RELAÇÃO DE NOTIFICAÇÕES DE VEGETAÇÃO ALTA/LIXO.
Terreno com Vegetação Alta art, 6.I_LC 127/2010 150 UPF/bg R$ 811,50. Pelo presente, com fundamento na Lei Complementar nº 127 de 28 de abril de 2010 Código de Postura e no Código Municipal de Meio Ambiente, Lei Complementar nº 150/2013, NOTIFICAMOS os proprietários dos imóveis abaixo identificados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência desta, realizem limpeza do mesmo, retirando toda vegetação rasteira (na qual não se inclui árvores), lixo, materiais velhos e, quaisquer outros materiais. Produtos ou mesmos água estagnada, deixando os imóveis limpos e desembaraçado. Sendo que em nenhuma circunstância deverá ser empregado fogo para realizar a limpeza. Advertimos, que decorrido o prazo sem que haja o adequado cumprimento da obrigação, certificado o não acatamento, o município de Barra do Garças providenciará a execução da obrigação cabendo ao infrator o ressarcimento dos custos do serviço, por meio do lançamento do valor do IPTU do imóvel, bem como a incidência de multas nos termos da Lei Complementar n° 207/2016, e demais penalidades previstas em legislação específica.
O não cumprimento desta multa constitui infração administrativa de desobediência, prevista no art.330 do Código Penal.
NOTIFICAÇÃO N° 55/2026 ISABELLA COSTA PICCIRILO CURY, ENDEREÇO JARDIM NOVA BARRA, RUA VATICANO QD. 340, LT 20, CPF/CNPJ:152.958.748-42,PROPRIETÁRIA SE RECUSOU A ASSINAR A NOTIFICAÇÃO BARRA DO GARÇAS - MT