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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI COMPLEMENTAR Nº 327, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

LEI COMPLEMENTAR Nº 327, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

ALTERA O INCISO VI, DO CAPÍTULO III DO ANEXO III, E O CAPÍTULO IV, DO ANEXO V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 256, DE 18 DE JANEIRO DE 2024, PARA MODIFICAR O VENCIMENTO E O PRÉ-REQUISITO DE INVESTIDURA AO CARGO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Altera o inciso VI, do capítulo III, do anexo III, da Lei Complementar nº 256, de 18 de janeiro de 2024, para alterar o requisito de escolaridade para o cargo de Assessor de Comunicação, o qual adotará a seguinte redação:

(...) .......................................................................

“Requisito de escolaridade para provimento: Ensino médio completo.”

Art. 2º Fica alterado o capítulo IV, do anexo V, da Lei Complementar nº 256, de 18 de janeiro de 2024, para modificar o vencimento e o pré-requisito de investidura ao cargo de assessor de comunicação, que passará a vigorar com a seguinte redação:

NOMENCLATURA

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

PRÉ-REQUISITOS

Assessor de Comunicação

01

40h/s

R$ 3.507,33

Ensino Médio Completo

Art.  3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Confresa-MT, 24 de março de 2026.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal