LEI MUNICIPAL Nº 1.229/2.026.
SÚMULA: “AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS DE DOMÍNIO PÚBLICO DE UTILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar área de domínio público de utilidade pública e destinar ao Programa Social de Habitação, no município de Nova Santa Helena/MT, conforme se especifica:
I – Rua das Garças – perímetro das Quadras 190 e 191;
II – Rua Piauí – perímetro das Quadras 189 e 190;
III – Rua Acre – perímetro da Quadra 191 até a Rua das Araras;
IV – Rua das Siriemas – perímetro da Quadra 189 até a Rua Acre;
V – Rua Rondônia – perímetro da Quadra 191;
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 25 de março de 2026.
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PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE