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Prefeitura Municipal de Guiratinga

LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 18 DE MARÇO DE 2.026

Projeto de Lei Complementar nº 005/2026, de 09/03/2026

Autoria do Poder Executivo

Dispõe sobre alteração no item I do artigo 17, o § 4º do artigo 18 e o § 2º do artigo 19, no tocante as Classes representadas pelas letras alfabéticas de A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L e M verticalmente representando as Classes, ficando suprimido das Tabelas, dos Níveis e das Classes a letra K para as Categorias Funcionais I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e X parte integrante das Leis Complementares Municipais de nº 049/2009 de 09-06-2010 e 059/2012 de 06-06-2012, e dá outras providências.

WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 01º - Altera o item I do artigo 17 da Lei Complementar Municipal de nº 049/2010, referente a representação das Classes das Tabelas Salariais das Categorias Funcionais I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e X, que passa a ter a seguinte redação:

I - por Progressão Funcional por antiguidade e/ou Merecimento conforme avaliação de desempenho funcional representadas pelas letras alfabética de A - J verticalmente;

I – Por Progressão Funcional por antiguidade e/ou Merecimento conforme avaliação de desempenho funcional representadas pelas letras alfabética de “A” a “M”, que constituem a linha vertical de Progressão Funcional de uma Classe para outra, ficando suprimido das Tabelas, das Classes e dos Níveis a letra “K”, nas Categorias Funcionais I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e X.

Artigo 02º - Altera § 04º do artigo 18 da Lei Complementar Municipal de nº 049/2010, referente a representação dos Níveis e das Classes das Tabelas Salariais das Categorias Funcionais I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, que passam a ter a seguinte redação:

§ 4º - As classes estão designadas por letras maiúsculas em ordem alfabética de "A" a "J", que constituem a linha vertical de progresso.

Categoria Funcional IV - Nível Ensino Médio Completo

Técnico Administrativo - Desenhista - Auxiliar de Enfermagem - Fiscal Sanitário

Nível I = Ensino Médio

Nível II = Ensino Superior

Nível III = Critérios estabelecidos para Nível II + 1 Pós-Graduação de 360 horas

Nível IV = Critérios estabelecidos para Nível III + 2 Pós-Graduação de 360 horas cada uma e/ou Mestrado ou Doutorado

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

A

1.00

A

1.35

A

1,60

A

2,00

B

1.05

B

1.40

B

1,65

B

2,05

C

1.10

C

1.45

C

1,70

C

2,10

D

1.15

D

1.50

D

1,75

D

2,15

E

1.20

E

1.55

E

1,80

E

2,20

F

1.25

F

1.60

F

1,85

F

2,25

G

1.30

G

1.65

G

1,90

G

2,31

H

1.36

H

1.71

H

1,96

H

2,37

I

1.43

I

1.78

I

2,03

I

2,43

J

1.50

J

1.85

J

2,10

J

2,50

401 = CF IV – N01 402 = CF IV – N02 403 = CF IV – N03 404 = CF IV – N04

Categoria Funcional V - Ensino Médio Completo + com Registro em Conselho de Classe

Técnico Contabilidade - Técnico Agrícola - Técnico Enfermagem - Técnico em Radiologia

Nível I = Ensino Médio Completo com Registro no Conselho Classe

Nível II = Ensino Superior

Nível III = Critérios Estabelecidos para o Nível II + 1 Pós-Graduação de 360 horas

Nível IV = Critérios estabelecidos para Nível III + 2 Pós-Graduação de 360 horas cada uma e/ou Mestrado ou Doutorado

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

A

1,00

A

1.35

A

1,60

A

2,00

B

1,05

B

1.40

B

1,65

B

2,05

C

1,10

C

1.45

C

1,70

C

2,10

D

1,15

D

1.50

D

1,75

D

2,15

E

1,20

E

1.55

E

1,80

E

2,20

F

1,25

F

1.60

F

1,85

F

2,25

G

1,30

G

1.65

G

1,90

G

2,31

H

1,36

H

1.71

H

1,96

H

2,37

I

1,43

I

1.78

I

2,03

I

2,43

J

1,50

J

1.85

J

2,10

J

2,50

501 = CF V – N01 502 = CF V – N02 503 = CF V – N03 504 = CF V – N04

Categoria Funcional VI

Nutricionista – Assistente Social – Farmacêutico-Bioquímico

Nível II = Ensino Superior

Nível III = Critérios estabelecidos para Nível II + 1 Pós-Graduação de 360 horas

Nível IV = Critérios estabelecidos para Nível III + 2 Pós-Graduação de 360 horas cada uma e/ou Mestrado ou Doutorado

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

A

1,00

A

1,20

A

1,40

B

1.05

B

1,25

B

1,45

C

1.10

C

1,30

C

1,50

D

1.15

D

1,35

D

1,55

E

1.20

E

1,40

E

1,60

F

1.25

F

1,45

F

1,65

G

1.30

G

1,50

G

1,70

H

1.36

H

1,56

H

1,76

I

1.43

I

1,63

I

1,83

J

1.50

J

1,70

J

1,90

601 = CF VI – N01 602 = CF VI – N02 603 = CF VI – N03

Categoria funcional VII

Contador

Nível II = Ensino Superior

Nível III = Critérios estabelecidos para Nível II + 1 Pós-Graduação de 360 horas

Nível IV = Critérios estabelecidos para Nível III + 2 Pós-Graduação de 360 horas cada uma e/ou Mestrado ou Doutorado

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

A

1,00

A

1,20

A

1,40

B

1.05

B

1,25

B

1,45

C

1.10

C

1,30

C

1,50

D

1.15

D

1,35

D

1,55

E

1.20

E

1,40

E

1,60

F

1.25

F

1,45

F

1,65

G

1.30

G

1,50

G

1,70

H

1.36

H

1,56

H

1,76

I

1.43

I

1,63

I

1,83

J

1.50

J

1,70

J

1,90

701 = CF VII – N01 702 = CF VII – N02 703 = CF VII – N03

Categoria Funcional VIII

Controlador Interno

Nível II = Ensino Superior

Nível III = Critérios estabelecidos para Nível II + 1 Pós-Graduação de 360 horas

Nível IV = Critérios estabelecidos para Nível III + 2 Pós-Graduação de 360 horas cada uma e/ou Mestrado ou Doutorado

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

A

1,00

A

1,20

A

1,40

B

1.05

B

1,25

B

1,45

C

1.10

C

1,30

C

1,50

D

1.15

D

1,35

D

1,55

E

1.20

E

1,40

E

1,60

F

1.25

F

1,45

F

1,65

G

1.30

G

1,50

G

1,70

H

1.36

H

1,56

H

1,76

I

1.43

I

1,63

I

1,83

J

1.50

J

1,70

J

1,90

801 = CF VIII – N01 802 = CF VIII – N02 803 = CF VIII – N03

CATEGORIA FUNCIONAL X

ACE - Agentes de Combate a Endemias

Nível I = Ensino Médio Completo

Nível II = Ensino Superior Completo

Nível III = Ensino Superior Completo + Pós Graduação

Nível IV = Ensino Superior Completo + Mestrado ou Doutorado

Ordem

Anos

Classe

Índice

Salário

Classe

Índice

Salário

Classe

Índice

Salário

Classe

Índice

Salário

1

0

A

1,00

A

1,35

A

1,60

A

2,00

2

3

B

1,05

B

1,40

B

1,65

B

2,05

3

6

C

1,10

C

1,45

C

1,70

C

2,10

4

9

D

1,15

D

1,50

D

1,75

D

2,15

5

12

E

1,20

E

1,55

E

1,80

E

2,20

6

15

F

1,25

F

1,60

F

1,85

F

2,25

7

18

G

1,30

G

1,65

G

1,90

G

2,31

8

21

H

1,36

H

1,71

H

1,96

H

2,37

9

24

I

1,43

I

1,78

I

2,03

I

2,43

10

27

J

1,50

J

1,85

J

2,10

J

2,50

101 = CF X – N01 102 = CF X – N02 103 = CF X – N03 104 = CF X – N04

§ 4º - As Classes estão designadas por letras maiúsculas em ordem alfabética de "A" a "M", que constituem a linha vertical de Progressão Funcional, de uma Classe para outra, ficando suprimido das Tabelas, dos Níveis e das Classes a letra “K”, nas Categorias Funcionais I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e X.

