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Prefeitura Municipal de Comodoro

Lei nº 2.190/2026 De: 25.03.2026

“Altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal n. 2.120/2025, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual (RGA), em 3,36% (tres vírgula trinta e seis por cento), e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da outras providências”

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V (Professores nível superior PII e PIII), anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal n. 2.120, de 25 de março de 2025, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei Municipal nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual no valor de 3,36% (tres vírgula trinta e seis por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único. Exclui-se do que trata o caput do art. 1º os cargos de: (AAE) – Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica, que foram contemplados respectivamente com o reajuste do salário mínimo, conforme Decreto nº 12.797, da Presidência da República, combinado com a Lei Municipal nº 2.172/2026.

Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de março de 2025 a fevereiro de 2026.

Art. 3º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2026.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de março de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal

ANEXO I

Quadro Permanente dos Cargos de Professor

Conforme o Nível de Escolaridade

Cargo e número de Vagas

Nível

Escolaridade

Cargo: Professor P I

Número de Vagas: 62

1

Ensino Médio profissionalizante – Magistério.

Cargo: Professor P II

Número de Vagas: 140

2

Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC.

Cargo: Professor P III

Número de Vagas: 82

3

Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC mais Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização pertinente.

Cargo: Professor P IV

4

Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC e mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu.

Cargo: Professor P V e P VI

5 e 6

Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC e mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação ou em Formação Docente pertinente. Doutorado em Educação ou em Formação Docente pertinente.

ANEXO II

Quadro Permanente dos Cargos de Técnico Administrativo Educacional (TAE)

Conforme o Nível de Escolaridade

Cargo/Nível

Classe

Escolaridade

Técnico Administrativo Educacional

TAE-3

A

Ensino Médio Profissionalizante – Técnico em Administração ou Ensino Médio com Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições; com exceção do profissional em nutrição no referido ensino, na condição de Técnico.

Técnico Administrativo Educacional

TAE-4

A

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal.

Técnico Administrativo Educacional

TAE-5

A

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições mais Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização pertinente; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal, mais o referido curso de pós-graduação.

Técnico Administrativo Educacional

TAE-6

A

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou em outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Administração ou em área pertinente; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal, mais o referido curso de pós-graduação.

Técnico Administrativo Educacional

TAE-7

A

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou em outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Administração ou em área pertinente; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal, mais o referido curso de pós-graduação.

ANEXO III

Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo

Educacional (AAE) Conforme o Nível de Escolaridade

Cargo/Nível

Classe

Escolaridade

Apoio Administrativo Educacional

AAE-1

A

Ensino Fundamental Completo

Apoio Administrativo Educacional

AAE-2

A

Ensino Fundamental Completo e/ou Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições.

Apoio Administrativo Educacional

AAE-3

A

Ensino Médio e/ou Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições.

Apoio Administrativo Educacional

AAE-4

A

Ensino Superior e/ou Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições.

Apoio Administrativo Educacional

AAE-5

A

Pós Graduação

Apoio Administrativo Educacional

AAE-6

A

Mestrado

Apoio Administrativo Educacional

AAE-7

A

Doutorado

ANEXO IV

Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional (TAE)

Código

Cargo

Nomenclatura

Nº. de Vagas

10

Merendeira

AAE

51

27

Auxiliar de Serviços de Creche

AAE

63

18

Inspetor de Alunos I

AAE

08

29

Inspetor de Alunos II

AAE

09

69

Instrutor de Fanfarra

AAE

01

91

Monitor de Educação Básica

AAE

80

156

Instrutor de Informática

TAE

10

127

Técnico em Documentação Escolar

TAE

08

92

Secretário Escolar

TAE

10

Anexo V – EDUC – 01

Quadros Permanentes de Carreira dos Cargos de

Professores e Tabelas de Vencimentos

Cargo:Professores de Nível Médio – Magistério – 30 horas

Código Cargo: 51

Anexo V – EDUC – 02

Professores de Nível Superior – 30 horas

Cargo: Professor PII Código Cargo: 52

Cargo: Professor PIII Código Cargo: 53

Anexo VI – EDUC

Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Instrutor de Informática/

Código Cargo: 156

Técnico Administrativo Educacional (TAE) Tabela de Vencimentos

Anexo VII – EDUC

Quadro Permanente de Carreira do Cargo de

Técnico em Documentação Escolar/ Código Cargo: 127

Secretário Escolar / Código Cargo: 92

Técnico Administrativo Educacional (TAE)

