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Prefeitura Municipal de Diamantino

PROJETO DE LEI Nº 13/2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Liga Matogrossense de Futsal – LMF para a realização do evento esportivo “Taça dos Poderes 2026” e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a LIGA MATOGROSSENSE DE FUTSAL – LMF, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 20.264.416/0001-24, com sede na Rua Prof. Rafael Rueda (Lot. Miguel Sutil), nº 70, Quadra 29, Sala 02, Bairro Bosque da Saúde, CEP 78.050-170, Cuiabá-MT, para realização do evento esportivo denominado “Taça dos Poderes 2026”, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014.

Parágrafo único. O evento consistirá na organização e execução de competições esportivas e atividades correlatas voltadas à promoção do esporte, integração social e incentivo à prática esportiva no Município de Diamantino, compreendendo as seguintes modalidades e períodos de realização:

I – Futsal – categorias Sub-09, Sub-11 e Sub-13, no período de 20 a 22 de março de 2026;

II – Futsal – categorias Sub-15 e Sub-17, nas modalidades masculina e feminina, no período de 27 a 29 de março de 2026;

III – Voleibol – torneio aberto, no período de 18 a 19 de abril de 2026.

§1º As competições serão realizadas em espaços esportivos do Município de Diamantino, conforme cronograma e regulamentos definidos no Plano de Trabalho aprovado.

§2º O Plano de Trabalho deverá conter a descrição detalhada das atividades, metas, indicadores de resultado, cronograma de execução e plano de aplicação dos recursos públicos destinados à parceria.

Art. 2º. O valor global da parceria será de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados ao custeio das despesas necessárias à organização e execução do evento, conforme plano de trabalho aprovado.

§1º O recurso financeiro repassado pelo Município destinar-se-á à cobertura das despesas necessárias à execução do evento, incluindo:

I – estrutura física, logística e operacional;

II – aquisição ou locação de materiais e equipamentos esportivos;

III – serviços de arbitragem, organização técnica e apoio operacional;

IV – serviços de comunicação, divulgação e registro do evento;

V – concessão de premiações em dinheiro, troféus, medalhas ou outros incentivos às equipes ou atletas classificados nas competições esportivas integrantes do evento;

VI – demais despesas diretamente vinculadas à execução do objeto da parceria.

§ 2º A liberação dos recursos observará o cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho aprovado.

§ 3º A concessão de premiações em dinheiro ou de outros incentivos decorrentes das competições esportivas observará critérios objetivos previamente definidos no regulamento das competições e no Plano de Trabalho aprovado, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), assegurando transparência, publicidade e igualdade de condições entre os participantes.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Função: 27 – Desporto e Lazer

Programa: 0006 – Esporte para Viver Melhor

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Esporte

Subfunção: 812 – Desporto Comunitário

Ação: 10480 – Apoio e Fomento ao Desenvolvimento de Projetos Esportivos e de Lazer no Município

Código Reduzido: 690

Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais

Fonte de Recurso: 1.500.000

Art. 4º. Constituem obrigações da Liga Matogrossense de Futsal – LMF, na condição de organização da sociedade civil executora da parceria:

I – executar integralmente o plano de trabalho aprovado;

II – aplicar os recursos públicos exclusivamente no objeto da parceria;

III – observar normas de segurança, saúde, meio ambiente e acessibilidade;

IV – manter registros contábeis e documentação comprobatória das despesas;

V – permitir o acompanhamento e fiscalização pelos órgãos de controle;

VI – assegurar ampla divulgação institucional da parceria, com inserção da marca do Município de Diamantino nas peças de comunicação do evento;

VII – prestar contas dos recursos recebidos nos termos da legislação aplicável.

Art. 5º. Constituem obrigações do Município de Diamantino, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:

I – efetuar o repasse dos recursos financeiros conforme cronograma estabelecido no Termo de Fomento;

II – designar gestor e fiscal da parceria;

III – instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação;

IV – acompanhar e avaliar a execução do objeto da parceria;

V – analisar a prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil.

Art. 6º. O Termo de Fomento deverá conter, no mínimo:

I – objeto da parceria;

II – plano de trabalho;

III – cronograma de execução;

IV – cronograma de desembolso;

V – responsabilidades das partes;

VI – regras de prestação de contas;

VII – penalidades aplicáveis.

