais ou gerais; · Manter e atualizar fichas individuais de atendimento; · Participar de seminário, cursos e programas especiais de preparação, atualização e ampliação de conhecimento ou aperfeiçoamento; · Participar de reuniões interdisciplinares; · Informar e orientar o pessoal auxiliar sobre temas relacionados à sua área de atuação, através de reuniões, cursos ou palestras; · Participar do planejamento, execução e avaliação do programa de saúde; · Participar na elaboração, execução e avaliação dos Planos Assistenciais de saúde; · Participar em projetos de construção ou reforma da Unidade da Entidade inerente a sua área; Elaborar e executar projetos de educação visando a melhoria da saúde da clientela, servidor e comunidade. |
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CARGO: |
Psicólogo |
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· O psicólogo, dentro de suas atribuições profissionais, pode atuar no âmbito da educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, justiça, comunidades e comunicação com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano; · Procede ao estudo e análise dos processos intrapessoais das relações interpessoais, possibilitando a compreensão do comportamento humano individual e de grupo, no âmbito das instituições de várias naturezas, onde quer que se dêem estas relações; · Aplica conhecimento teórico e técnico da psicologia, com o objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social, vinculando-as também a condições políticas, históricas e culturais; · O psicólogo desempenha suas funções e tarefas profissionais individualmente e em equipes multiprofissionais, em instituições privadas ou públicas, em organizações sociais, formais ou informais, atuando em: hospitais, ambulatórios, centros e postos de saúde, consultórios, creches, escolas, associações comunitárias, empresas, sindicatos, fundações, varas da criança e do adolescente, varas de família, sistemas penitenciários e onde quer que questões concernentes à profissão se façam presentes e sua atuação seja pertinente; · Reunir, interpretar e aplicar dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico; · Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos; · Realiza atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequando às diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde, em consultórios particulares e em instituições formais e informais; · Realiza atendimento familiar e ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico; · Participa da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnósticas e terapêuticas à realidade psicossocial da clientela; · Cria, coordena e acompanha individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes; · Supervisionar, coordenar ou executar todas as atividades de sua especialidade no campo da psicologia e da pesquisa; · Atuar nos processos de recrutamento, seleção e treinamento; · Participa e acompanha a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental à nível de atenção primária, em instituições formais e informais como: creches, asilos, sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas, etc. · Acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivencias emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo; · Preparar o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos; · Colabora, em equipe multiprofissional, do planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas; · Participa dos planejamentos e realiza atividades culturais, terapêuticas e de lazer, com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa de instituições; Executar quaisquer outros encargos semelhantes, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão, nos Decretos, Resoluções e demais atos pertinentes a categoria funcional de Psicólogo. |
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CARGO: |
Médico Veterinário |
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· Prevenção, controle e erradicação de agravos à saúde animal e zoonoses; · Tratamento das enfermidades e dos traumatismos que afetam os animais; · Controle da sanidade dos produtos e subprodutos de origem animal para o consumo humano; · Produção de animais (bovinos, ovinos, aves, suínos, entre outras espécies). · Planejamento, direção, coordenação, execução e controle da assistência técnico-sanitária aos animais, sob qualquer título; · Inspeção e fiscalização sob os pontos de vista higiênico, sanitário e tecnológico dos produtos de origem animal; · |
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CARGO: |
Fiscal Sanitarista |
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· Executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; · Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; · Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; · Investigar queixas que envolvam situações contrárias a saúde pública; · Sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; · Comunicar a quem de direito os casos de infração que constatar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; · Realizar tarefas de educação e saúde; · Realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de Saneamento Comunitário; · Participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; · Participar do desenvolvimento de programas sanitários; · Fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; · Fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; · Zelar pela obediência ao regulamento sanitário; · Apreender carnes e derivados que estejam a venda sem a necessária inspeção; Coibir práticas de matanças clandestinas, adotando as medidas necessárias para a sua erradicação. · Vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; · Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; Executar outras tarefas semelhantes. |
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CARGO: |
Técnico Em Raio- X |
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· Realizar exames radiográficos, convencionais e digitais; · Controlar a qualidade dos serviços realizados, sob supervisão; · Zelar pelo uso correto do dosímetro; · Zelar pela conservação e uso correto dos equipamentos e comunicar defeitos à Área de Manutenção; · Conferir a identificação do paciente de acordo com a solicitação; · Conferir, em estação de trabalho especifica, os exames realizados pelo sistema; identificar e envelopar filmes dos exames realizados, quando necessário; · Executar tarefas de auxílio ao médico radiologista; · Preparar pacientes para exames radiológicos; · Preparar filmes para exames radiológicos; Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. |
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CARGO: |
Auxiliar Consultório Odontológico |
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· Sob supervisão do cirurgião Dentista realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada; · Orientação de escovação, uso de fio dental; · Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda etc.) necessário para o trabalho; · Instrumentalizar o cirurgião dentista durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mão); · Agendar o paciente e orientá-lo ao retomo e a preservação ao tratamentos; Acompanhar e desenvolver o trabalho com a equipe de Saúde da Família no tocante a saúde bucal. |
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CARGO: |
Auxiliar De Enfermagem |
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Executar procedimentos ambulatoriais de complexidade variada, sempre sob a supervisão de enfermeiros ou médicos. Efetuar curativos em feridas e lesões, garantindo o uso adequado de materiais e técnicas para promover a cicatrização. Aplicar injeções, tanto intramusculares quanto subcutâneas, conforme orientação médica, respeitando os cuidados de segurança. Monitorar sinais vitais de pacientes, como medição de temperatura, pressão arterial, frequência cardíaca e respiratória, e registrar os resultados para acompanhamento médico. Realizar acompanhamentos de programas de saúde, com foco em crianças e idosos, realizando visitas, orientações e prevenindo doenças. Pesagem de crianças, garantindo o monitoramento do crescimento e desenvolvimento infantil, além de realizar a orientação sobre nutrição e saúde. Aplicação de vacinas, conforme o calendário vacinal, assegurando que todas as normas de higiene e segurança sejam seguidas. Prestar apoio nas atividades de assistência direta ao paciente, como alimentação, higiene pessoal e mobilização de pacientes com necessidades especiais. Manter a organização do ambiente de trabalho, assegurando que os materiais e equipamentos estejam corretamente armazenados e prontos para uso. Auxiliar em procedimentos médicos e exames, preparando pacientes e garantindo a preparação adequada de instrumentos e materiais. Executar outras tarefas afins, conforme necessidade da equipe de saúde e demanda do ambiente de trabalho, contribuindo com a execução de protocolos e planos de cuidados. |
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CARGO: |
Fiscal Ambiental |
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Fiscalizar, monitorar e inspecionar atividades, sistemas, empreendimentos e processos que possam causar impacto, degradação ou poluição ao meio ambiente urbano e rural, observando as normas ambientais vigentes; Verificar o cumprimento da legislação ambiental municipal, estadual e federal relativas à proteção dos recursos naturais, fauna, flora, ar, água, solo e áreas de preservação; Realizar rondas, vistorias e inspeções técnicas em campo, em locais públicos, áreas privadas e empreendimentos com potencial impacto ambiental; Exercer o poder de polícia, adotando medidas administrativas necessárias para coibir práticas lesivas ao meio ambiente, incluindo notificações, embargos, autos de infração e aplicação de penalidades; Instaurar processos administrativos por infrações ambientais, lavrar autos de infração, estabelecer prazos para correção de irregularidades e aplicar sanções previstas na legislação ambiental municipal; Elaborar relatórios técnicos circunstanciados, autos, termos e demais documentos decorrentes das ações de fiscalização; Analisar projetos e propostas de atividades ou empreendimentos quanto aos seus impactos ambientais potenciais e efetivos; Orientar o público em geral (cidadãos, empresas e órgãos públicos) quanto às normas ambientais, direitos e deveres, incentivando práticas de preservação e uso sustentável dos recursos naturais; Participar de ações educativas, treinamentos e campanhas de conscientização ambiental junto à comunidade; Articular-se com órgãos e entidades de fiscalização ambientais em outras esferas (estadual, federal e municipal) para troca de informações, ações conjuntas e cooperação técnica; Comunicar às autoridades competentes qualquer agressão ao meio ambiente, independentemente de denúncia formal, quando identificada durante as atividades fiscais. |
