Lei nº 2.190/2026 De: 25.03.2026
“Altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal n. 2.120/2025, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual (RGA), em 3,36% (tres vírgula trinta e seis por cento), e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da outras providências”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V (Professores nível superior PII e PIII), anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal n. 2.120, de 25 de março de 2025, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei Municipal nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual no valor de 3,36% (tres vírgula trinta e seis por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. Exclui-se do que trata o caput do art. 1º os cargos de: (AAE) – Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica, que foram contemplados respectivamente com o reajuste do salário mínimo, conforme Decreto nº 12.797, da Presidência da República, combinado com a Lei Municipal nº 2.172/2026.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de março de 2025 a fevereiro de 2026.
Art. 3º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2026.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de março de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO I
Quadro Permanente dos Cargos de Professor
Conforme o Nível de Escolaridade
|
Cargo e número de Vagas |
Nível |
Escolaridade |
|
Cargo: Professor P I Número de Vagas: 62 |
1 |
Ensino Médio profissionalizante – Magistério. |
|
Cargo: Professor P II Número de Vagas: 140 |
2 |
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC. |
|
Cargo: Professor P III Número de Vagas: 82 |
3 |
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC mais Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização pertinente. |
|
Cargo: Professor P IV |
4 |
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC e mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu. |
|
Cargo: Professor P V e P VI |
5 e 6 |
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC e mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação ou em Formação Docente pertinente. Doutorado em Educação ou em Formação Docente pertinente. |
ANEXO II
Quadro Permanente dos Cargos de Técnico Administrativo Educacional (TAE)
Conforme o Nível de Escolaridade
|
Cargo/Nível |
Classe |
Escolaridade |
|
Técnico Administrativo Educacional TAE-3 |
A |
Ensino Médio Profissionalizante – Técnico em Administração ou Ensino Médio com Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições; com exceção do profissional em nutrição no referido ensino, na condição de Técnico. |
|
Técnico Administrativo Educacional TAE-4 |
A |
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal. |
|
Técnico Administrativo Educacional TAE-5 |
A |
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições mais Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização pertinente; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal, mais o referido curso de pós-graduação. |
|
Técnico Administrativo Educacional TAE-6 |
A |
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou em outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Administração ou em área pertinente; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal, mais o referido curso de pós-graduação. |
|
Técnico Administrativo Educacional TAE-7 |
A |
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou em outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Administração ou em área pertinente; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal, mais o referido curso de pós-graduação. |
ANEXO III
Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo
Educacional (AAE) Conforme o Nível de Escolaridade
|
Cargo/Nível |
Classe |
Escolaridade |
|
Apoio Administrativo Educacional AAE-1 |
A |
Ensino Fundamental Completo |
|
Apoio Administrativo Educacional AAE-2 |
A |
Ensino Fundamental Completo e/ou Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições. |
|
Apoio Administrativo Educacional AAE-3 |
A |
Ensino Médio e/ou Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições. |
|
Apoio Administrativo Educacional AAE-4 |
A |
Ensino Superior e/ou Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições. |
|
Apoio Administrativo Educacional AAE-5 |
A |
Pós Graduação |
|
Apoio Administrativo Educacional AAE-6 |
A |
Mestrado |
|
Apoio Administrativo Educacional AAE-7 |
A |
Doutorado |
ANEXO IV
Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional (TAE)
|
Código |
Cargo |
Nomenclatura |
Nº. de Vagas |
|
10 |
Merendeira |
AAE |
51 |
|
27 |
Auxiliar de Serviços de Creche |
AAE |
63 |
|
18 |
Inspetor de Alunos I |
AAE |
08 |
|
29 |
Inspetor de Alunos II |
AAE |
09 |
|
69 |
Instrutor de Fanfarra |