Parágrafo único. Aplicam-se ao Termo de Fomento as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis.

Art. 7º. A celebração da parceria observará os procedimentos previstos na Lei nº 13.019/2014, devendo o processo administrativo conter, no mínimo:

I – justificativa do interesse público;

II – plano de trabalho aprovado;

III – documentos de habilitação da organização da sociedade civil;

IV – análise da capacidade operacional da entidade;

V – parecer jurídico;

VI – parecer do gestor da parceria;

VII – demais documentos exigidos pela legislação aplicável.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino – MT, 10 de março de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

Prefeito Municipal

ANEXO I

MINUTA DE TERMO DE FOMENTO Nº ___/2026

TERMO DE FOMENTO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE DIAMANTINO – MT, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, e a LIGA MATOGROSSENSE DE FUTSAL – LMF, para realização do evento esportivo “TAÇA DOS PODERES 2026 – PRIMEIRA ETAPA”.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES

MUNICÍPIO DE DIAMANTINO – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.648.540/0001-74, com sede administrativa na cidade de Diamantino – MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

E

LIGA MATOGROSSENSE DE FUTSAL – LMF, organização da sociedade civil, inscrita no CNPJ nº 20.264.416/0001-24, com sede na cidade de Cuiabá/MT, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo de Fomento é celebrado com fundamento:

• na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil);

• na Lei Municipal nº ___/2026;

• nas demais normas aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Fomento a realização e execução do evento esportivo denominado “TAÇA DOS PODERES 2026 – PRIMEIRA ETAPA”, a ser realizado no Município de Diamantino – MT, no período de 20 de março a 29 de março de 2026, compreendendo a organização de competições esportivas, atividades de integração comunitária e incentivo à prática esportiva, nas seguintes modalidades e categorias:

• futsal sub-09, sub-11 e sub-13;

• futsal sub-15 e sub-17 masculino e feminino;

Parágrafo único. A execução do objeto observará o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante deste Termo.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DA PARCERIA

O valor global do presente Termo de Fomento será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

CLÁUSULA QUINTA - DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos financeiros repassados pela Administração Pública destinam-se ao custeio das despesas necessárias à realização do evento esportivo, incluindo:

I – estrutura física e logística;

II – aquisição ou locação de materiais esportivos;

III – serviços de arbitragem e organização técnica;

IV – serviços de apoio operacional;

V – comunicação e divulgação do evento;

VI – premiação em dinheiro, troféus, medalhas ou outros incentivos aos atletas ou equipes classificados nas competições esportivas, conforme regulamento do evento e legislação aplicável;

VII – demais despesas diretamente relacionadas à execução do objeto da parceria.

CLÁUSULA SEXTA - DO PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho aprovado integrará o presente Termo de Fomento para todos os fins, contendo:

I – descrição do objeto;

II – metas e resultados esperados;

III – cronograma de execução;

IV – cronograma de desembolso;

V – plano de aplicação dos recursos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Constituem obrigações da OSC:

I – executar integralmente o objeto do Termo de Fomento;

II – aplicar os recursos exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho;

III – manter registros contábeis e documentação comprobatória das despesas;

IV – permitir o acompanhamento e fiscalização pela Administração Pública;

V – divulgar a parceria institucional com o Município de Diamantino;

VI – cumprir as normas de segurança, saúde e acessibilidade aplicáveis;

VII – apresentar prestação de contas dos recursos recebidos.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Constituem obrigações da Administração Pública:

I – realizar o repasse dos recursos conforme cronograma estabelecido;

II – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

III – designar gestor e fiscal da parceria;

IV – instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação;

V – analisar a prestação de contas apresentada.

CLÁUSULA NONA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A execução da parceria será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pelo Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei nº 13.019/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A OSC deverá apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, observando as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e normas regulamentares aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Fomento terá vigência durante o período necessário para execução do objeto e apresentação da prestação de contas, abrangendo a realização do evento Taça dos Poderes 2026 – Primeira Etapa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES

O descumprimento das obrigações previstas neste Termo poderá ensejar:

I – suspensão de repasses;

II – restituição de recursos;

III – aplicação de sanções previstas na legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação formal, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Diamantino – MT para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Termo.