CATEGORIA FUNCIONAL IV

Técnico Administrativo - Desenhista - Auxiliar de Enfermagem - Fiscal Sanitário

Nível I – Ensino Médio Completo

Nível II – Ensino Superior Completo

Nível III – Critérios estabelecidos no Nível II + 1 Pós-Graduação de no mínimo 360 horas

Nível IV - Critérios estabelecidos no Nível III + 2 Pós-Graduação de no mínimo 360 horas cada

Ordem

Anos

Classe

Índice

Salário

Classe

Índice

Salário

Classe

Índice

Salário

Classe

Índice

Salário

1

0

A

1,00

A

1,35

A

1,60

A

2,00

2

3

B

1,05

B

1,40

B

1,65

B

2,05

3

6

C

1,10

C

1,45

C

1,70

C

2,10

4

9

D

1,15

D

1,50

D

1,75

D

2,15

5

12

E

1,20

E

1,55

E

1,80

E

2,20

6

15

F

1,25

F

1,60

F

1,85

F

2,25

7

18

G

1,30

G

1,65

G

1,90

G

2,31

8

21

H

1,36

H

1,71

H

1,96

H

2,37

9

24

I

1,43

I

1,78

I

2,03

I

2,43

10

27

J

1,50

J

1,85

J

2,10

J

2,50

11

30

L

1,57

L

1,92

L

2,17

L

2,57

12

33

M

1,64

M

1,99

M

2,24

M

2,64

401 = CF IV – N01 402 = CF IV – N02 403 = CF IV – N03 404 = CF IV – N04

CATEGORIA FUNCIONAL V

Ensino Médio Completo + com Registro em Conselho de Classe

Técnico Contabilidade - Técnico Agrícola - Técnico Enfermagem - Técnico em Radiologia

Nível I - Ensino Médio Completo + Registro Ativo no Conselho de Classe

Nível II – Ensino Superior Completo

Nível III – Critérios estabelecidos no Nível II + 1 Pós-Graduação de no mínimo 360 horas

Nível IV - Critérios estabelecidos no Nível III + 2 Pós-Graduação de no mínimo 360 horas cada

Ordem

Anos

Classe

Índice

Salário

Classe

Índice

Salário

Classe

Índice

Salário

Classe

Índice

Salário

1

0

A

1,00

A

1,35

A

1,60

A

2,00

2

3

B

1,05

B

1,40

B

1,65

B

2,05

3

6

C

1,10

C

1,45

C

1,70

C

2,10

4

9

D

1,15

D

1,50

D

1,75

D

2,15

5

12

E

1,20

E

1,55

E

1,80

E

2,20

6

15

F

1,25

F

1,60

F

1,85

F

2,25

7

18

G

1,30

G

1,65

G

1,90

G

2,31

8

21

H

1,36

H

1,71

H

1,96

H

2,37

9

24

I

1,43

I

1,78

I

2,03

I

2,43

10

27

J

1,50

J

1,85

J

2,10

J

2,50

11

30

L

1,57

L

1,92

L

2,17

L

2,57

12

33

M

1,64

M

1,99

M

2,24

M

2,64

501 = CF V – N01 502 = CF V – N02 503 = CF V – N03 504 = CF V – N04

CATEGORIA FUNCIONAL VI

Nutricionista – Assistente Social – Farmacêutico-Bioquímico

Nível II – Ensino Superior Completo + Registro Ativo no Conselho Classe

Nível III – Critérios estabelecidos no Nível II + 1 Pós-Graduação de no mínimo 360 horas