AAE |
01 |
|
91 |
Monitor de Educação Básica |
AAE |
80 |
|
156 |
Instrutor de Informática |
TAE |
10 |
|
127 |
Técnico em Documentação Escolar |
TAE |
08 |
|
92 |
Secretário Escolar |
TAE |
10 |
Anexo V – EDUC – 01
Quadros Permanentes de Carreira dos Cargos de
Professores e Tabelas de Vencimentos
Cargo:Professores de Nível Médio – Magistério – 30 horas
Código Cargo: 51
Anexo V – EDUC – 02
Professores de Nível Superior – 30 horas
Cargo: Professor PII Código Cargo: 52
Cargo: Professor PIII Código Cargo: 53
Anexo VI – EDUC
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Instrutor de Informática/
Código Cargo: 156
Técnico Administrativo Educacional (TAE) Tabela de Vencimentos
Anexo VII – EDUC
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de
Técnico em Documentação Escolar/ Código Cargo: 127
Secretário Escolar / Código Cargo: 92
Técnico Administrativo Educacional (TAE)
Tabela de Vencimentos
Anexo VIII – EDUC
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Merendeira/ Código Cargo: 10
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Tabela de Vencimentos
Anexo IX – EDUC
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de
Instrutor de Fanfarra/ Código Cargo: 69
Inspetor de Aluno I/ Código Cargo: 18
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Tabela de Vencimentos
Anexo X – EDUC
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de
Auxiliar de Serviços de Creche/ Código Cargo: 27
Monitor de Educação Básica/ Código Cargo: 91
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Tabela de Vencimentos
Anexo XI – EDUC
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de
Inspetor de Aluno II/ Código Cargo: 29
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Tabela de Vencimentos
ANEXO XII
Quadro das Funções na Forma de Dedicação Exclusiva (DE)
|
FUNÇÃO |
CRITÉRIOS |
% (VALOR) SOBRE O VENCIMENTO BASE (VVB) |
Nº DE VAGAS |
|
|
Nº DE TURNOS |
Nº DE ALUNOS |
|||
|
DIRETOR DE ESCOLA |
1 |
De 120 a 200 |
30 |
05 |
|
201 a 500 |
35 |
|||
|
Acima de 500 |
40 |
|||
|
DIRETOR DE ESCOLA |
2 |
De 120 a 200 |
35 |
09 |
|
201 a 500 |
40 |
|||
|
Acima de 500 |
45 |
|||
|
DIRETOR DE ESCOLA |
3 |
De 120 a 200 |
40 |
02 |
|
201 a 500 |
45 |
|||
|
Acima de 500 |
50 |
|||
|
SECRETÁRIO ESCOLAR |
2 |
De 120 a 200 |
10 |
11 |
|
201 a 500 |
15 |
|||
|
Acima de 500 |
20 |
|||
|
SECRETÁRIO ESCOLAR |
3 |
Acima de 120 alunos no Período Noturno |
25 |
02 |
|
COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA |
1 |
De 120 a 200 |
25 |
05 |
|
201 a 500 |
30 |
|||
|
Acima de 500 |
35 |
|||
|
COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA |
2 |
De 120 a 200 |
30 |
12 |
|
201 a 500 |
35 |
|||
|
Acima de 500 |
40 |
|||
|
COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA |
3 |
De 120 a 200 |
35 |
06 |
|
201 a 500 |
40 |
|||
|
Acima de 500 |
45 |
|||
ANEXO XIII
Quadro Permanente da
Transformação de Cargos
|
NOMENCLATURAS ANTERIORES (Instituídos pela Lei 685/2001, de 21/12/2001 e alterações) |
ROL DE ATRIBUIÇÕES |
NOMENCLATURA ATUAL |
|
Auxiliar de Serviços de Creche |
Auxiliar e apoiar o docente regente de educação infantil nas atividades pedagógicas e recreativas, promover e zelar pela higiene, alimentação, segurança e saúde das crianças. |
Apoio Administrativo Educacional (AAE) |
|
Inspetor de Alunos I Inspetor de Alunos II |
Manutenção da disciplina discente e da ordem nas áreas externas das Unidades Escolares e comunicação às autoridades competentes de eventuais condutas incompatíveis, observado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). |
Apoio Administrativo Educacional (AAE) |
|
Instrutor de Informática |
Instrução de ordem técnica quanto aos componentes básicos de microcomputadores e acessórios, operação dos mesmos e utilização dos recursos programáticos e virtuais. |
Técnico Administrativo Educacional (TAE) |
|
Instrutor de Fanfarra |
Instrução de ordem técnica quanto aos tipos de instrumentos musicais pertinentes às fanfarras e bandas, teoria e prática musical em ensaios e apresentações públicas. |
Apoio Administrativo Educacional (AAE) |
|
Merendeira |
Preparo dos alimentos que compõem a merenda escolar, organização e controle dos insumos utilizados; manutenção da limpeza e a organização do local, do material e dos equipamentos da cozinha e refeitório e higiene. |
Apoio Administrativo Educacional (AAE) |
|
Monitor de Educação Básica e “MEB/Professor Indígena” (Cargo em Extinção constante em Quadro Suplementar) |
Respectivamente: Auxiliar e apoiar o docente regente do ensino fundamental nas atividades pedagógicas e recreativas, promover e zelar pela higiene, alimentação, segurança e saúde das crianças, e: Regência de classe em caráter temporário sob a supervisão da Coordenação Pedagógica com as atribuições pertinentes. Tendo curso médio ou superior em magistério, com o respectivo vencimento de Professor I ou II, Classe A ou B, Ref. A ou B. |