Tabela de Vencimentos

Anexo VIII – EDUC

Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Merendeira/ Código Cargo: 10

Apoio Administrativo Educacional (AAE)

Tabela de Vencimentos

Anexo IX – EDUC

Quadro Permanente de Carreira do Cargo de

Instrutor de Fanfarra/ Código Cargo: 69

Inspetor de Aluno I/ Código Cargo: 18

Apoio Administrativo Educacional (AAE)

Tabela de Vencimentos

Anexo X – EDUC

Quadro Permanente de Carreira do Cargo de

Auxiliar de Serviços de Creche/ Código Cargo: 27

Monitor de Educação Básica/ Código Cargo: 91

Apoio Administrativo Educacional (AAE)

Tabela de Vencimentos

Anexo XI – EDUC

Quadro Permanente de Carreira do Cargo de

Inspetor de Aluno II/ Código Cargo: 29

Apoio Administrativo Educacional (AAE)

Tabela de Vencimentos

ANEXO XII

Quadro das Funções na Forma de Dedicação Exclusiva (DE)

FUNÇÃO

CRITÉRIOS

% (VALOR) SOBRE O

VENCIMENTO BASE (VVB)

Nº DE VAGAS

Nº DE TURNOS

Nº DE ALUNOS

DIRETOR DE ESCOLA

1

De 120 a 200

30

05

201 a 500

35

Acima de 500

40

DIRETOR DE ESCOLA

2

De 120 a 200

35

09

201 a 500

40

Acima de 500

45

DIRETOR DE ESCOLA

3

De 120 a 200

40

02

201 a 500

45

Acima de 500

50

SECRETÁRIO ESCOLAR

2

De 120 a 200

10

11

201 a 500

15

Acima de 500

20

SECRETÁRIO ESCOLAR

3

Acima de 120 alunos no Período Noturno

25

02

COORDENADOR

PEDAGÓGICO DE ESCOLA

1

De 120 a 200

25

05

201 a 500

30

Acima de 500

35

COORDENADOR

PEDAGÓGICO DE ESCOLA

2

De 120 a 200

30

12

201 a 500

35

Acima de 500

40

COORDENADOR

PEDAGÓGICO DE ESCOLA

3

De 120 a 200

35

06

201 a 500

40

Acima de 500

45

ANEXO XIII

Quadro Permanente da

Transformação de Cargos

NOMENCLATURAS ANTERIORES

(Instituídos pela Lei 685/2001, de 21/12/2001 e alterações)

ROL DE ATRIBUIÇÕES

NOMENCLATURA ATUAL

Auxiliar de Serviços de Creche

Auxiliar e apoiar o docente regente de educação infantil nas atividades pedagógicas e recreativas, promover e zelar pela higiene, alimentação, segurança e saúde das crianças.

Apoio Administrativo Educacional (AAE)

Inspetor de Alunos I

Inspetor de Alunos II

Manutenção da disciplina discente e da ordem nas áreas externas das Unidades Escolares e comunicação às autoridades competentes de eventuais condutas incompatíveis, observado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Apoio Administrativo Educacional (AAE)

Instrutor de Informática

Instrução de ordem técnica quanto aos componentes básicos de microcomputadores e acessórios, operação dos mesmos e utilização dos recursos programáticos e virtuais.

Técnico Administrativo Educacional (TAE)

Instrutor de Fanfarra

Instrução de ordem técnica quanto aos tipos de instrumentos musicais pertinentes às fanfarras e bandas, teoria e prática musical em ensaios e apresentações públicas.

Apoio Administrativo Educacional (AAE)

Merendeira

Preparo dos alimentos que compõem a merenda escolar, organização e controle dos insumos utilizados; manutenção da limpeza e a organização do local, do material e dos equipamentos da cozinha e refeitório e higiene.

Apoio Administrativo Educacional (AAE)

Monitor de Educação Básica e

“MEB/Professor Indígena” (Cargo em Extinção constante em Quadro Suplementar)

Respectivamente: Auxiliar e apoiar o docente regente do ensino fundamental nas atividades pedagógicas e recreativas, promover e zelar pela higiene, alimentação, segurança e saúde das crianças, e: Regência de classe em caráter temporário sob a supervisão da Coordenação Pedagógica com as atribuições pertinentes. Tendo curso médio ou superior em magistério, com o respectivo vencimento de Professor I ou II, Classe A ou B, Ref. A ou B.