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CARGO: |
Técnico Agrícola |
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CARGO |
Eletricista |
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CARGO |
Mecânico |
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Executa serviços de manutenção mecânica preventiva, corretiva e emergencial em veículos leves, pesados, máquinas rodoviárias e equipamentos diversos, identificando falhas e anormalidades por meio de inspeções visuais, diagnósticos técnicos e testes com instrumentos específicos. Realiza desmontagens, reparos, ajustes, trocas de peças e montagem de componentes dos sistemas de freio, suspensão, direção, transmissão, alimentação de combustível, motor, ignição e sistema elétrico. Atua também no alinhamento de direção, regulagem de faróis, recondicionamento de sistemas eletromecânicos e conservação de carrocerias e interiores dos veículos, como assentos, revestimentos e cintos de segurança. Interpreta manuais técnicos, esquemas, catálogos e especificações, além de prescrever serviços, peças, ferramentas e mão de obra necessária para a execução das atividades. Supervisiona ou executa rotinas de limpeza, lubrificação e organização de peças, ferramentas e ambiente de trabalho, zelando pela segurança e eficiência dos serviços realizados. Pode conduzir veículos e equipamentos quando autorizado, especialmente para fins de testes e movimentação técnica. |
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CARGO |
Mecânico de Maquinas Pesadas |
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CARGO |
Operador de Maquinas Pesada |
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Opera máquinas da construção civil, conduzindo-as e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas. Zela pela limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas. Opera máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos. Opera máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pista, estradas, abrir canais de drenagem e outras obras. Opera máquinas para estender camadas de asfalto ou betume, acionando os dispositivos, para posicioná-las segundo as necessidades de trabalho. Movimenta a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares. Executa serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamentos e outros. Providencia o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade. Conduz a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho. Executa tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos. Efetua serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar o seu bom funcionamento. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
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CARGO |
Operador de Maquinas |
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Opera e realiza a manutenção básica de máquinas pesadas e equipamentos utilizados em obras e serviços de infraestrutura, como terraplanagem, escavação, nivelamento, compactação, abertura de valas e aplicação de asfalto. Conduz máquinas sobre rodas ou esteiras, tais como retroescavadeiras, tratores agrícolas, escavadeiras hidráulicas, pás carregadeiras, motoniveladoras, rolos compactadores (vibratórios ou estáticos), microtratores e outras, manipulando comandos e alavancas para realizar movimentações de solo, pedras, areia, cascalho e materiais similares. Executa serviços de abastecimento, lubrificação, limpeza e pequenos reparos nos equipamentos sob sua responsabilidade, zelando pela conservação, segurança e funcionamento adequado das máquinas. Acompanha manutenções corretivas e preventivas, realiza testes operacionais e registra informações sobre os serviços realizados, consumo de combustível, falhas e intervenções técnicas. Atua em conformidade com normas de segurança, uso adequado de EPIs e orientações do fabricante, garantindo a eficiência operacional dos trabalhos e o bom estado de conservação dos materiais e do ambiente de trabalho. |
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CARGO |
Soldador |
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Executa serviços de soldagem e corte em estruturas metálicas, máquinas e equipamentos pesados, utilizando processos como solda elétrica, MIG, TIG e oxiacetilênica, conforme o tipo de material e a necessidade do serviço. Realiza cortes com maçarico, confecção e recuperação de peças metálicas, baseando-se em modelos ou desenhos técnicos. Opera ferramentas de usinagem, como torno mecânico, para fabricação ou ajuste de componentes, aplicando conhecimentos de desenho mecânico, leitura e interpretação de esquemas, bem como cálculos dimensionais de oficina. Garante a conformidade das soldas com as especificações técnicas e de segurança, realizando inspeções visuais e testes quando necessário. Zela pela organização e conservação dos equipamentos, ferramentas e do ambiente de trabalho, adotando práticas seguras e o uso correto de EPIs. Enfatiza habilidade técnica, interpretação de desenho e precisão em soldagem. Inclui processos complementares como corte e usinagem. Aborda a responsabilidade com segurança e manutenção do local de trabalho. |
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CARGO |
Soldador Metalúrgico |
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Soldagem de eletrodo em diversos produtos; |
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CARGO |
Torneiro mecânico |
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Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. |
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CARGO |
Motorista |
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Conduz veículos automotores leves destinados ao transporte de passageiros, documentos ou pequenos volumes, cumprindo rotas e horários estabelecidos e observando as normas de trânsito e segurança. Zela pelas boas condições de uso do veículo, realizando verificações de rotina, consertos emergenciais, troca de pneus e solicitando manutenções preventivas e corretivas aos setores competentes. É responsável pelo abastecimento, limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, bem como pelo preenchimento de registros de uso e controle de quilometragem e consumo. Executa outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo, colaborando com o bom funcionamento das atividades da unidade a que está vinculado. |
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CARGO |
Encanador |
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· Executar tarefas de redes de água e esgoto; · Instalar e consertar encanamentos, fazer ligações de água e esgoto e instalar padrões de medição; · Executar assentamento de tubos, manilhas e conexões; · Executar e reparar ramais domiciliares; · Corrigir vazamentos em redes de água, bem como desobstruir as redes de esgoto; Executar outras tarefas correlatas. |
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CARGO |
Operador de Trator |
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Opera trator de pneus e seus implementos, como carretas, plantadeiras, grades e reboques, em atividades de transporte de resíduos, entulhos, materiais diversos e insumos agrícolas. Realiza serviços de preparação de solo, como gradeamento, bem como apoio a atividades de plantio e outras tarefas rurais ou operacionais, conforme a demanda do órgão público. Zela pela conservação e bom funcionamento do trator e dos equipamentos acoplados, realizando verificações de rotina, pequenos reparos e comunicação de eventuais necessidades de manutenção. Atua seguindo normas de segurança e meio ambiente, garantindo a eficiência e segurança nas operações sob sua responsabilidade. |
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CARGO |
Agente de Combate a Endemias |
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Executa ações de vigilância, prevenção e controle de endemias, por meio de visitas domiciliares, atividades educativas e inspeções ambientais, com o objetivo de eliminar focos de vetores e promover a melhoria das condições sanitárias da comunidade. Auxilia no diagnóstico e acompanhamento de casos, realiza notificações, coleta dados e participa do planejamento, execução e avaliação das ações de combate a doenças endêmicas, em conformidade com diretrizes dos programas de saúde pública. Zela pela organização, limpeza e conservação dos materiais, equipamentos e ambiente de trabalho, executando também outras tarefas correlatas conforme orientação da chefia imediata, respeitando normas de biossegurança e protocolos do setor. |
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CARGO |
Agente Comunitário de Saúde |
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Desenvolve ações de promoção da saúde e prevenção de doenças no âmbito domiciliar e comunitário, por meio de visitas regulares às famílias, ações educativas individuais e coletivas e articulação com os serviços de saúde. Atua como elo entre a população e as equipes da Atenção Primária, utilizando instrumentos de diagnóstico demográfico e sociocultural para identificar necessidades locais. Registra e acompanha informações de saúde, como nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos, incentivando a participação social nas políticas públicas e promovendo a melhoria das condições de vida da comunidade. Participa de atividades intersetoriais e integra ações que envolvem outras políticas públicas. Executa outras tarefas correlatas, de acordo com a legislação vigente e sob supervisão das equipes de saúde. |
