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Prefeitura Municipal de Sapezal

PORTARIA Nº 296/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAIS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO, que cabe ao Município, nos termos do disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração,

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear fiscais para as ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS N° 053/2026, 054/2026, 055/2026, 056/2026, 057/2026, 058/2026, 059/2026, 060/2026, 061/2026, 062/2026, 063/2026 e 064/2026, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO C/ SRP Nº 135/2025, para acompanhar e fiscalizar a execução na forma e condições abaixo relacionadas:

ATA Nº:

053/2026

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA II, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Sapezal/MT

EMPRESA:

J & A E-COMMERCE LTDA (ME)

CNPJ:

24.608.949/0001-37

ATA Nº:

054/2026

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA II, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Sapezal/MT

EMPRESA:

OLMI INFORMATICA LTDA (EPP)

CNPJ:

00.789.321/0001-17

ATA Nº:

055/2026

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA II, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Sapezal/MT

EMPRESA:

SSG SOLUÇÕES LTDA (DEMAIS)

CNPJ:

46.973.126/0001-43

ATA Nº:

056/2026

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA II, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Sapezal/MT

EMPRESA:

META TECNOLOGIA SOLUCOES INTEGRADAS LTDA (ME)

CNPJ:

44.227.505/0001-69

ATA Nº:

057/2026

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA II, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Sapezal/MT

EMPRESA:

J. F. DE SOUZA TREINAMENTOS E MANUTENCOES LTDA (EPP)

CNPJ:

34.061.575/0001-36

ATA Nº:

058/2026

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA II, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Sapezal/MT

EMPRESA:

ALLSET TECNOLOGIA LTDA (ME)

CNPJ:

55.149.591/0002-36

ATA Nº:

059/2026

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA II, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Sapezal/MT

EMPRESA:

KONNEC TECNOLOGIA LTDA (ME)

CNPJ:

44.363.645/0001-64

ATA Nº:

060/2026

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA II, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Sapezal/MT

EMPRESA:

LICITAMAIS COMERCIO E SERVICOS LTDA (ME)

CNPJ:

13.201.732/0001-91

ATA Nº:

061/2026

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA II, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Sapezal/MT

EMPRESA:

REPREMIG – REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA (DEMAIS)

CNPJ:

65.149.197/0002-51

ATA Nº:

062/2026

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA II, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Sapezal/MT

EMPRESA:

VANGUARDA INFORMATICA LTDA (DEMAIS)

CNPJ:

27.975.551/0003-99

ATA Nº:

063/2026

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA II, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Sapezal/MT

EMPRESA:

LAPTOP COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA (EPP)

CNPJ:

34.770.156/0001-73

ATA Nº:

064/2026

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA II, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Sapezal/MT

EMPRESA:

LICITAX COMERCIO E CONSULTORIA LTDA (ME)

CNPJ:

53.867.026/0001-06

SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS / EDUCAÇÃO E CULTURA / DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO / SAÚDE / ESPORTES E LAZER / FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA/ ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / FINANÇAS E ORÇAMENTO - GESTOR DA ARP

FISCAL TITULAR

SERVIDOR:

VLAMIR CORRAL MACHADO

CARGO:

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMATICA

MATRÍCULA:

2422

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR:

ANTONIO PAULO PIRES CAETANO

CARGO:

ASSESSOR ESPECIAL III - VIAÇÃO E OBRAS

MATRÍCULA:

5922

Art. 2º São atribuições dos fiscais:

I. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com informações pertinentes às suas competências;

II. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e das Atas de Registro de Preços, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV. informar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V. comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato e das atas de registro de preços nas datas estabelecidas;

VI. fiscalizar a execução do contrato e da Ata de Registro de Preços para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

VII. comunicar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, o término do contrato e da ata de registro de preço sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VIII. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de Gestão do Contrato e Ata de Registro de Preços, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;

IX. auxiliar o Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;

X. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e ata de registro de preço e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

XI. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

XII. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, informar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preço;

XIII. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

XIV. realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato referido no art. 23 do Decreto nº 045/2023, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento e atendimento das exigências de caráter administrativo e contratual.

Art. 3º Demais disposições e atribuições podem ser verificadas no Decreto Municipal nº 045/2023.

Art. 4º O serviço de fiscal de Ata é considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, cujo efeito retroage a data da assinatura da(s) referida(s) ata de registro de preços, condicionada sua validade à publicação na imprensa oficial do município, revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito, 25 de março de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT