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Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo

DECRETO Nº 028/2026.

DECRETO Nº 028, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

“Dispõe sobre a autorização para inclusão excepcional em folha de pagamento, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

Considerando que não houve aprovados no processo seletivo simplificado nº 002/2025 para o cargo de Professor na Escola Municipal Roikore, e nas salas anexas Fazenda Jarina, Fazenda Margarida, Vida Nova I, Wani Wani e Metuktire;

Considerando que já estamos fazendo levantamento para abertura de um novo processo seletivo para atender essas demandas;

Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96;

Considerando a necessidade, interesse público e cumprimento no efetivo atendimento dos alunos da rede municipal do município de Peixoto de Azevedo e Distrito União do Norte;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a inclusão em folha de pagamento da educação, em caráter excepcional e precário, dos profissionais abaixo relacionados e pelo período improrrogável de 90 (noventa) dias, com as seguintes correlações entre profissional e função:

Cargo: Professor de I a IV

Escola

Gislene Lima Sousa Zaminhan

Escola Municipal Vida e Esperança – sala anexa Vida Nova I

Rosemilda Maria Lucas de Oliveira

Escola Municipal Elza Koller Heller – sala anexa Fazenda Margarida

Jaine Santa Ana Lopes

Escola Municipal Elza Koller Heller – sala anexa Fazenda Margarida

Valquiria Oliveira de Lima

Escola Municipal Elza Koller Heller – sala anexa Fazenda Margarida

Gedeany Felix da Silva

Escola Municipal Vida e Esperança – sala anexa Fazenda Jarinã

Bepkudjek Metuktire Txucarramae

Escola Municipal Roikore

Bepnho Metyktire

Escola Municipal Roikore

Bekro Metuktire

Escola Municipal Roikore

Takak Iagot Metuktire

Escola Municipal Roikore

Panhti Mekragnotire

Escola Municipal Roikore

Pinte Metuktire

Escola Municipal Roikore – sala anexa Metuktire

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação, deverá instaurar processo seletivo público ou concurso público de provas e de títulos, para prover os referidos cargos em caráter permanente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sob pena de responsabilidade.

Parágrafo Único: Remeta-se cópia do presente Decreto Municipal ao Conselho Municipal da Educação, para conhecimento e monitoramento das providências de regularização do setor de pessoal do sistema de ensino.

Art. 3º - Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias de março de 2026.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal