LEI COMPLEMENTAR Nº 327, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
LEI COMPLEMENTAR Nº 327, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA O INCISO VI, DO CAPÍTULO III DO ANEXO III, E O CAPÍTULO IV, DO ANEXO V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 256, DE 18 DE JANEIRO DE 2024, PARA MODIFICAR O VENCIMENTO E O PRÉ-REQUISITO DE INVESTIDURA AO CARGO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Altera o inciso VI, do capítulo III, do anexo III, da Lei Complementar nº 256, de 18 de janeiro de 2024, para alterar o requisito de escolaridade para o cargo de Assessor de Comunicação, o qual adotará a seguinte redação:
(...) .......................................................................
“Requisito de escolaridade para provimento: Ensino médio completo.”
Art. 2º Fica alterado o capítulo IV, do anexo V, da Lei Complementar nº 256, de 18 de janeiro de 2024, para modificar o vencimento e o pré-requisito de investidura ao cargo de assessor de comunicação, que passará a vigorar com a seguinte redação:
|
NOMENCLATURA |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTOS |
PRÉ-REQUISITOS |
|
Assessor de Comunicação |
01 |
40h/s |
R$ 3.507,33 |
Ensino Médio Completo |
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Confresa-MT, 24 de março de 2026.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal