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Prefeitura Municipal de Colniza

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SEPLAN/2026

Dispõe sobre a padronização dos memoriais descritivos e plantas topográficas no âmbito do município de Colniza/MT.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso II do Artigo 88 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a imperativa necessidade de padronizar a apresentação e análise de documentos relativos a desmembramento, desdobro e unificação de lotes urbanos, mediante o estabelecimento de normas técnicas claras.

RESOLVE:

Artigo 1º - Objetivo

Esta Instrução Normativa tem por finalidade estabelecer critérios técnicos para a elaboração e apresentação de memoriais descritivos e plantas topográficas, visando facilitar o processo de análise e aprovação no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento de Colniza/MT.

Artigo 2º - Requisitos Gerais

I - Os profissionais responsáveis pela elaboração dos documentos técnicos devem observar periodicamente a legislação municipal vigente sobre parcelamento do solo urbano e zoneamento urbano.

II - As solicitações de desmembramento e unificação devem obedecer ao disposto no Artigo 68 da Lei Municipal nº 1123, de 21 de julho de 2023 e suas respectivas alterações.

III - Os arquivos digitais deverão ser enviados no formato DWG (planta topográfica) e WORD (memorial descritivo) para o endereço eletrônico: plan.engenharia@colniza.mt.gov.br ou E-mail designado pelo agente analista.

IV - No caso de primeira solicitação, será admitida o protocolo de uma única via dos documentos no paço municipal, sendo que demais vias serão requisitadas após a aprovação do projeto.

V - As confrontações do imóvel devem ser consideradas por vértice.

VI - Para solicitação de análise de desmembramento ou unificação a secretaria municipal de planejamento, deverá ser preenchido o requerimento padrão.

VII – Por disposição da Lei Municipal nº 1123, de 21 de julho de 2023, os mapas e memoriais descritivos devem estar georreferenciados.

Artigo 3º - Padronização dos Memoriais Descritivos

I - O cabeçalho do memorial descritivo deverá conter:

a) Assunto;

b) Imóvel (número da matrícula, se aplicável);

c) Proprietário;

d) Município/UF;

e) Área Demarcada;

f) Perímetro Demarcado.

II - A descrição do perímetro deve iniciar pelo vértice mais ao norte, seguindo no sentido horário.

III - As coordenadas dos vértices devem ser apresentadas com três casas decimais, incluindo azimutes em graus, minutos e segundos (ex. 187°40’48”), bem como distâncias em metros (ex. 519,67 m).

IV - Os imóveis confrontantes devem ser identificados pelo número do lote e matrícula (quando existente).

V - As vias confrontantes devem ser nomeadas integralmente.

VI - Todas as coordenadas devem estar referenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), no sistema UTM e datum SIRGAS 2000, incluindo a definição do Meridiano Central.

VII - O memorial descritivo deve ser elaborado utilizando fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12.

VIII – Informar a data com o nome do município/UF, dia, mês e ano, que foi elaborado;

IX - O responsável técnico deve incluir nome completo, formação profissional e número de registro no conselho de classe na linha de assinatura.

Artigo 4º - Padronização das Plantas Topográficas

I - As plantas devem seguir as normas da ABNT NBR aplicáveis ao desenho técnico.

II - Será exigida a entrega de uma planta topográfica denominada mosaico, apresentando tanto a situação atual do imóvel como a situação pretendida para desmembramento/desdobro e unificação.

III - No caso de desmembramento/desdobro, devem ser entregues as seguintes plantas:

a) Mosaico;

b) Planta topográfica do lote remanescente;

c) Planta topográfica do (s) lote (s) desmembrado (s).

IV - Os novos lotes deverão manter a numeração original acrescida de uma letra em ordem alfabética (exemplo: 02A, 02B, 02C), excluindo as letras R e U.

V - O lote remanescente permanecerá com o mesmo número, acrescido da letra R (exemplo: 02R).

VI - No caso de unificação, devem ser entregues as seguintes plantas:

a) Mosaico;

b) Planta topográfica unificada;

VII - Para unificações, a planta deverá adotar o número do menor lote, acrescido da letra U (exemplo: 02U).

VIII - A planta deve conter quadro de coordenadas detalhado, incluindo código dos vértices, distâncias, azimutes e confrontantes.

IX - A representação gráfica do imóvel deve ser um polígono fechado, apresentando projeção cartográfica adequada.

X - As vias confrontantes devem ser nomeadas integralmente.

XI - Os imóveis confrontantes devem ser identificados pelo número do lote e matrícula (quando existente).

XII - Apresentar a Indicação do Norte na planta.

XIII - Apresentar a indicação das distâncias lineares em metros entre os vértices na projeção cartográfica utilizada.

XIV - O carimbo da prancha deve conter no mínimo as seguintes informações:

a) Título da Planta;

b) Identificação do Imóvel sendo lote e quadra, bairro, proprietário e município;

c) Descrição da área, perímetro, escala, assinatura do responsável técnico e data de elaboração.

Artigo 5º - Disposições Finais

I - A Prefeitura disponibilizará um modelo de prancha com o objetivo de orientar os profissionais quanto ao conteúdo mínimo exigido.

II – O georreferenciamento e demais informações técnicas é de responsabilidade estrita do profissional que as elaborou, não cabendo à Prefeitura qualquer incumbência quanto a exatidão e a veracidade das informações apresentadas.

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

IV - Fica expressamente revogada a Instrução Normativa nº 001/SEPLAN/2025, bem como as demais disposições em contrário.

Colniza/MT, 25 de março de 2026.

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RONI PETERSON FERMINO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

PORTARIA N° 005/GP/2025