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Prefeitura Municipal de Juara

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA N° 001/2025

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA N° 001/2025, CELEBRADO ENTRE A JUARA E A ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO DE PROGRAMAS – AGAP (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO).

O MUNICÍPIO DE JUARA, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rua Niterói, nº 81N, Centro, no município de Juara-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Valdinei Holanda Moraes, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 06XXXX8 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 2XX.XXX.XXX-X7, doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO; e a ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO E PROGRAMAS – AGAP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), inscrita no CNPJ sob o nº 17.363.705/0001-76, com sede na Avenida Doutor Hélio Ribeiro, nº 487, CEP 78.048-250, Residencial Paiaguás, Cuiabá/MT, doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, neste ato representada pelo Sr. Heberson Michell Vieira Amaral, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº XX.1479.XX SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº XXX.665.601-XX, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá/MT; resolvem firmar o presente Termo Aditivo, decorrente do Termo de Parceria nº 001/2025, o qual se rege pela Lei Federal nº 9.790/99 e suas alterações posteriores, observadas as condições e cláusulas a seguir estabelecidas:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei Federal nº 9.790/99, para celebração do Termo de Parceria nº 001/2025, visando à formação de vínculo de cooperação para o fomento e a realização de atividades de interesse público. As ações serão voltadas ao desenvolvimento de projetos vinculados às Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Infraestrutura, Educação, Finanças, Esporte e Lazer, Agricultura, Administração e Gabinete do Prefeito, seguindo as diretrizes estabelecidas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, bem como às demais condições previstas neste Edital.

Parágrafo primeiro - em atendimento a solicitação contida no oficio n.º 104/2026 – SMASGS foi solicitado adequação ao plano de trabalho da Secretaria Municipal de Assistência Social, visando a inclusão das seguintes vagas na modalidade PJ, com o intuito de fortalecer as ações desenvolvidas na CRAS e CREAS:

· 02 (duas) – Orientador(a) Social atuação no CREAS;

· 01 (um) – Orientador(a) Social atuação no CRAS;

· 04 (quatro) – Facilitadores de Oficinas atuação CRAS.

Todos os cargos criados serão na modalidade PJ, com contraprestação pelos serviços prestados equivalente até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

CLAUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Termo de Parceria n.º 001/2025 de 06 de maio de 2025, permanecendo válidas e inalteradas as expressamente modificadas por este instrumento.

CLAUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA providenciará a publicação resumida do presente termo, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguintes ao de sua assinatura, para ocorrer o prazo de vinte dias daquela data, em diário oficial, consoante ao que dispõe o art. 132, Parágrafo Primeiro, da Lei n.º 14.133 de 2021.

E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

JUARA/MT, 25 de março de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA

VALDINEI HOLANDA MORAES

Prefeito Municipal

ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO E PROGRAMAS

HEBERSON MICHELL VIEIRA AMARAL

Presidente da AGAP