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Prefeitura Municipal de Matupá

LEI MUNICIPAL Nº. 1.622, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

SÚMULA: “ALTERA OS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.615, DE 17 DE MARÇO DE 2026, PARA INCLUSÃO DAS FONTES DE RECURSOS FALTANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Os artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº. 1.615, de 17 de março de 2026, passam a vigorar com as seguintes redações, em correção de erro material consistente na omissão das fontes de recursos integrantes da classificação orçamentária, sem alteração dos valores totais fixados.

Art. 2º. O artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.615, de 17 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. Nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320/1.964, o referido crédito especial será estruturado conforme a seguinte classificação orçamentária:”

Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO CIDADANIA E HABITAÇÃO

Unidade: 009 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Função: 004 - ADMINISTRAÇÃO

Subfunção: 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO

Programa: 0005 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E INCLUSÃO

Atividade: 20069 - MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS AO IDOSO

Natureza da Despesa: 4.4.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

Fonte: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS PRÓPRIOS

R$ 212.563,11

Fonte: 1.501.0000000 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS

R$ 83.505,88

Fonte: 1.500.0000750 - RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES MUNICIPAIS

R$ 89.671,16

TOTAL GERAL

R$ 385.740,15

Art. 3º. O artigo 4º da Lei Municipal nº. 1.615, de 17 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. Nos termos do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1.964, à cobertura do crédito adicional especial a que se refere o Art. 1º desta lei, se fará através da anulação parcial ou total da dotação orçamentária que apresenta recursos disponíveis, conforme abaixo descritas.”

Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO CIDADANIA E HABITAÇÃO

Unidade: 009 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Função: 004 - ADMINISTRAÇÃO

Subfunção: 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO

Programa: 0005 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E INCLUSÃO

Atividade: 20069 - MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS AO IDOSO

Natureza da Despesa: 3.3.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

Fonte: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS PRÓPRIOS

R$ 212.563,11

Fonte: 1.501.0000000 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS

R$ 83.505,88

Fonte: 1.500.0000750 - RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES MUNICIPAIS

R$ 89.671,16

TOTAL GERAL

R$ 385.740,15

Art. 4º. Fica solicitada a votação do presente Projeto de Lei em REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno desta Egrégia Casa Legislativa, a fim de dar cumprimento às obras da Associação Matupaense de Atenção Integral ao Idoso (AMAII), previstas na Lei Municipal nº. 1.600, de 5 de fevereiro de 2026.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal