ESTADO DE MATO GROSSO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA ESPERANÇA DO NORTE - CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA ESPERANÇA DO NORTE - RESOLUÇÃO CMS Nº. 035/ 2026.
Dispõe sobre a Aprovação do Relatório Anual de Gestão – RAG, referente ao exercício de 2025, da secretaria municipal de saúde do Município de Boa Esperança do Norte-MT.
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte/MT, no exercício das suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Nº 006 de 03 janeiro de 2025 e:
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.080/1990, que regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, bem como estabelece os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, reafirmando o papel deliberativo e fiscalizador dos Conselhos de Saúde;
CONSIDERANDO que o Relatório Anual de Gestão – RAG constitui instrumento legal, técnico, político e administrativo de prestação de contas, monitoramento, avaliação e transparência das ações, serviços, metas, indicadores e execução orçamentária e financeira da saúde pública municipal;
CONSIDERANDO que o Relatório Anual de Gestão referente ao exercício de 2025 consolida o primeiro ciclo de organização e funcionamento da saúde pública de Boa Esperança do Norte enquanto ente federativo autônomo, em um contexto institucional marcado pela recente emancipação político-administrativa do município;
CONSIDERANDO que a instalação oficial do Município de Boa Esperança do Norte, efetivada em 1º de janeiro de 2025, inaugurou um novo ciclo de responsabilidades públicas, impondo à gestão municipal o dever de estruturar, organizar e consolidar a rede de atenção à saúde, seus fluxos assistenciais, sistemas de informação, instrumentos de planejamento, mecanismos de financiamento e estratégias de gestão em saúde;
CONSIDERANDO que o Relatório demonstra que o município está inserido na Região de Saúde Teles Pires e apresenta população estimada em 5.877 habitantes, cenário que exige planejamento técnico compatível com as necessidades locais, com ênfase na ampliação do acesso, na integralidade do cuidado, no fortalecimento da Atenção Primária à Saúde e na organização da rede regionalizada;
CONSIDERANDO que o documento evidencia que a informação em saúde não se resume a obrigação burocrática, mas constitui elemento central para o diagnóstico situacional, definição de prioridades, alocação racional de recursos, vigilância em saúde, avaliação de resultados e tomada de decisão baseada em evidências;
CONSIDERANDO que o RAG 2025 se apresenta como instrumento essencial de transparência ativa, prestação de contas e gestão estratégica, permitindo avaliar a eficácia das ações desenvolvidas, identificar gargalos operacionais, reconhecer limites estruturais e orientar os ajustes necessários à consolidação do sistema municipal de saúde;
CONSIDERANDO que o documento registra limitações técnicas e sistêmicas relacionadas ao processo de transição federativa, especialmente quanto à atualização do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, à liberação de credenciais e à disponibilização de transmissores oficiais dos sistemas nacionais de informação, circunstâncias que repercutiram no processamento integral de parte da produção em saúde no exercício de 2025;
CONSIDERANDO que tais limitações não significam ausência de assistência à população, mas decorrem de entraves burocráticos e tecnológicos próprios da estruturação de um novo ente federativo, impondo ao Conselho Municipal de Saúde a responsabilidade de analisar o documento com razoabilidade, maturidade institucional e compreensão do contexto excepcional vivenciado no primeiro ano de gestão municipal;
CONSIDERANDO que, segundo o Relatório, a Atenção Primária à Saúde assumiu papel de protagonismo na organização da rede assistencial do município, sustentando o maior volume de atendimentos e ações de promoção, prevenção, acompanhamento e cuidado continuado, revelando-se eixo estruturante da política municipal de saúde;
CONSIDERANDO que a análise da Programação Anual de Saúde – PAS de 2025 demonstra desempenho satisfatório da gestão municipal, com alcance majoritário das metas programadas, evidenciando capacidade operacional, compromisso institucional e avanço progressivo na organização dos serviços, ainda que persistam metas a serem aperfeiçoadas em exercícios subsequentes;
CONSIDERANDO que o Relatório Anual de Gestão registra, em suas recomendações para o próximo exercício, a necessidade de continuidade do fortalecimento institucional da Secretaria Municipal de Saúde, da Vigilância em Saúde, da infraestrutura física, dos recursos humanos, dos sistemas de informação e da participação do Conselho Municipal de Saúde nas decisões estratégicas da gestão;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Saúde exercer o controle social, apreciando, debatendo, avaliando e deliberando sobre os instrumentos de planejamento e prestação de contas da gestão do SUS no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a análise, discussão e apreciação do Relatório Anual de Gestão – RAG 2025 em reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada em 24 de março de 2026;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Relatório Anual de Gestão – RAG, referente ao exercício de 2025, da Secretaria Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte/MT, por reconhecer que o documento expressa, de forma técnica, transparente e contextualizada, as ações desenvolvidas, os resultados alcançados, os desafios enfrentados e as limitações estruturais inerentes ao primeiro ano de organização do sistema municipal de saúde do Município de Boa Esperança do Norte – MT:
Art. 2° Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Boa Esperança do Norte - MT, 24 de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
Reginaldo Bezerra da Silva
Presidente do Conselho Municipal
(Assinado Digitalmente)
Silvio Andre Stolfo
Secretário Municipal de Saúde
Homologado:
(Assinado Digitalmente)
Calebe Francesco Francio
Prefeito Municipal