1° TERMO DE RENOVAÇÃO DE PRAZO E REEQUILIBRIO DE VALOR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2025 – PREGÃO ELETRÕNICO Nº 008/2025.
Termo Aditivo de Renovação a Ata de Registro de Preços nº 019/2025 que entre si celebram o Município de Nova Maringá - MT, devidamente já qualificadas na Ata de Registro de Preços, que tem como objeto o FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS FUNERÁRIOS COM TRANSLADO E FORNECIMENTO DE URNAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE FAMILIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ - MT.
Pelo presente Termo, regido pela Lei Federal nº. 14.133/21 e alterações posteriores, o Município de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 37.464.831/0001-24, com sede na avenida Amos Bernardino Zanchet, Centro, através da Prefeita Municipal, Sr.ª ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, FUNERARIA SANTA CLARA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.916.984/0001-43, situada na Rua Paraná, 661 Centro, na Cidade São Jose do Rio Claro Estado de Mato Grosso, por intermédio de seu representante legal CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, nacionalidade brasileira, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº 6XXXX7, expedida pelo SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 568.XXX.XXX20, residente e domiciliado na Rua Espirito Santo, nº 1458, Bairro Centro, São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso, doravante denominada FORNECEDOR, segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS FUNERÁRIOS COM TRANSLADO E FORNECIMENTO DE URNAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE FAMILIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ - MT.
1.2 – Prorrogação do prazo de vigência e quantidade da Ata de Registro 019/2025;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1- Fica alterada à Cláusula Segunda – Da Validade da Ata: fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços do dia 26/03/2026 até o dia 25/03/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA TABELA
3.1 - Segue abaixo o item, quantidade e valor pertencentes após o reequilíbrio da Ata de Registro nº 019/2025:
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ITEM |
UND |
QNTD |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNT |
VALOR TOTAL |
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02 |
UND |
20 |
Serviço de Funeral Simples Adulto: 01 Urna funerário de suporte até 90 Kg, em madeiras de pinos, estilo sextavado, envernizada, sem visor, alça dura, acabamento interno com babado, com papel branco ou TNT, tamanho interno: 1,95M de comprimento, 0,56 Cm de largura e 0,40 Cm de altura. 01 Edredom branco;01 Véu Simples (em tule); Atendimento Básico necessário: Remoção do cadáver, higienização, assepsia. |
R$ 2.634,50 |
R$ 52.690,00 |
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03 |
UND |
03 |
Serviço de Funeral Adulto Especial adulto: 01 Urna funerária que suporte acima de 90 kg em madeira de pinos estilo sextavado, envernizada, sem visor, sem alça dura, acabamento interno com babado, com papel ou TNT, tamanho Interno: 2,10M de comprimento, 0,63 cm de altura. Tamanho externo: 2,18 Mt de comprimento, 0,87 cm de largura e 0,57 cm de largura.01 Edredom branco;01 Véu simples (em tule); Atendimento Básico necessário: Remoção do cadáver, higienização, assepsia. |
R$ 3.113,00 |
R$ 9.339,00 |
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04 |
UND |
02 |
Serviço Funeral Infantil Crianças com Estatura de até 0,60 cm: 01 Urna funerária para crianças com estatura até 0,60 cm, em madeira de pinos, estilo sextavado, envernizada, sem visor, alça dura, acabamento interno com babado com papel branco ou TNT;01 Edredom branco;01 Véu simples (em tule); Atendimento Básico necessário: Remoção do cadáver, higienização, assepsia. |
R$ 1.672,00 |
R$ 3.344,00 |
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05 |
UND |
04 |
Serviço Funeral Infantil Crianças com Estatura de 0,61cm a 01 Metro: 01 Urna funerária para crianças com estatura até 0,61 cm a 01 Metro, em madeira de pinos, estilo sextavado, envernizada, sem visor, alça dura, acabamento interno com babado com papel branco ou TNT; 01 Edredom branco; 01 Véu simples (em tule); Atendimento Básico necessário: Remoção do cadáver, higienização e assepsia. |
R$ 1.702,80 |
R$ 6.811,20 |
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06 |
KM |
10.000 |
Translado de Corpo Cadavérico: serviço de vestimentas e translado até o cemitério. Com Utilização de Veículo Funerário. |
R$ 6,49 |
R$ 64.900,00 |
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Valor total R$ 137.084,20 |
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CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1. Fica concedido o reequilíbrio econômico-financeiro no percentual de 10% (dez por cento) sobre os valores dos itens constantes na Ata de Registro de Preços nº 019/2025, conforme solicitação da empresa e justificativas apresentadas.
4.2. Os novos valores passam a vigorar conforme tabela atualizada constante neste Termo Aditivo.
4.3. O reequilíbrio concedido mantém a vantajosidade para a Administração Pública, estando os valores compatíveis com os preços homologados e praticados no mercado, conforme parecer da fiscalização
CLAUSULA QUINTA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
5.1. O presente Termo Aditivo está amparado no Art. 84 da Lei Federal 14.133/2021.
5.2. O TERMO dar-se-á em razão do vencimento da Ata de Registro de Preços nº 019/2025. Vale ressaltar que a prorrogação da vigência é vantajosa ao Município.
CLÁUSULA SEXTA- DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização da Ata de Registro será efetuada pela fiscal SILVANA HARALA DIAS, designada pela administração deste Município, cabendo o acompanhamento do cumprimento das obrigações geral da CONTRATADA e fazendo cumprir as determinações legais.
CLAUSULA SETIMA– DO DOMICILIO E DO FORO
7.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de São José do Rio Claro - MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.
Nova Maringá- MT, 25 de março de 2026.
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MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT Ana Maria Urquiza Casagrande Prefeita Municipal Órgão Gerenciador |
FUNERARIA SANTA CLARA LTDA, CNPJ: 03.916.984/0001-43 Fornecedor |
SILVANA HARALA DIAS SONIA APARECIDA LEODORO
CPF: 927.***.***-49 CPF: 175.***.***-51
FISCAL DE ATA FISCAL DE ATA (SUPLENTE)