Apoio Administrativo Educacional (AAE)

Técnico em Documentação Escolar

Escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios e afim.

Técnico Administrativo Educacional (TAE)

Secretario Escolar

Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola (PDE), atribuir tarefas aos técnicos administrativos educacionais (TAEs), preparar a escala de férias e gozo de licença dos Profissionais da Educação Básica da escola, assinar juntamente com a Direção todos os documentos escolares pertinentes aos educados.

Técnico Administrativo Educacional (TAE)

Anexo XIV – EDUC

Quadro Suplementar de Cargo de

“Professor Indígena”

Cargo

Vagas

Requisitos

Rol de Atribuições

Vencimento

Professor Indígena

Código Cargo: 191

20

Origem indígena reconhecida, integração à cultura indígena predominante e coexistência pacífica com as demais, formação escolar no mínimo fundamental e pedagógica aplicável, domínio dos conteúdos pertinentes e disposição para adquirir a formação necessária para o exercício da docência com inclusão no Estatuto dos Profissionais da Educação Básica e respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV).

Regência de classe em caráter temporário sob a supervisão da Coordenação Pedagógica com as atribuições pertinentes.

R$ 2.525,28

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Anexo XV – EDUC - 01

Cód.

Qnt.

Denominação

Vencimento R$

187

01

Secretário Municipal

(*)

166

01

Secretário Adjunto de Educação

(*)

Anexo XV – EDUC - 02

Cód.

Qnt.

Denominação

Vencimento R$

174

02

Coordenador Pedagógico Indígena

R$ 5.656,86

175

02

Coordenador Pedagógico do Campo

R$ 5.656,86

176

02

Coordenador Pedagógico Urbano

R$ 5.656,86

Anexo XV – EDUC - 03

Cód.

Qnt.

Denominação

Vencimento R$

223

01

Coordenador de Programa e Projetos/ PAR

R$ 5.003,81

Anexo XV – EDUC - 04

Cód.

Qnt.

Denominação

Vencimento R$

37

06

Diretor de Departamento

R$ 3.207,13

(*) O Subsídio do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto de Educação é o constante em Lei específica de iniciativa do Poder Legislativo.

ANEXO XVI

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Código

Critério de Gratificação

Cargos

Quadro

FG IV

20% V.B do cargo

Servidores efetivos de nível superior que não estejam exercendo cargo em comissão.

10% do total dos cargos

FG III

30% V. B. do cargo

Servidores efetivos de nível médio que não estejam exercendo cargo em comissão

10% do total dos cargos

FG II

40% V.B do cargo

Servidores efetivos de nível fundamental completo, incompleto e alfabetizado que não estejam exercendo cargo em comissão.

15% do Total dos Cargos

ANEXO XVII

“INTERPRETE DE LIBRAS”

Nível Médio

Cargo

Vagas

Requisitos

Rol de Atribuições

Vencimento

Interprete de Libras

40 horas Semanais

Código Cargo: 218

02

Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Médio, certificado de proficiência em tradução e interpretação de libras-prolibras ou certificado do curso de LIBRAS.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos bem idioma para o outro, bem como traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas em um outro idioma, reproduzindo Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e intenção do emissor. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO • Interpretação consecutiva: Examinar previamente o texto original a ser traduzido/interpretado; transpor o texto para a Língua Brasileira de Sinais, consultando dicionários e outras fontes de informações sobre as diferenças regionais; interpretar os textos de conteúdos curriculares, avaliativos e culturais; interpretar as produções de textos , escritas ou sinalizadas das pessoas surdas. • Interpretação simultânea Interpretar diálogos realizados entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português); interpretar discursos, palestras, aulas expositivas,comentários, explicações, debates, enunciados de questões avaliativas e outras reuniões análogas; interpretar discussões e negociações entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português). • Utilizar recursos de informática. •Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

R$ 1.976,61

Anexo XVII – EDUC

INTERPRETE DE LIBRAS

Anexo XVIII – EDUC

Quadros Permanentes de Carreira dos Cargos de

Professores e Tabelas de Vencimentos

Professores de Nível Superior – 30 horas

Cargo: Professor PII Código Cargo: 52

Cargo: Professor PIII Código Cargo: 53