Nível IV - Critérios estabelecidos no Nível III + 2 Pós-Graduação de no mínimo 360 horas cada

Ordem

Anos

Classe

Índice

Salário

Classe

Índice

Salário

Classe

Índice

Salário

1

0

A

1,00

A

1,20

A

1,40

2

3

B

1,05

B

1,25

B

1,45

3

6

C

1,10

C

1,30

C

1,50

4

9

D

1,15

D

1,35

D

1,55

5

12

E

1,20

E

1,40

E

1,60

6

15

F

1,25

F

1,45

F

1,65

7

18

G

1,30

G

1,50

G

1,70

8

21

H

1,36

H

1,56

H

1,76

9

24

I

1,43

I

1,63

I

1,83

10

27

J

1,50

J

1,70

J

1,90

11

30

L

1,57

L

1,77

L

1,97

12

33

M

1,64

M

1,84

M

2,04

601 = CF VI – N01 602 = CF VI – N02 603 = CF VI – N03

CATEGORIA FUNCIONAL VII

Contador

Nível II – Ensino Superior Completo + Registro Ativo no Conselho Classe

Nível III – Critérios estabelecidos no Nível II + 1 Pós-Graduação de no mínimo 360 horas

Nível IV - Critérios estabelecidos no Nível III + 2 Pós-Graduação de no mínimo 360 horas cada

Ordem

Anos

Classe

Índice

Salário

Classe

Índice

Salário

Classe

Índice

Salário

1

0

A

1,00

A

1,20

A

1,40

2

3

B

1,05

B

1,25

B

1,45

3

6

C

1,10

C

1,30

C

1,50

4

9

D

1,15

D

1,35

D

1,55

5

12

E

1,20

E

1,40

E

1,60

6

15

F

1,25

F

1,45

F

1,65

7

18

G

1,30

G

1,50

G

1,70

8

21

H

1,36

H

1,56

H

1,76

9

24

I

1,43

I

1,63

I

1,83

10

27

J

1,50

J

1,70

J

1,90

11

30

L

1,57

L

1,77

L

1,97

12

33

M

1,64

M

1,84

M

2,04

701 = CF VIII – N01 702 = CF VIII – N02 703 = CF VIII – N03

CATEGORIA FUNCIONAL VIII

Controlador Interno – Contador – Procurador Jurídico

Nível II – Ensino Superior Completo + Registro Ativo no Conselho Classe

Nível III – Critérios estabelecidos no Nível II + 1 Pós-Graduação de no mínimo 360 horas

Nível IV - Critérios estabelecidos no Nível III + 2 Pós-Graduação de no mínimo 360 horas cada

