REQUERIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
SECRETARIA DE FAZENDA
A EMPRESA: AGROPECUARIA FALAVINHA LTDA, CNPJ 51.503.168/000150
REQUERIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
DA FUNDAMENTAÇÃO
COM FULCRO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 213/2001, LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 1048/2023 de 11 (onze) de setembro de 2023 vêm por meio desse relatar e para após decidir:
DO RELATÓRIO
I. Trata-se de pedidos de não incidência tributária da Empresa AGROPECUARIA FALAVINHA LTDA, CNPJ 51.503.168.0001/50 conforme inc. I do §2º do art. 156 da Constituição Federal.
II. Foram juntados documentos pelo requerente estando de acordo com a decisão datada do dia 23 (vinte e três) dias de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis);
DA DECISÃO
Com o objetivo respaldar o a Secretaria de Fazenda de dados suficientes e inequívocos acerca do real valor do bem, abre-se vista a comissão de avaliação instituída pela portaria Municipal n.º 246/2022, para que no prazo de 30 (trinta) dias úteis prorrogável por igual período, elabore laudo de avaliação contendo o valor, condições e características dos seguintes imóveis a serem integralizados objeto de pedido de não incidência ITBI:
b) Fazenda Falavinha I, sito no Município de Nova Marilândia com área total de 125,9998 há (cento e vinte e cinco hectares, noventa e nove ares e noventa e oito centiares), identificado pela matrícula nº 10882 do RCI de Arenápolis.
a) Fazenda Falavinha II, sito no Município de Nova Marilândia, com área total de 360,0988 há (trezentos e sessenta hectares, nove ares e oitenta e oito denteares) identificado pela matrícula nº 10880 do RCI de Arenápolis.
c) Fazenda Avô Bage II, sito no Município de Nova Marilândia com área total de 437,4350 há (quatrocentos e trinta e sete hectares, quarenta e três ares e cinquenta centiares), identificado pela matrícula nº 10877 do RCI de Arenápolis.
Após a conclusão do laudo de avaliação, abre-se vistas ao requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis possa exercer o seu direito de ampla defesa e contraditório com relação ao valor arbitrado pela comissão de avaliação;
Abre-se vista e ciência da presente decisão ao requerente;
Essa decisão deverá ser publicada no Jornal Oficial do Município;
Nestes Termos
NOVA MARILÂNDIA-MT, AOS 25 (vinte e cinco) dias de março de 2026 (dois mil e vinte e seis)
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VANESSA DA SILVA LEITE MULINARIO PANSINI
SECRETÁRIA DE FAZENDA DE NOVA MARILANDIA