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Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia

CONTRATO Nº 001/2026 REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

TERMO DE CONTRATO – CONTRATAÇÃO DIRETA
FORNECIMENTO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 001/2026 REFERENTE À
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE
SEGURANÇA DO TRABALHO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM
JESUS DO ARAGUAIA/MT E A EMPRESA SSAB
SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT, pessoa jurídica de
direito público municipal, com sede administrativa na Rua Assembleia de Deus, s/n, centro,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.235.199/0001-98, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica Municipal c/c arts. 16 e 17 do Regimento
interno desta Casa de Leis, neste ato representada pelo Presidente da Câmara, doravante
denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado O Srº. CELSO DE SOUZA BARROS,
inscrita no CPF: 973.***.***-72 sob o RG nº 15****91SSP/MT, estabelecida à Rua Aroeira,
setor Emídio e a Empresa SSAB SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, estabelecida
comercialmente na Rua 08 667 quadra 34/ operário/ Agua Boa – MT, inscrita no CNPJ sob nº
29.894.330/0001-50, neste ato representado pelo Sr. ÉRCIO ESTÊNIO LINDENMAYR,
portador do RG nº 1265091-9 SSP/MT e inscrita no CPF n° 882.660.601-34, neste ato
denominada “CONTRATADA”, resolvem celebrar o presente CONTRATO, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços técnicos especializados em
Engenharia de Segurança e Saúde do Trabalho – SST, visando atender às exigências da
legislação trabalhista, previdenciária e das Normas Regulamentadoras do Ministério do
Trabalho e Emprego.
1.2. Os serviços compreendem a elaboração, implantação, acompanhamento e atualização dos
documentos técnicos obrigatórios de segurança do trabalho, bem como o envio dos eventos de
SST ao sistema eSocial.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
2.1. A CONTRATADA será responsável pela elaboração e implantação dos seguintes
documentos técnicos:
2.1.1 PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
a) avaliação, antecipação e reconhecimento dos riscos ocupacionais (físicos, químicos,
biológicos, ergonômicos e psicossociais);
b) elaboração de inventário de riscos ocupacionais;
c) elaboração de plano de ação com estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e
controle;
d) avaliação qualitativa e quantitativa da exposição dos trabalhadores aos riscos ocupacionais;
e) emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
2.1.2 LIP – Laudo de Insalubridade e Periculosidade
a) identificação e dados da instituição;
b) levantamento da quantidade de servidores;
c) descrição das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores;
d) análise dos riscos ocupacionais existentes;
e) avaliação do grau de insalubridade;
f) avaliação da caracterização ou não de atividades periculosas;
g) registros fotográficos do ambiente de trabalho;
h) conclusão técnica acerca da caracterização de insalubridade ou periculosidade.
2.1.3 LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
a) avaliação qualitativa e quantitativa da exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos;
b) análise das condições ambientais de trabalho;
c) conclusão técnica para fins previdenciários e aposentadoria especial;
d) emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS AVALIAÇÕES DE RISCOS PSICOSSOCIAIS
3.1. A CONTRATADA realizará avaliação dos riscos psicossociais conforme atualização da
Norma Regulamentadora NR-01.
3.2. As avaliações serão realizadas por meio de metodologia técnica baseada em entrevistas e
análise das condições organizacionais do ambiente de trabalho.
3.3. Os resultados das avaliações serão incorporados ao Programa de Gerenciamento de
Riscos – PGR.
3.4. Caso sejam identificados riscos psicossociais, será elaborado plano de ação para
mitigação dos fatores identificados.
3.5. Será adotado critério de amostragem correspondente a 10% (dez por cento) do quadro
funcional acrescido de 01 (um) colaborador por função existente.
3.6. Estima-se a realização de aproximadamente 30 avaliações.
CLÁUSULA QUARTA – DO ENVIO DOS EVENTOS AO SISTEMA ESOCIAL
4.1. A CONTRATADA será responsável pela gestão e envio dos eventos de Segurança e
Saúde do Trabalho ao sistema eSocial.
4.2. Os eventos de SST compreendem:
I – Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
II – Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
III – Evento S-2221 – Exames toxicológicos, quando aplicável;
IV – Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
4.3. Os eventos de SST possuem como finalidade a substituição dos formulários utilizados
para envio da CAT e das informações relacionadas ao Perfil Profissiográfico Previdenciário –
PPP.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS NECESSÁRIOS
5.1. Para execução dos serviços, a CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA:
I – dados cadastrais da instituição;
II – ficha de registro dos trabalhadores atualizada;
III – responsável pela instituição;
IV – endereço eletrônico para envio das documentações;
V – logomarca institucional, se houver;
VI – procuração digital no sistema e-CAC da Receita Federal para envio dos eventos de SST.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
6.1. O valor mensal da contratação será de R$ 500,00 (quinhentos reais), referente aos
serviços contínuos prestados pela Contratada, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) no
período de 12 (doze) meses.
6.2 Além do valor mensal acima, poderá ser pago o montante de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), referente à realização das avaliações psicossociais, somente se efetivamente
executadas.
6.3 Parágrafo único. O valor global estimado da contratação é de R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais), considerando a vigência de 12 (doze) meses e a eventual realização das
avaliações psicossociais previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada,
da seguinte forma:
I – o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) será pago mensalmente, referente aos serviços
contínuos prestados pela Contratada;
II – o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) referente às avaliações psicossociais será
pago em apartado, somente após a efetiva realização dos respectivos atendimentos/avaliações
e mediante a devida comprovação da execução.”
Parágrafo único. Eventuais avaliações adicionais ou serviços extraordinários somente poderão
ser cobrados mediante prévia solicitação/autorização da Contratante.7.2. O pagamento será
efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente
da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DOS SERVIÇOS NÃO INCLUSOS
8.1. Não estão inclusos neste contrato os treinamentos obrigatórios de segurança do trabalho,
tais como:
I – NR-01 – Ordem de Serviço;
II – NR-06 – Treinamento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
III – NR-07 – Treinamento de Primeiros Socorros;
IV – NR-17 – Treinamento de Ergonomia;
V – NR-23 – Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndio.
8.2. Os treinamentos poderão ser contratados separadamente mediante orçamento específico.
CLÁUSULA NONA – DA ATUALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS
9.1. Os documentos de segurança do trabalho deverão ser atualizados sempre que ocorrerem:
I – alterações nas tecnologias utilizadas;
II – mudanças nos ambientes de trabalho;
III – alterações nos processos ou procedimentos;
IV – mudanças na organização do trabalho;
V – alterações nos requisitos legais aplicáveis.
9.2. O cronograma de ação terá validade de 12 (doze) meses, sendo necessário
acompanhamento, gestão e atualização durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS AVALIAÇÕES ADICIONAIS
10.1. O valor referente às avaliações psicossociais considera exclusivamente os colaboradores
existentes no período de envio da proposta.
10.2. Caso haja inclusão de novos colaboradores, criação de novas funções ou alteração de
atividades, poderão ser necessárias novas avaliações.
10.3. As avaliações adicionais serão cobradas separadamente no valor de R$ 50,00 (cinquenta
reais) por avaliação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira – MT para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas deste contrato.
Bom Jesus do Araguaia – MT, 25 de março de 2026.

_________________________________
Celso Barros
CAMARA MUNICIPAL DE BOM JESU DO ARAGUAIA/MT.
PRESIDENTE
CONTRATANTE

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ÉRCIO ESTÊNIO LINDENMAYR
SSAB SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA.
CONTRATADO

TESTEMUNHA :
NOME:
RG:
CPF:

Assinatura: ______________________


NOME:
Assinatura: ______________________