Ordem

Anos

Classe

Índice

Salário

Classe

Índice

Salário

Classe

Índice

Salário

1

0

A

1,00

A

1,20

A

1,40

2

3

B

1,05

B

1,25

B

1,45

3

6

C

1,10

C

1,30

C

1,50

4

9

D

1,15

D

1,35

D

1,55

5

12

E

1,20

E

1,40

E

1,60

6

15

F

1,25

F

1,45

F

1,65

7

18

G

1,30

G

1,50

G

1,70

8

21

H

1,36

H

1,56

H

1,76

9

24

I

1,43

I

1,63

I

1,83

10

27

J

1,50

J

1,70

J

1,90

11

30

L

1,57

L

1,77

L

1,97

12

33

M

1,64

M

1,84

M

2,04

801 = CF VIII – N01 802 = CF VIII – N02 803 = CF VIII – N03

CATEGORIA FUNCIONAL X

ACE - Agentes de Combate a Endemias

Nível I = Ensino Médio Completo

Nível II = Ensino Superior Completo

Nível III = Ensino Superior Completo + Pós Graduação

Nível IV = Ensino Superior Completo + Mestrado ou Doutorado

Ordem

Anos

Classe

Índice

Salário

Classe

Índice

Salário

Classe

Índice

Salário

Classe

Índice

Salário

1

0

A

1,00

A

1,35

A

1,60

A

2,00

2

3

B

1,05

B

1,40

B

1,65

B

2,05

3

6

C

1,10

C

1,45

C

1,70

C

2,10

4

9

D

1,15

D

1,50

D

1,75

D

2,15

5

12

E

1,20

E

1,55

E

1,80

E

2,20

6

15

F

1,25

F

1,60

F

1,85

F

2,25

7

18

G

1,30

G

1,65

G

1,90

G

2,31

8

21

H

1,36

H

1,71

H

1,96

H

2,37

9

24

I

1,43

I

1,78

I

2,03

I

2,43

10

27

J

1,50

J

1,85

J

2,10

J

2,50

11

30

L

1,57

L

1,92

L

2,17

L

2,57

12

33

M

1,64

M

1,99

M

2,24

M

2,64

101 = CF X – N01 102 = CF X – N02 103 = CF X – N03 104 = CF X – N04

Artigo 03º - Altera § 02º do artigo 19 da Lei Complementar Municipal de nº 049/2010, referente a representação das Classes das Tabelas Salariais das Categorias Funcionais IV, V, VI, VII, VIII e IX, que passa a ter a seguinte redação:

§ 2º - Cada nível desdobra-se em classes indicados por letras de “A” a “J” que constituem a linha vertical de progressão.

§ 2º - Cada nível desdobra-se em classes indicados por letras de “A” a “M” que constituem a linha vertical de Progressão Funcional, que constituem a linha vertical de Progressão Funcional, de uma Classe para outra, ficando suprimido das Tabelas e dos Níveis a letra “K”, nas Categorias Funcionais I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e X.

CATEGORIA FUNCIONAL IV

Técnico Administrativo - Desenhista - Auxiliar de Enfermagem - Fiscal Sanitário

NÍVEL I

NÍVEL II

NÍVEL III

NÍVEL IV

1,00

1,35

1,60

2,00

CATEGORIA FUNCIONAL V

Ensino Médio Completo + com Registro em Conselho de Classe

Técnico Contabilidade - Técnico Agrícola - Técnico Enfermagem - Técnico em Radiologia

NÍVEL I

NÍVEL II

NÍVEL III

NÍVEL IV

1,00

1,35

1,60

2,00

CATEGORIA FUNCIONAL VI

Nutricionista – Assistente Social – Farmacêutico-Bioquímico

NÍVEL I

NÍVEL II

NÍVEL III

1,00

1,20

1,40

CATEGORIA FUNCIONAL VII

Contador

NÍVEL I

NÍVEL II

NÍVEL III

1,00

1,20

1,40

CATEGORIA FUNCIONAL VIII

Controlador Interno – Auditor Público Interno – Contador – Procurador Jurídico

NÍVEL I

NÍVEL II

NÍVEL III

1,00

1,20

1,40

CATEGORIA FUNCIONAL IX

NÍVEL I

NÍVEL II

NÍVEL III

NÍVEL III

1,00

1,35

1,60

2,00

Artigo 04º - Fica revogada a Tabela Salarial da Categoria Funcional VII composta do do cargo efetivo de Contador parte integrante da Lei Complementar Municipal de nº 049/2010, sendo que o ocupante do cargo efetivo de Contador passa a ser integrado na Tabela Salarial da Categoria Funcional VIII composta dos cargos efetivos de Controlador Interno – Auditor Público Interno – Contador – Procurador Jurídico a partir da data de publicação desta lei Complementar.

Artigo 05º - As Tabelas Salariais dos cargos de provimento efetivo que incluem as Categorias Funcionais I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e X, que dispõem as tabelas de vencimentos, é parte integrante desta Lei.

Artigo 06º - Fica a Secretaria Municipal de Administração e o Departamento de Recursos Humanos autorizada a promover os procedimentos administrativos necessários para o cumprimento desta Lei.

Artigo 07º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Guiratinga – MT, 18 de março de 2.026

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito do Município de Guiratinga-MT