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CARGO |
Ajudante de Caminhão |
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· Preparam cargas e descargas de mercadorias; · Entregam e coletam encomendas; · Manuseiam cargas especiais; · Reparam embalagens danificadas e controlam a qualidade dos serviços prestados; · Operam equipamentos de carga e descarga. · Estabelecem comunicação, emitindo, recebendo e verificando mensagens, notificando · e solicitando informações, autorizações e orientações de transporte, embarque e desembarque de mercadorias |
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CARGO |
Auxiliar de Serviços Gerais |
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· .1 - Atribuições do cargo: · · 1.1.1 - Descrição Sintética: · Compreende os cargos de pouca escolaridade formal (Ensino Fundamental Incompleto), os quais se destinam a executar serviços de limpeza dos pisos, paredes e móveis de prédios públicos, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais como varrição de ruas, parques e jardins, preparação de áreas e recipientes para plantio de sementes e mudas, limpeza de ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo, capina e roçada de terrenos, transporte de materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, carga e descarga de veículos. E ainda abrange o cargo que se destina a exercer a vigilância de edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades. · · 1.1.2 - Descrição Detalhada: · Quando no exercício de tarefas de vigia: · Manter vigilância sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, unidades de saúde, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais;- percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; · Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local; · Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; · Verificar o funcionamento de registros de água e gás e painéis elétricos; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; · Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras- · Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial, quando necessária; · Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades e ilicitudes encontradas; · Ligar e desligar alarmes; · Realizar comunicados internos através de rádio e telefone; · Elaborar relatórios periódicos sobre as ocorrências e atividades desenvolvidas, encaminhando ao superior imediato; · Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando socorro; · Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe responsável pelos serviços a necessidade da realização dos mesmos; · Impedir a saída de idosos incapazes, crianças e adolescentes, sem autorização prévia, controlar horário de visitas; · Fazer cumprir normas de silêncio, não permitindo a ligação de aparelhos de televisão, rádio, entre outros; · Executar outras atribuições afins · · Quando no exercício de tarefas em obras e serviços públicos: · Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para aparar o gramado de ruas, vias expressas, praças e demais logradouros públicos municipais, recolhendo e acondicionando a grama em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados; limpar ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo e raspar meios-fios; Fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de areias, poços e tanques bem como capinar e roçar terrenos, quebrar pedras e pavimentos; · Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e na execução de serviços de calceteria; · Auxiliar na fabricação de tijolos, manilhas, tubos, telhas e outros artefatos de cimento ou barro; · Auxiliar no preparo de argamassa, concreto, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e executar outras tarefas auxiliares de obras; · Moldar blocos, mourões, placas e outros artefatos pré-moldados, utilizando a fôrma e o material adequado, seguindo instruções predeterminadas; · Colocar e retirar correntes e lonas nas caixas estacionárias bem como descarregá-las em aterro sanitário; · Auxiliar na construção de palanques e andaimes e outras obras; - transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas e carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; · Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; · Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros; · Executar outras atribuições afins. |
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CARGO |
Cozinheiro |
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CARGO |
Motorista de Comboio Meloso. |
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I – Condução e operação do veículo: Conduzir o caminhão comboio até os locais de trabalho, observando as normas de trânsito e segurança; Zelar pela condução segura do veículo, inclusive em áreas rurais, canteiros de obras e terrenos irregulares; Manter a documentação do veículo em ordem e comunicar irregularidades. II – Abastecimento e lubrificação: Realizar o abastecimento de combustíveis (diesel, gasolina, Arla 32, quando aplicável) diretamente em máquinas e veículos no local de operação; Executar serviços de lubrificação preventiva e corretiva, incluindo troca e reposição de óleos hidráulicos, lubrificantes e graxas; Operar bombas, mangueiras, filtros, medidores e demais equipamentos do caminhão comboio. III – Controle e gestão de insumos: Controlar o estoque de combustíveis, óleos, graxas e demais produtos transportados; Registrar volumes abastecidos, consumo por equipamento e eventuais perdas; Solicitar reposição de insumos sempre que necessário. IV – Manutenção e conservação: Verificar diariamente as condições mecânicas e operacionais do caminhão comboio; Realizar pequenos reparos e manutenções básicas no veículo e nos equipamentos de abastecimento; Zelar pela limpeza, organização e conservação do caminhão e dos utensílios de trabalho. V – Segurança e meio ambiente: Cumprir rigorosamente as normas de segurança do trabalho, especialmente no manuseio de combustíveis e produtos inflamáveis; Adotar medidas de prevenção a vazamentos, contaminação do solo e riscos ambientais; Utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). VI – Apoio operacional: Prestar apoio às equipes de operação e manutenção de máquinas e veículos; Comunicar falhas, vazamentos ou anomalias observadas nos equipamentos abastecidos; Executar outras atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação da chefia imediata. |
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Cargo |
Motorista de Caminhão |
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I - Dirige e conserva os veículos da frota da Administração Pública, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de materiais, pessoas e estudantes. II - Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. III - Dirige o veículo, obedecendo o Código de Trânsito Brasileiro, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir os materiais aos locais solicitados ou determinados. IV - Zela pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado. V - Mantém limpo o veículo, deixando-o em condições adequadas de uso. VI - Opera os mecanismos específicos dos caminhões, tais como basculante, muck, coleta de lixo, etc., obedecendo as normas de segurança no trabalho. VII - Zela pela documentação da carga do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada nos postos de fiscalização. VIII - Controla a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos recebidos para atender corretamente ao usuário. IX - Realiza o transporte de terra para serviços de terraplanagem, construção de aterros ou compactação de estradas para pavimentação, acionando dispositivos para bascular o material. X - Efetua anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas. XI - Recolhe o veículo após o serviço, conduzindo-o até a garagem da prefeitura, para possibilitar sua manutenção e abastecimento. XII - Poderá ser designado a realização das atividades relativas ao cargo mediante cumprimento de rotas e horários diferenciados. XIII - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
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Cargo |
Motorista de Veículos Especiais |
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I - Dirige e conserva as Ambulâncias da Administração Pública, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas, conduzindo os veículos conforme o itinerário previsto, para transportar doentes e/ou alunos. II - Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. III - Dirige o veículo, obedecendo o Código de Trânsito Brasileiro, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir os materiais aos locais solicitados ou determinados. IV - Zela pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado. V - Mantém a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso. VI - Dirige corretamente ambulâncias e ônibus escolares. VII - Opera os mecanismos específicos dos veículos na forma recomendada, obedecendo as normas de segurança no trabalho. VIII - Zela pela documentação da carga do veículo, verificando sua legalidade e correspondência com as ordens recebidas. IX - Controla a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos recebidos para atender corretamente ao usuário. X - Efetua anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas. XI - Recolhe o veículo após o serviço, conduzindo-o até a garagem da prefeitura, para possibilitar sua manutenção e abastecimento. XII - Poderá ser designado a realização das atividades relativas ao cargo mediante cumprimento de rotas e horários diferenciados. XIII - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. O servidor após a posse terá o prazo de 6 (seis) meses para apresentar Curso de Urgência e Emergência de Pacientes, conforme a necessidade da Administração Pública. |
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CARGO |
Analista Ambiental |
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Dar início e concluir a ação de análise ambiental e fiscalização; Deflagrar a ação fiscal, imediatamente, e independentemente de ordem ou autorização superior, quando observar algum indício, ato ou fato, em situação conflitante com a legislação de competência do Analista Municipal de Meio Ambiente; Livre acesso a estabelecimento privado, veículo, embarcação, aeronave, imóveis e a toda e qualquer documentação e informação de interesse fiscal, quando no exercício de suas atribuições; Acesso, sob sigilo funcional, das informações constantes do banco de dados (de atividades econômicas) do Município, a fim de subsidiar a ação fiscal; Requisitar e obter o auxílio da força policial para assegurar o desempenho de suas funções; Planejar, executar, acompanhar e avaliar planos, projetos, inclusive de organização e métodos, programas ou estudos ligados à área de educação ambiental; Emissão de pareceres, licenças, autorizações, relatórios técnicos, informações em processos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; Execução, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades no âmbito da competência ambiental municipal, de conformidade com a legislação em vigor; Orientar contribuições visando ao exato cumprimento da Legislação Ambiental; Prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios e boletins estatísticos de trabalho desempenhado; Estudar a legislação ambiental de forma atualizada e constante; Orientar os munícipes quanto à legislação referente à matéria ambiental; Correlacionar as legislações ambientais com as análises dos processos de licenciamento ambiental e ações de fiscalização; Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação ambiental pertinente; Proceder às diligências e outros atos determinados por legislação ambiental específica; Participar da escala de plantão fiscal, examinar processos, emitir relatórios técnicos dos resultados da fiscalização, planilhas informativas, laudos e pareceres sobre a matéria ambiental, propondo planos de ação; Participar dos projetos de educação ambiental e prevenção da área de atuação; Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, fixando parâmetros quantitativos e qualitativos de limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental; Elaborar estudos na área de atuação visando recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental; Emitir pareceres em processos de concessões de licenças para localização, instalação e funcionamento de atividades reais ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais; Desenvolver estudos na área de atuação visando elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental; Acompanhar e fiscalizar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos e eventos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas ambientais do Município, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do meio ambiente; Levantar dados estatísticos quanto aos fatores de poluição do ar, água, solo e depredação de recursos naturais; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. Fiscalização ambiental, de acordo com a legislação municipal. Para realização de suas funções poderá dirigir veículos oficiais do Município, desde que possua Carteira Nacional de Habilitação – CNH. |
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Atribuições dos Cargos Comissionados. |
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CARGO |
Agente de Contratação |
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Compete ao Agente de Contratação: I – Conduzir, planejar e executar procedimentos administrativos de contratações públicas, observando a legislação aplicável; II – Elaborar, revisar e detalhar termos de referência, projetos básicos, memoriais e justificativas técnicas e econômicas; III – promover pesquisas e cotações de mercado, elaborar estudos comparativos e análises de vantajosidade; IV – Preparar e publicar editais, instruir processos licitatórios, receber e analisar propostas, bem como atuar em sessões públicas quando necessário; V – Auxiliar na negociação e formalização de contratos administrativos, aditivos e ajustes, acompanhando cláusulas contratuais e garantias; VI – Fiscalizar a execução contratual, acompanhar medições, cronogramas e controle de qualidade dos serviços e obras contratadas; VII – Manter organização documental, garantir rastreabilidade dos atos e atender às solicitações de auditoria e controle externo; VIII – Orientar unidades demandantes quanto ao planejamento de compras, evitando contratação fragmentada e promovendo centralização quando adequada; IX – Zelar pela economicidade, transparência e legalidade dos processos de contratação. §1º Escolaridade mínima: Ensino Superior preferencialmente em Administração, Economia, Engenharia ou áreas correlatas; Ensino Médio com qualificação técnica compatível poderá ser admitido quando previsto em ato normativo. §2º Conhecimentos necessários: legislação de licitações e contratos, gestão de compras públicas, elaboração de termos de referência, pesquisa de preços, controle documental, noções de análise de risco e de custos, domínio básico de sistemas eletrônicos de compras e plataformas de compras governamentais. |
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CARGO |
Assessor de Gabinete |
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Compete ao Assessor de Gabinete: I – Prestar assessoramento direto e contínuo ao titular do gabinete, auxiliando na condução de suas atribuições políticas e administrativas; II – Organizar, controlar e otimizar a agenda institucional, audiências, reuniões e compromissos oficiais, bem como preparar pautas e materiais de apoio; III – Redigir ofícios, despachos, memorandos, respostas institucionais e pareceres administrativos de natureza preliminar; IV – Promover interlocução com demais secretarias, unidades administrativas, entidades públicas e privadas, organizando fluxos de informação e encaminhamentos; V – Acompanhar processos decisórios, controlar prazos e elaborar relatórios de acompanhamento de demandas estratégicas; VI – Coordenar e supervisionar atividades da equipe de gabinete, orientando prazos, prioridades e rotinas internas; VII – Assegurar confidencialidade, observância de normas protocolares e integridade documental nas atividades do gabinete. §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio completo; preferencialmente Ensino Superior em Administração Pública, Gestão, Serviço Social, Direito ou áreas afins. §2º Conhecimentos necessários: redação oficial, protocolo e cerimonial, técnicas de comunicação institucional, organização de agendas, noções de direito público e postura ética e administrativa. |
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CARGO |
Assessor de Imprensa |
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Compete ao Assessor de Imprensa: I – Planejar, coordenar e executar ações de comunicação institucional, integrando estratégias de imprensa e mídias digitais; II – Elaborar conteúdo jornalístico, releases, notas oficiais, scripts para vídeos, entrevistas e materiais institucionais; III – Gerenciar o relacionamento com veículos de comunicação, jornalistas e assessorias externas, articulando pautas e esclarecimentos à imprensa; IV – Responder pela gestão e atualização de canais oficiais de comunicação (site institucional, redes sociais, newsletters), promovendo interação e transparência; V – Realizar cobertura de eventos institucionais, coletar registros fotográficos e audiovisuais e organizar banco de imagens e pautas; VI – Acompanhar o desempenho das ações de comunicação, elaborar métricas, relatórios e análises de impacto; VII – Orientar gestores quanto à conduta em entrevistas e pronunciamentos públicos, preparando elementos de discurso e notas de esclarecimento. §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo §2º Conhecimentos necessários: técnicas de redação jornalística e jornalismo digital, gestão de redes sociais, noções de edição de áudio e vídeo, avaliação de indicadores de alcance e engajamento, e práticas de relacionamento com a imprensa. VII – Assegurar confidencialidade, observância de normas protocolares e integridade documental nas atividades do gabinete. §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio completo; preferencialmente Ensino Superior em Administração Pública, Gestão, Serviço Social, Direito ou áreas afins. §2º Conhecimentos necessários: redação oficial, protocolo e cerimonial, técnicas de comunicação institucional, organização de agendas, noções de direito público e postura ética e administrativa. |
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CARGO |
Assessor de Secretaria |
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Compete ao Assessor de Secretaria: I – Executar e coordenar rotinas administrativas próprias da secretaria, garantindo o atendimento eficiente às demandas internas e externas; II – Organizar e instruir processos administrativos, preparar ofícios, relatórios, atas e demais documentos oficiais; III – Controlar o fluxo documental, prazos processuais e conferir conformidade de expedientes; IV – Gerir arquivos físicos e digitais, manter sistema de classificação e promover políticas de preservação documental; V – Atender ao público, prestar informações e orientar sobre procedimentos e serviços; VI – Apoiar a secretaria na implementação de políticas, projetos e ações operacionais. §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio completo; preferencialmente Ensino Superior em áreas administrativas. §2º Conhecimentos necessários: domínio de pacote office, sistemas de protocolo e gestão documental, redação oficial e noções de processo administrativo. |
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CARGO |
Assessor Jurídico |
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Compete ao Assessor Jurídico: I – Analisar, sob o aspecto formal e legal, documentos e expedientes administrativos encaminhados ao Gabinete do Prefeito; II – Auxiliar o Prefeito Municipal na elaboração de Projetos de Lei ao Poder Legislativo, bem como na edição de decretos, portarias e demais atos normativos de competência privativa do Chefe do Executivo; III – Prestar apoio técnico na análise prévia de minutas de atos administrativos que exijam decisão final do Prefeito Municipal, observada a competência exclusiva da Procuradoria Municipal para emissão de pareceres jurídicos formais e vinculantes; IV – Acompanhar, quando requisitado, reuniões e audiências institucionais do Chefe do Executivo, oferecendo subsídios jurídicos imediatos e não vinculantes para a tomada de decisões administrativas; V – Fornecer subsídios de ordem técnico-jurídica ao Prefeito Municipal para o exercício de sua função política e administrativa; VI – Praticar atos indispensáveis à continuidade administrativa ou para evitar prejuízos à Administração Pública, de forma excepcional e temporária, exclusivamente nos casos de impedimento ou afastamento legal do Procurador Municipal. §1º Escolaridade mínima e Requisitos: Diploma de Bacharel em Direito e registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. §2º Conhecimentos necessários: Direito Administrativo, Constitucional e Eleitoral; Processo Legislativo municipal; técnicas de elaboração legislativa; legislação municipal e regimes jurídicos da administração pública. |
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CARGO |
Assessor Técnico de Engenharia |
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Compete ao Assessor Técnico de Engenharia: I – Elaborar, analisar e revisar projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas e orçamentos de obras e serviços de engenharia; II – Fiscalizar obras e serviços contratados, vistoriar locais, emitir relatórios de campo, determinar não conformidades e acompanhar medições e pagamentos; III – Coordenar estudos de viabilidade técnica, levantamento topográfico, sondagens e demais elementos técnicos necessários à execução de obras; IV – Emitir pareceres técnicos e orientações quanto às melhores práticas construtivas, manutenção predial e adequação normativa; V – Participar de comissões técnicas e licitatórias, subsidiando a elaboração de especificações e propostas técnicas; VI – Zelar pelo cumprimento de normas de segurança, meio ambiente e responsabilidade técnica. §1º Escolaridade mínima: Diploma de nível superior em Engenharia (Civil, Sanitária ou correlata) e registro no CREA. §2º Conhecimentos necessários: leitura e interpretação de projetos, orçamentação, gestão de obras, normas técnicas (ABNT), fiscalização e ferramentas de desenho técnico e orçamentário. |
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CARGO |
Assessor Técnico Especializado – I |
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Compete ao Assessor Técnico Especializado – I: I – Desempenhar atividades técnico-especializadas de alta complexidade, coordenando estudos, planos e projetos estratégicos; II – Emitir pareceres técnicos de caráter conclusivo e propor soluções técnicas e gerenciais; III – Coordenar equipes técnicas, orientar elaboração de projetos e assegurar qualidade técnico-operacional; IV – Articular com instâncias externas e órgãos de controle temas de natureza técnica. §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio. §2º Conhecimentos necessários: expertise comprovada na área, capacidade de gestão de projetos, liderança técnica e domínio de normas e legislações pertinentes. |
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CARGO |
Assessor Técnico Especializado – II |
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Compete ao Assessor Técnico Especializado – II: I – Prestar assessoramento técnico especializado em área determinada, executando atividades de análise, pesquisa e elaboração de pareceres de complexidade média; II – Apoiar a execução de programas e projetos, elaborando relatórios técnicos, propostas e protocolos de ação; III – Auxiliar na formação e interpretação de indicadores técnicos e no monitoramento de metas; IV – Participar de vistorias, inspeções e reuniões técnicas relacionadas à sua área de atuação; V – Promover a atualização de procedimentos técnicos e boas práticas no âmbito do setor. §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio. §2º Conhecimentos necessários: domínio das técnicas e normas específicas da área de atuação, capacidade de análise e elaboração de relatórios técnicos |
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CARGO |
Assistente de Procuradoria |
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Compete ao Assistente de Procuradoria: I – Prestar assistência direta ao Procurador Municipal na análise de expedientes administrativos e judiciais, subsidiando a tomada de decisão superior; II – Promover pesquisas aprofundadas de legislação, doutrina e jurisprudência para embasar pareceres e teses de defesa do interesse do Município; III – Controlar e acompanhar prazos judiciais e administrativos, bem como gerir a pauta de audiências e compromissos da Procuradoria Jurídica; IV – Instruir processos administrativos submetidos à análise jurídica, realizando triagem, verificação preliminar de documentos e relatórios de andamento; V – Acompanhar as movimentações processuais nos sistemas eletrônicos dos Tribunais e órgãos de controle, garantindo a ciência imediata ao Procurador; VI – Manter a organização documental do setor, zelando pelo arquivo de pareceres, jurisprudência e acervo bibliográfico da Procuradoria; VII – Prestar apoio técnico em reuniões, audiências e diligências externas, quando solicitado pelo Procurador Municipal; VIII – Zelar pelo sigilo, eficiência e legalidade das informações e atos praticados no âmbito da Procuradoria. §1º Escolaridade mínima: Diploma de Bacharel em Direito. |
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CARGO |
Chefe de Divisão |
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Compete ao Chefe de Divisão: I – Coordenar, dirigir e supervisionar as atividades de divisão sob sua responsabilidade, assegurando cumprimento das metas institucionais; II – Distribuir tarefas, acompanhar desempenho e promover a capacitação da equipe; III – Implementar procedimentos de controle de qualidade, padronizar rotinas e otimizar fluxos de trabalho; IV – Elaborar relatórios gerenciais, indicadores de desempenho e proposições de melhoria; V – Representar a divisão em reuniões e instâncias internas. §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio. §2º Conhecimentos necessários: capacidade de liderança, gestão de pessoas, planejamento e controle de processos administrativos. |
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CARGO |
Coordenador Administrativo – II |
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Compete ao Coordenador Administrativo – II: I – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da unidade, incluindo serviços de protocolo, atendimento, contabilidade de rotina e logística interna; II – Controlar fluxo de processos, prazos, compras de pequeno valor, materiais de consumo e contratos de prestação de serviços; III – Organizar e fiscalizar a gestão de orçamento-geral da unidade, em interface com a área financeira municipal; IV – Coordenar equipe administrativa, definindo prioridades, distribuindo tarefas e avaliando desempenho; V – Implantar e monitorar sistemas de controle interno e melhoria de processos. §1º Escolaridade mínima: Ensino Superior em Administração, Gestão Pública, Contabilidade ou áreas afins preferencialmente; Ensino Médio com experiência poderá ser admitido conforme especificação normativa. §2º Conhecimentos necessários: administração pública, gestão de contratos, processos administrativos, controle interno e sistemas de gestão. |
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CARGO |
Coordenador da Casa Transitória – II |
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Compete ao Coordenador da Casa Transitória – II: I – Coordenar a operação da casa transitória, garantindo atendimento humanizado, segurança e proteção às pessoas acolhidas; II – Planejar e supervisionar atividades diárias, rotinas de acolhimento, higiene, alimentação, encaminhamentos e relatórios sociais; III – Articular com serviços socioassistenciais, saúde, segurança pública e órgãos parceiros para garantia de fluxos de atendimento; IV – Gerir equipe técnica e de apoio, promovendo capacitação e supervisão técnica; V – Implementar e acompanhar protocolos institucionais, regras de convivência e normas de funcionamento. §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio; preferencialmente Ensino Superior em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia ou áreas sociais. §2º Conhecimentos necessários: políticas públicas de assistência social, acolhimento, rotinas de atendimento, proteção social e técnicas de atendimento humanizado. |
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CARGO |
Coordenador da Farmácia – I |
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Compete ao Coordenador da Farmácia – I: I – Organizar e supervisionar o almoxarifado farmacêutico e a distribuição de medicamentos e insumos de saúde; II – Coordenar processos de aquisição, recebimento, armazenamento e controle de estoque de medicamentos; III – Garantir observância de normas sanitárias, controle de validade, condições de armazenagem e dispensação conforme protocolos; IV – Implementar políticas de controle de perdas e desvios e praticar boas práticas de armazenamento; V – Elaborar relatórios de consumo, demandas e planejamento de compras em articulação com a área de saúde. §1º Escolaridade mínima: Ensino Superior em Farmácia e registro no respectivo conselho profissional (CRF). §2º Conhecimentos necessários: logística farmacêutica, normas sanitárias, boas práticas de dispensação, controle de estoque e gestão de medicamentos. |
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CARGO |
Coordenador da Vigilância – II |
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Compete ao Coordenador da Vigilância – II: I – Planejar, coordenar e supervisionar ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, conforme competência municipal; II – Organizar estratégias de detecção, investigação e resposta a agravos e surtos epidemiológicos; III – Executar ações de fiscalização sanitária e controlar risco sanitário no âmbito municipal; IV – Articular com instituições de saúde, laboratórios e órgãos estaduais e federais para troca de informações técnicas; V – Elaborar relatórios, boletins e indicadores de vigilância e propor medidas preventivas. §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. §2º Conhecimentos necessários: vigilância em saúde, epidemiologia, legislação sanitária, análise de indicadores e gestão de programas de vigilância. |
