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Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim

LEI MUNICIPAL Nº 1036/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1036/2026

24 DE MARÇO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº. 10/2026)

“Dispõe sobre Autorização para Contratação Temporária de Pessoal por tempo determinado de Excepcional Interesse Público, e da outras providências”.

LEONARDO FARIA ZAMPA, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 59 da Lei 456/2007 (Reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos), considerando o que preceitua o Artigo 37 Parágrafo IX da Constituição Federal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado realizar Processo Seletivo Simplificado, para aprovação e posterior contratação de profissionais para atuarem na área pública, para atender necessidade temporária de atividades permanentes, por tempo determinado, conforme lista em anexo I, onde se encontra especificado cargos e seus respectivos salários.

Parágrafo Único – Os Cadastro Reserva disposto no Anexo I, tem como objetivo ter pessoal disponível para funções, caso ocorram eventualidades dentro do quadro de pessoal efetivo.

Art. 2º - A remuneração dos profissionais contratados será correspondente ao vencimento inicial, conforme estipulado nas Leis 453/2007, 454/2007 e 455/2007 (Plano de Cargo e Carreira dos Servidores Públicos Municipal) e demais adequações posteriores, proveniente de RGA – Revisão Geral Anual, criação de cargos e suas respectivas remunerações.

Art. 3º - O prazo de duração para as referidas contratações será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período se for de interesse da Administração Pública, conforme art.60 da Lei Municipal nº 456/2007.

Art. 4º - As referidas contratações serão submetidas a Processo Seletivo Simplificado, que será realizado conforme orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º - Os contratos de que se trata esta Lei ficarão sujeitos ao Regime Estatutário instituído pela Lei Municipal nº. 456/2007 e demais adequações posteriores, proveniente de criação de cargos e suas respectivas remunerações, celebrados nos termos do art. 59 e seguintes da Lei Municipal nº 456/2007.

Parágrafo Único – Será instituído o RGPS – Regime Geral de Previdência Social aos candidatos que forem convocados.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotação constante na Lei Orçamentária do município.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de março de 2026.

Leonardo Faria Zampa

Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE FUNÇÕES E VAGAS

Cód.

Função

Nome da Função

Escolaridade / Requisitos Exigidos

N.º Vagas

Carga

Horária semanal

Venc.

Base

(R$)

Valor da Taxa de Inscrição (R$)

Local de Trabalho

01

Assistente Social

ensino superior/ registro no conselho de classe profissional

01 + CR

30hs

R$: 4.688,32

Isento

Sede do município

_______________________________________________

Leonardo Faria Zampa

Prefeito Municipal