Diamantino – MT, ____ de __________ de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

Prefeito Municipal

GERSON VIDAL DE SOUZA

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

LIGA MATOGROSSENSE DE FUTSAL

MENSAGEM Nº 13/2026

Diamantino – MT, 10 de março de 2026

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhore(a)s Vereadores e Vereadoras,

Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº ___/2026, para tramitação em CARÁTER DE URGÊNCIA, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Liga Matogrossense de Futsal – LMF para a realização do evento esportivo “Taça dos Poderes 2026 – Primeira Etapa”, no Município de Diamantino.

A presente proposição tem por finalidade fortalecer as políticas públicas municipais voltadas à promoção do esporte, da integração social e do incentivo à prática de atividades físicas, especialmente entre crianças e adolescentes, mediante apoio institucional à realização de evento esportivo de caráter comunitário e formativo.

O evento denominado “Taça dos Poderes 2026 – Primeira Etapa” consiste na organização de competições esportivas que contemplarão diversas categorias de base do futsal, reunindo atletas, equipes e a comunidade em geral em torno da prática esportiva.

Conforme previsto no projeto de lei, o evento compreenderá as seguintes modalidades e períodos de realização:

• futsal nas categorias Sub-09, Sub-11 e Sub-13, no período de 20 a 22 de março de 2026;

• futsal nas categorias Sub-15 e Sub-17, nas modalidades masculina e feminina, no período de 27 a 29 de março de 2026;

Trata-se de iniciativa que contribui significativamente para o fortalecimento do esporte no âmbito municipal, promovendo não apenas a prática esportiva organizada, mas também valores fundamentais como disciplina, cooperação, respeito e inclusão social.

A proposta encontra fundamento no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, instituído pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece normas para as parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, permitindo a celebração de Termos de Fomento para execução de projetos de interesse público previamente definidos pela Administração.

Nesse contexto, a Liga Matogrossense de Futsal – LMF apresenta-se como entidade apta à execução da parceria, tratando-se de associação civil sem fins lucrativos com experiência na organização de competições esportivas e atividades voltadas ao desenvolvimento do futsal e do esporte de base, contribuindo para a difusão e fortalecimento das práticas esportivas em âmbito regional.

Ademais, a iniciativa também se harmoniza com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei Geral do Esporte (Lei Federal nº 14.597, de 14 de junho de 2023), que reconhece o esporte como instrumento de promoção da cidadania, da inclusão social e do desenvolvimento humano, incentivando o apoio do Poder Público à realização de competições e eventos esportivos.

Importante destacar que a destinação dos recursos públicos será realizada com observância integral das normas de controle, transparência e prestação de contas previstas na legislação vigente, estando a execução da parceria condicionada à aprovação de Plano de Trabalho, bem como ao acompanhamento e fiscalização por parte da Administração Pública, inclusive mediante atuação de gestor da parceria e Comissão de Monitoramento e Avaliação.

O valor global estimado para a execução da parceria é de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), recursos estes destinados ao custeio das despesas necessárias à organização e realização do evento, tais como infraestrutura esportiva, arbitragem, logística, comunicação, materiais esportivos e premiações, sempre em conformidade com o plano de trabalho aprovado.

Ressalte-se que a concessão de premiações decorrentes das competições esportivas observará critérios objetivos previamente estabelecidos nos regulamentos das competições e no plano de trabalho, assegurando transparência, publicidade e igualdade de condições entre os participantes.

Assim, o presente projeto de lei busca viabilizar a realização de evento esportivo de relevante interesse público, contribuindo para a promoção do esporte, o fortalecimento das políticas públicas municipais na área esportiva e o estímulo à participação da comunidade em atividades saudáveis e integradoras.

Diante do exposto, considerando a relevância social, esportiva e comunitária da iniciativa, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa respeitável Casa Legislativa, em CARÁTER DE URGÊNCIA, dada a proximidade das datas previstas para a realização do evento, confiante de que receberá a necessária aprovação.

Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada consideração e apreço.

Atenciosamente,

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

Prefeito Municipal