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CARGO |
Coordenador de Agricultura e Meio Ambiente – II |
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Compete ao Coordenador de Agricultura e Meio Ambiente – II: I – Formular, coordenar e executar políticas públicas municipais de desenvolvimento rural, agricultura familiar e preservação ambiental; II – Promover programas de assistência técnica, extensão rural e apoio às cadeias produtivas locais; III – Planejar e coordenar ações de proteção ambiental, fiscalização e programas de recuperação de áreas degradadas; IV – Articular com órgãos estaduais e federais políticas de fomento, crédito rural e regularização ambiental; V – Promover capacitação técnica a produtores e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras. §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. |
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CARGO |
Coordenador de Atenção Especializada – II |
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Compete ao Coordenador de Atenção Especializada – II: I – Planejar, coordenar e supervisionar serviços de atenção especializada à saúde, incluindo ambulatórios, serviços de diagnóstico e centros especializados; II – Organizar fluxos de regulação e encaminhamento, controlando agendas, demanda e acesso a consultas especializadas; III – Acompanhar indicadores de desempenho, qualidade assistencial e resolutividade dos serviços; IV – Articular com atenção primária, média e alta complexidade, garantindo a integralidade do cuidado; V – Participar de comissões técnicas e de gestão de recursos humanos da área. §1º Escolaridade mínima: Ensino Superior em áreas da Saúde; especialização em Gestão em Saúde ou áreas correlatas é desejável. §2º Conhecimentos necessários: SUS, regulação, gestão de serviços de saúde, qualidade assistencial e sistemas de informação em saúde. |
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CARGO |
Coordenador de Atenção Primária – II |
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Compete ao Coordenador de Atenção Primária – II: I – Coordenar e supervisionar as ações de atenção primária à saúde, equipes de saúde da família e programas municipais de saúde; II – Desenvolver estratégias de promoção da saúde, prevenção de doenças e acompanhamento de indicadores epidemiológicos locais; III – Organizar fluxos assistenciais, protocolos clínicos, e monitorar a cobertura vacinal e atenção continuada; IV – Promover integração entre a atenção primária e demais níveis de atenção, garantindo a coordenação do cuidado; V – Atuar em processos de planejamento, capacitação e avaliação de desempenho das equipes. §1º Escolaridade mínima: Ensino Superior em Saúde (Enfermagem, Medicina, Saúde Coletiva, Gestão em Saúde) e formação complementar em gestão ou atenção básica é recomendada. §2º Conhecimentos necessários: PNAB, gestão da atenção básica, protocolos clínicos, regulação ambulatorial, e monitoramento de indicadores de saúde. |
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CARGO |
Coordenador de Auditoria do SUS – II |
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Compete ao Coordenador de Auditoria do SUS – II: I – Coordenar e executar ações de auditoria em procedimentos, serviços e prestações vinculadas ao SUS, visando assegurar conformidade e regularidade; II – Analisar prestações de contas, instrumentos de transferências, contratos e convênios relacionados à saúde; III – Elaborar relatórios técnicos de auditoria, apontando irregularidades e recomendações de correção; IV – Orientar unidades e gestores quanto às exigências legais, normativas e de controle estabelecidas por órgãos de controle; V – Promover capacitação quanto às práticas de compliance, controles internos e transparência fiscal. §1º Escolaridade mínima: Ensino Superior em Administração, Contabilidade, Saúde ou áreas afins. §2º Conhecimentos necessários: auditoria em saúde, controle interno, normas do SUS, prestação de contas e processos de regulação financeira. |
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CARGO |
Coordenador de Compras Governamentais – II |
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Compete ao Coordenador de Compras Governamentais – II: I – Planejar, coordenar e centralizar as ações de compras e contratações do município, promovendo integração entre unidades demandantes; II – Gerir processos licitatórios de maior porte, acompanhando fases, jurídica e técnica dos procedimentos; III – Implementar práticas de compras conjuntas, estratégias de economia e gestão de contratos; IV – Acompanhar indicadores de compras, estoque e consumo e propor medidas de racionalização; V – Zelar pelo cumprimento das normas de governança, transparência e compliance nos processos de aquisição. §1º Escolaridade mínima: Ensino Superior em Administração, Logística, Direito, Economia ou áreas correlatas. §2º Conhecimentos necessários: legislação de compras públicas, contratos administrativos, gestão de estoques, ferramentas de planejamento e acompanhamento de compras. |
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CARGO |
Coordenador de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura – II |
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Compete ao Coordenador de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura – II: I – Formular e executar políticas de desenvolvimento econômico local, turismo e incentivo à cultura; II – Coordenar projetos de fomento, eventos, roteiros turísticos e iniciativas de economia criativa; III – Articular parcerias com setores privados, associações e órgãos de fomento regional e estadual; IV – Gerir programas de capacitação, editais e linhas de financiamento para pequenos empreendedores e artistas; V – Monitorar indicadores de desempenho econômico, taxa de emprego local, fluxo turístico e impacto cultural. §1º Escolaridade mínima: Ensino Superior em Turismo, Economia, Administração, Gestão Cultural ou áreas afins. §2º Conhecimentos necessários: gestão de projetos, captação de recursos, políticas públicas para turismo e cultura, empreendedorismo local e marketing territorial. |
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CARGO |
Coordenador de Esporte e Lazer – II |
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Compete ao Coordenador de Esporte e Lazer – II: I – Planejar e coordenar políticas públicas de esporte e lazer, voltadas a promoção da saúde e inclusão social; II – Implementar e supervisionar programas esportivos em escolas, clubes e espaços públicos; III – Organizar eventos, campeonatos e atividades de formação de atletas amadores; IV – Gerir instalações esportivas, equipamentos e parcerias com entidades esportivas; V – Promover ações de incentivo à prática esportiva comunitária e desenvolvimento do desporto local. §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. §2º Conhecimentos necessários: gestão esportiva, organização de eventos, políticas públicas de esporte, e formação de atividades recreativas. |
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CARGO |
Coordenador de Frotas – I |
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Compete ao Coordenador de Frotas – I: I – Gerir a frota de veículos do município, controlando a manutenção preventiva e corretiva, documentação, seguro e custos operacionais; II – Elaborar escalas de uso, controlar utilização de veículos, registros de quilometragem e abastecimento; III – Coordenar contratos de manutenção, oficinas e serviços correlatos; IV – Garantir conformidade legal da frota, inspeções e regularização documental; V – Implementar práticas de sustentabilidade e eficiência no uso de veículos. §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo ou Técnico em Mecânica ou Logística; preferencial Ensino Superior em áreas correlatas. §2º Conhecimentos necessários: manutenção veicular, logística, gestão de frota, controle de custos e legislação de trânsito aplicada ao serviço público. |
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CARGO |
Coordenador de Limpeza Urbana – I |
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Compete ao Coordenador de Limpeza Urbana – I: I – Planejar, coordenar e fiscalizar serviços de limpeza urbana, coleta e destinação de resíduos sólidos; II – Supervisionar contratos de prestação de serviços, rotas de coleta e cronogramas operacionais; III – Implementar políticas de manejo de resíduos, reciclagem, saneamento básico e educação ambiental; IV – Promover a saúde pública mediante controle de vetores e limpeza de áreas públicas; V – Assegurar cumprimento de normas ambientais e de saúde pública aplicáveis. §1º Conhecimentos necessários: gestão de resíduos sólidos, logística operacional, legislação ambiental e contratos de serviços urbanos. |
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CARGO |
Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado – II |
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Compete ao Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado – II: I – Gerir o inventário do patrimônio público, controlando cadastro, identificação, tombamento, baixas e transferências de bens; II – Coordenar o almoxarifado central e descentralizado, controlando entrada, saída e distribuição de materiais; III – Implementar procedimentos de controle patrimonial e inventários periódicos; IV – Supervisionar contratos e serviços relacionados ao armazenamento e conservação de bens; V – Elaborar relatórios gerenciais sobre estado patrimonial e necessidades de reposição. §1º Conhecimentos necessários: controle patrimonial, inventário, codificação de bens, sistemas de almoxarifado e procedimentos contábeis básicos. |
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CARGO |
Coordenador do CRAS – Nível Superior – II |
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Compete ao Coordenador do CRAS – Nível Superior – II: I – Coordenar e gerir o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), assegurando oferta de atendimentos socioassistenciais e programas de proteção básica; II – Planejar ações de prevenção, acompanhamento e apoio às famílias em situação de vulnerabilidade, com foco na proteção social; III – Supervisionar equipes técnicas, incluindo assistentes sociais, psicólogos e pessoal de apoio, promovendo formação continuada; IV – Articular a rede socioassistencial, serviços de saúde, educação e segurança para encaminhamento e proteção das famílias; V – Avaliar resultados, indicadores de atendimento e propor melhorias de serviços. §1º Escolaridade mínima: Ensino Superior; registro no conselho profissional quando aplicável. §2º Conhecimentos necessários: políticas de assistência social, gestão de CRAS, legislação vigente do SUAS, avaliação de programas sociais e técnicas de acompanhamento familiar. |
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CARGO |
Coordenador do Lar dos Idosos – II |
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Compete ao Coordenador do Lar dos Idosos – II: I – Administrar a instituição de acolhimento para idosos, assegurando condições de saúde, convivência, segurança e dignidade; II – Coordenar equipe multiprofissional, rotinas assistenciais, planos de cuidado individual e rotinas de acolhimento; III – Garantir observância de normas sanitárias, direitos dos residentes e procedimentos de acolhimento; IV – Articular atendimentos de saúde, apoio social e atividades ocupacionais visando qualidade de vida dos residentes; V – Elaborar relatórios gerenciais e planos de melhoria institucional. §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. §2º Conhecimentos necessários: geriatria/gerontologia, gestão de serviços de acolhimento, legislação aplicável e práticas de cuidado humanizado. |
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CARGO |
Diretor de Imprensa – II |
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Compete ao Diretor de Imprensa – II: I – Dirigir e coordenar a política de comunicação institucional do ente municipal, definindo estratégias, campanhas e posicionamentos oficiais; II – Supervisionar a equipe de comunicação, definindo responsabilidades, metas e avaliações de desempenho; III – Aprovar materiais institucionais, campanhas e comunicados oficiais, garantindo alinhamento com diretrizes institucionais; IV – Articular ações de comunicação integradas entre secretarias, gerando planos de mídia e gestão de crise; V – Monitorar o desempenho das ações de comunicação institucional e promover avaliação de resultados. §1º Escolaridade mínima: Ensino Superior em Comunicação Social, Jornalismo, Relações Públicas ou áreas afins. §2º Conhecimentos necessários: gestão de comunicação pública, marketing institucional, métricas e avaliação de campanhas, gestão de crises e liderança de equipe. |
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CARGO |
Diretor Financeiro – II |
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Compete ao Diretor Financeiro – II: I – Coordenar a execução financeira da unidade ou órgão, acompanhando execução orçamentária, fluxos de caixa e compromissos financeiros; II – Elaborar pareceres e relatórios sobre a situação financeira, projeções, balancetes e fechamento contábil; III – Supervisionar processos de pagamentos, conciliações bancárias e interface com tesouraria e contabilidade municipal; IV – Garantir conformidade com a legislação orçamentária, financeira e de contabilidade pública; V – Promover a implementação de controles internos, redução de riscos e práticas de governança financeira. §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. §2º Conhecimentos necessários: contabilidade pública, legislação orçamentária e financeira, execução orçamentária, sistemas de gestão financeira e controles internos. |
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CARGO |
Diretor Técnico APLIC-TCE/MT – I |
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Compete ao Diretor Técnico APLIC-TCE/MT – I: I – Administrar e supervisionar os dados no Sistema APLIC do TCE-MT ou em outro que venha a substituí-lo; II – Solicitar à empresa fornecedora do software as atualizações das tabelas conforme o layout do Sistema APLIC emitido pelo TCE-MT; III – Garantir o correto preenchimento e envio das prestações de contas municipais ao TCE-MT, visando minimizar erros e corrigindo-os quando identificados, utilizando a ferramenta XML-APLIC ou o sistema próprio, caso existente; IV – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos nas Resoluções Normativas do TCE-MT relativas ao Sistema APLIC; V – Enviar tempestivamente as cargas do APLIC ao TCE-MT e arquivar o comprovante de protocolo de envio; VI - Sistematizar todas as informações recebidas/geradas das Unidades Executoras conforme os padrões do TCE-MT; VII - Informar por escrito ao gestor sobre inconsistências detectadas nos bancos de dados recebidos ou importados; VIII - Notificar por escrito os departamentos sobre as inconsistências identificadas, solicitando as devidas correções; IX - Cobrar oficialmente, por meio de comunicação escrita, a correção das inconsistências e atrasos no recebimento das informações, com aviso ao Controle Interno Municipal; X - Manter um arquivo organizado de toda correspondência enviada e recebida com os demais órgãos envolvidos no processo; XI - Atuar como ponto de contato entre o órgão e o Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, respondendo a questionamentos e fornecendo informações adicionais ou esclarecimentos sobre a prestação de contas; XII - Garantir o cumprimento das normativas do TCE-MT, enviando os arquivos periódicos conforme o cronograma estabelecido; XIII - Desenvolver e implementar processos internos eficazes para assegurar que as prestações de contas sejam enviadas com qualidade e dentro dos prazos, minimizando riscos de não conformidade ou penalidades; XIV - Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional, conforme as necessidades da área e as orientações da chefia imediata; §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio completo. §2º Conhecimentos necessários: normas e procedimentos do TCE/MT, tecnólogo em informática e conhecimento prévio sobre contabilidade pública. |
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CARGO |
Diretor Técnico de Contabilidade – I |
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Compete ao Coordenador Diretor Técnico de Contabilidade – I: I – coordenar, supervisionar e orientar a execução da contabilidade pública municipal, garantindo conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP); essencialmente no setor de contabilidade do município. II – Realizar os fechamentos mensais até o 10 dia do mês subsequente; III – acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município, propondo ajustes quando necessários; IV – emitir pareceres contábeis para subsidiar decisões da administração; V – assegurar a plena observância e aplicação das normas da Contabilidade Aplicada ao Setor Público em todas as atividades do setor.; VI – orientar equipes contábeis das secretarias e fundos municipais; IX – garantir o cumprimento dos prazos legais referentes à contabilidade pública; X – implementar melhorias nos processos contábeis e fluxos de conformidade. §1º – Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. §2º – Competências essenciais: domínio de contabilidade pública, execução orçamentária e financeira. |
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CARGO |
Diretor Técnico de Infraestrutura |
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I – planejar e supervisionar obras e serviços de engenharia no município; II – coordenar equipes de fiscalização, manutenção e execução de obras públicas; III – emitir pareceres técnicos de engenharia e infraestrutura; IV – acompanhar contratos de obras, medição de serviços e qualidade da execução; V – propor políticas de infraestrutura urbana e rural; VI – assegurar o cumprimento das normas de acessibilidade, segurança e engenharia; VII – supervisionar manutenção de vias, pontes, drenagens e prédios públicos; VIII – garantir o uso adequado dos equipamentos, máquinas e recursos de obras. §1º – Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. §2º – Competências essenciais: obras públicas, orçamentos, medições, projetos, fiscalização e legislação de engenharia. |
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CARGO |
Diretor Técnico de Recursos Humanos |
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I – dirigir, planejar e normatizar processos de gestão de pessoas; II – supervisionar folha de pagamento, concessões, progressões e enquadramentos; III – acompanhar concursos, seleções e processos de provimento; IV – coordenar registros funcionais, banco de horas e frequência; V – garantir a legalidade dos atos de pessoal; VI – emitir pareceres técnicos em matéria de RH; VII – coordenar capacitação e desenvolvimento de servidores; VIII – controlar dados para TCE/MT, e-Social e SiapeNet municipal (quando houver). §1º – Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. §2º – Competências essenciais: legislação de pessoal, RH público, folha, e-Social, TCE/MT e técnicas de gestão. |
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CARGO |
Diretor Técnico de Tributação |
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I – planejar e supervisionar a política tributária municipal; II – coordenar a arrecadação, fiscalização e lançamento de tributos; III – analisar processos fiscais, autos de infração e pareceres tributários; IV – normatizar procedimentos de ISSQN, IPTU, ITBI e taxas; V – acompanhar legislação tributária federal, estadual e municipal; VI – orientar contribuintes e equipes fiscais; VII – implementar sistemas de controle e arrecadação; VIII – promover ações de combate à evasão fiscal. §1º – Escolaridade mínima: Ensino Médio. §2º – Competências essenciais: legislação tributária, fiscalização, lançamento, códigos tributários e TCE/MT. |
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CARGO |
Encarregado de Departamento |