Apoio Administrativo Educacional (AAE) |
|
Técnico em Documentação Escolar |
Escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios e afim. |
Técnico Administrativo Educacional (TAE) |
|
Secretario Escolar |
Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola (PDE), atribuir tarefas aos técnicos administrativos educacionais (TAEs), preparar a escala de férias e gozo de licença dos Profissionais da Educação Básica da escola, assinar juntamente com a Direção todos os documentos escolares pertinentes aos educados. |
Técnico Administrativo Educacional (TAE) |
Anexo XIV – EDUC
Quadro Suplementar de Cargo de
“Professor Indígena”
|
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
Rol de Atribuições |
Vencimento |
|
Professor Indígena Código Cargo: 191 |
20 |
Origem indígena reconhecida, integração à cultura indígena predominante e coexistência pacífica com as demais, formação escolar no mínimo fundamental e pedagógica aplicável, domínio dos conteúdos pertinentes e disposição para adquirir a formação necessária para o exercício da docência com inclusão no Estatuto dos Profissionais da Educação Básica e respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV). |
Regência de classe em caráter temporário sob a supervisão da Coordenação Pedagógica com as atribuições pertinentes. |
R$ 2.525,28 |
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Anexo XV – EDUC - 01
|
Cód. |
Qnt. |
Denominação |
Vencimento R$ |
|
187 |
01 |
Secretário Municipal |
(*) |
|
166 |
01 |
Secretário Adjunto de Educação |
(*) |
Anexo XV – EDUC - 02
|
Cód. |
Qnt. |
Denominação |
Vencimento R$ |
|
174 |
02 |
Coordenador Pedagógico Indígena |
R$ 5.656,86 |
|
175 |
02 |
Coordenador Pedagógico do Campo |
R$ 5.656,86 |
|
176 |
02 |
Coordenador Pedagógico Urbano |
R$ 5.656,86 |
Anexo XV – EDUC - 03
|
Cód. |
Qnt. |
Denominação |
Vencimento R$ |
|
223 |
01 |
Coordenador de Programa e Projetos/ PAR |
R$ 5.003,81 |
Anexo XV – EDUC - 04
|
Cód. |
Qnt. |
Denominação |
Vencimento R$ |
|
37 |
06 |
Diretor de Departamento |
R$ 3.207,13 |
(*) O Subsídio do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto de Educação é o constante em Lei específica de iniciativa do Poder Legislativo.
ANEXO XVI
FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
Código |
Critério de Gratificação |
Cargos |
Quadro |
|
FG IV |
20% V.B do cargo |
Servidores efetivos de nível superior que não estejam exercendo cargo em comissão. |
10% do total dos cargos |
|
FG III |
30% V. B. do cargo |
Servidores efetivos de nível médio que não estejam exercendo cargo em comissão |
10% do total dos cargos |
|
FG II |
40% V.B do cargo |
Servidores efetivos de nível fundamental completo, incompleto e alfabetizado que não estejam exercendo cargo em comissão. |
15% do Total dos Cargos |
ANEXO XVII
“INTERPRETE DE LIBRAS”
Nível Médio
|
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
Rol de Atribuições |
Vencimento |
|
Interprete de Libras 40 horas Semanais Código Cargo: 218 |
02 |
Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Médio, certificado de proficiência em tradução e interpretação de libras-prolibras ou certificado do curso de LIBRAS. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos bem idioma para o outro, bem como traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas em um outro idioma, reproduzindo Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e intenção do emissor. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO • Interpretação consecutiva: Examinar previamente o texto original a ser traduzido/interpretado; transpor o texto para a Língua Brasileira de Sinais, consultando dicionários e outras fontes de informações sobre as diferenças regionais; interpretar os textos de conteúdos curriculares, avaliativos e culturais; interpretar as produções de textos , escritas ou sinalizadas das pessoas surdas. • Interpretação simultânea Interpretar diálogos realizados entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português); interpretar discursos, palestras, aulas expositivas,comentários, explicações, debates, enunciados de questões avaliativas e outras reuniões análogas; interpretar discussões e negociações entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português). • Utilizar recursos de informática. •Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
R$ 1.976,61 |
Anexo XVII – EDUC
INTERPRETE DE LIBRAS
Anexo XVIII – EDUC
Quadros Permanentes de Carreira dos Cargos de
Professores e Tabelas de Vencimentos
Professores de Nível Superior – 30 horas
Cargo: Professor PII Código Cargo: 52
Cargo: Professor PIII Código Cargo: 53