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I – supervisionar as atividades administrativas do departamento sob sua responsabilidade; II – organizar equipes, escalas e rotinas de trabalho; III – acompanhar execução de metas setoriais; IV – controlar documentos, processos e demandas internas; V – propor melhorias nos fluxos administrativos. §1º – Escolaridade mínima: Ensino Médio completo. §2º – Competências essenciais: gestão administrativa, liderança de equipe e organização. |
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CARGO |
Encarregado de Oficina |
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I – coordenar serviços de mecânica, elétrica e manutenção de veículos e máquinas; II – controlar entrada, saída e ordens de serviço; III – supervisionar equipes de mecânicos e auxiliares; IV – garantir segurança e organização do ambiente de oficina; V – acompanhar manutenção preventiva e corretiva da frota. §1º – Escolaridade mínima: Ensino Médio completo. §2º – Competências essenciais: mecânica automotiva, controle de frota e gestão operacional. |
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CARGO |
Encarregado de Programas e Projetos Sociais |
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I – coordenar e executar programas sociais; II – monitorar indicadores e atendimentos; III – articular rede socioassistencial; IV – elaborar relatórios e planos de ação; V – acompanhar execução financeira dos programas. §1º – Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. §2º – Competências essenciais: SUAS, legislação social e gestão de programas. |
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CARGO |
Encarregado Executivo de Conselhos |
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I – prestar suporte administrativo aos conselhos municipais; II – organizar reuniões, atas, convocações e arquivos; III – acompanhar deliberações e resoluções; IV – apoiar presidência e membros do conselho; V – garantir funcionamento e registro documental. §1º – Escolaridade mínima: Ensino Médio completo. §2º – Competências essenciais: redação oficial, organização e conhecimento da política pública do conselho. |
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CARGO |
Encarregado de Manutenção de Estradas Vicinais |
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I – coordenar manutenção de estradas rurais; II – supervisionar equipes de patrolamento e cascalhamento; III – planejar rotas e prioridades de intervenção; IV – fiscalizar máquinas e frentes de serviço; V – acompanhar condições das vias rurais. §1º – Escolaridade mínima: Ensino Médio completo. §2º – Competências essenciais: infraestrutura rural, máquinas pesadas e logística de obras. |
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CARGO |
Encarregado da Central de Regulação |
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I – coordenar agendamentos, encaminhamentos e autorizações de saúde; II – gerir fila de espera e classificação de prioridade; III – monitorar leitos, exames e consultas; IV – alinhar ações com unidades básicas e especializadas; V – garantir transparência e rastreabilidade das regulações. VI– Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo ou técnico ou Superior em áreas da saúde. VII– Competências essenciais: regulação do SUS, sistemas de agendamento e humanização. |
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CARGO |
Encarregado pelo Almoxarifado |
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I – controlar entrada, saída e estocagem de materiais; II – manter inventário atualizado; III – organizar armazenamento conforme normas; IV – emitir relatórios e requisições; V – acompanhar processos de compras. §1º – Escolaridade mínima: Ensino Médio completo. §2º – Competências essenciais: logística, controle de estoque e informática. |
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CARGO |
Encarregado pelo Cadastro Único |
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I – coordenar equipe do CadÚnico; II – supervisionar entrevistas, visitas e atualizações cadastrais; III – garantir qualidade e veracidade das informações; IV – monitorar benefícios sociais; V – emitir relatórios e cumprir metas federais. §1º – Escolaridade mínima: Ensino Médio completo. §2º – Competências essenciais: CadÚnico, SUAS e atendimento ao público. |
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CARGO |
Encarregado pelo Centro de Reabilitação |
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I – coordenar atendimentos fisioterapêuticos e terapêuticos; II – organizar agendas, escalas e protocolos; III – supervisionar registros e evolução dos pacientes; IV – acompanhar qualidade dos serviços de reabilitação. §1º – Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. §2º – Competências essenciais: reabilitação, gestão de serviços e prontuário. |
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CARGO |
Gerente de Obras e Posturas I |
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I – fiscalizar obras particulares e públicas; II – analisar projetos e licenças urbanísticas; III – verificar cumprimento do Código de Posturas; IV – coordenar equipes de fiscalização; V – emitir autos, notificações e relatórios. §1º – Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. §2º – Competências essenciais: legislação urbana, fiscalização, obras e atendimento técnico. |
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CARGO |
Secretária Executiva do Prefeito I |
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I – realizar agenda, comunicação e despacho do prefeito; II – organizar documentos, expedientes e correspondências; III – acompanhar reuniões e registrar deliberações; IV – prestar apoio administrativo direto ao chefe do Executivo. §1º – Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. §2º – Competências essenciais: protocolo, redação oficial, organização e sigilo. |
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CARGO |
Coordenador de Transito |
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I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito municipal; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e prover o desenvolvimento da circulação e da segurança dos ciclistas; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; executar a fiscalização, conforme Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro); autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o Regulamento pertinente; exercer as atividades previstas para o Departamento Municipal de Trânsito e consonância com o disposto no § 2º do Artigo 95 da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). |
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ANEXO VI
TABELA DE VALORES DE PLANTÕES, SOBREAVISO E ATIVIDADES ESPECÍFICAS
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FUNÇÃO / ATIVIDADE |
REGIME / DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
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MÉDICOS |
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Médico |
Plantão Presencial (Dias da semana - 12h) |
R$ 1.100,00 |
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Médico |
Plantão Presencial (Finais de semana e feriados - 12h) |
R$ 1.200,00 |
|
Médico |
Transporte de Pacientes (Deslocamento > 150 KM) |
R$ 900,00 |
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Médico |
Transporte de Pacientes (Deslocamento < 150 KM) |
R$ 700,00 |
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ENFERMAGEM |
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Enfermeiro |
Plantão Presencial (Dias da semana - 12h) |
R$ 280,00 |
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Enfermeiro |
Plantão Presencial (Finais de semana e feriados - 12h) |
R$ 300,00 |
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Enfermeiro |
Transporte de Pacientes (Deslocamento > 150 KM) |
R$ 250,00 |
|
Enfermeiro |
Transporte de Pacientes (Deslocamento < 150 KM) |
R$ 150,00 |
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Técnico de Enfermagem |
Plantão Presencial (Dias de semana - 12h) |
R$ 160,00 |
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Técnico de Enfermagem |
Plantão Presencial (Finais de semana e feriados - 12h) |
R$ 180,00 |
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Técnico de Enfermagem |
Transporte de Pacientes (Deslocamento > 150 KM) |
R$ 150,00 |
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Técnico de Enfermagem |
Transporte de Pacientes (Deslocamento < 150 KM) |
R$ 120,00 |
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APOIO TÉCNICO |
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Técnico em RX |
Plantão Presencial (12h) |
R$ 120,00 |
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GRATIFICAÇÕES ESPECÍFICAS |
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Regulação de Vagas |
Atividade Mensal/Produtividade |
R$ 2.000,00 |
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Auditor de RH / AIH |
Atividade Mensal/Produtividade |
R$ 2.000,00 |
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Pediatra e Hanseníase |
Atividade Mensal/Produtividade |
R$ 2.500,00 |
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TRANSPORTE E APOIO |
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Motorista Saúde/Social |
Plantão Presencial (2ª a 6ª feira - 12h) |
R$ 80,00 |
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Motorista Saúde/Social |
Plantão Presencial (Sáb., Dom. e Feriados - 12h) |
R$ 100,00 |
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Motorista Saúde/Social |
Sobreaviso (2ª a 6ª feira - 12h) |
R$ 80,00 |
|
Motorista Saúde/Social |
Sobreaviso (Sáb. Dom. e Feriados - 12h) |
R$ 100,00 |
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SERVIÇOS GERAIS |
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Vigia |
Plantão Presencial (12h) |
R$ 120,00 |
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Auxiliar de Serviços Gerais |
Plantão Presencial (12h) |
R$ 120,00 |
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Recepcionista |
Plantão Presencial (12h) |
R$ 120,00 |
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Cozinheira(o) |
Plantão Presencial (12h) |
R$ 120,00 |
|
Cuidador(a) Social |
Plantão Presencial (12h) |
R$ 120,00 |
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 25 de março de 2026.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal