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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

PORTARIA N. 133/2026/GAPRE, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

PORTARIA N. 133/2026/GAPRE, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DE CANABRAVA DO NORTE – MT, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos X e XXX, da Lei Orgânica do Município, e em estrita observância ao princípio da legalidade administrativa, bem como às disposições contidas na Lei Municipal nº 672, de 30 de maio de 2016, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira Geral da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte, e demais legislações pertinentes,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, caput, estabelece que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais orientam toda a atuação administrativa, inclusive no tocante à gestão de pessoal e ao desenvolvimento funcional dos servidores públicos;

CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 252/2005) dispõe que o desenvolvimento na carreira ocorrerá nos termos dos planos de cargos, carreiras e salários específicos, vinculando a concessão de progressões e vantagens ao cumprimento dos requisitos legais;

CONSIDERANDO que o Plano de Carreira Geral da Administração Pública Municipal, instituído pela Lei nº 672/2016, estabelece as diretrizes para o desenvolvimento funcional dos servidores, dispondo sobre progressão horizontal por qualificação profissional e progressão vertical por tempo de serviço;

CONSIDERANDO que o art. 39 da Lei Municipal nº 672/2016 define que a progressão horizontal decorre da comprovação de habilitação, qualificação ou capacitação profissional, desde que atendidos os critérios legais e regulamentares;

CONSIDERANDO que o §2º do art. 39 da Lei Municipal nº 672/2016 condiciona a concessão da progressão à apresentação de certificado devidamente registrado no órgão competente, bem como ao atendimento integral dos requisitos previstos em lei;

CONSIDERANDO que o art. 41 da Lei Municipal nº 672/2016 estabelece que o incentivo à titulação somente será concedido ao servidor que adquirir título exigido para o seu cargo e sua especialidade, evidenciando a obrigatoriedade de compatibilidade entre a formação acadêmica e as atribuições do cargo exercido;

CONSIDERANDO que o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Saúde, instituído pela Lei nº 621/2014, em seu art. 16, dispõe que o incentivo à titulação será concedido ao servidor que adquirir título exigido para o seu cargo e sua especialidade, reforçando a exigência de pertinência temática entre a formação acadêmica e a área de atuação do cargo;

CONSIDERANDO que a qualificação profissional constitui instrumento de valorização do servidor público, promovendo o aprimoramento contínuo das competências institucionais e contribuindo para a melhoria da eficiência e qualidade dos serviços públicos prestados;

CONSIDERANDO que a progressão funcional e o incentivo à titulação não possuem caráter automático, dependendo de análise técnica e do cumprimento integral dos requisitos legais, especialmente no que se refere à compatibilidade entre a formação apresentada e as atribuições do cargo;

CONSIDERANDO que compete ao Departamento de Recursos Humanos a análise, conferência, validação e certificação da autenticidade e veracidade dos documentos apresentados pelos servidores públicos municipais, inclusive diplomas, certificados e demais títulos acadêmicos, sendo de sua responsabilidade a verificação da regularidade formal e material das informações constantes dos processos administrativos;

CONSIDERANDO que a progressão funcional e o incentivo à titulação não possuem caráter automático, dependendo de análise técnica e do cumprimento dos requisitos legais;

CONSIDERANDO que compete ao Departamento de Recursos Humanos a análise, conferência, validação e certificação da autenticidade e veracidade dos documentos apresentados pelos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO o trabalho técnico realizado pelo Departamento de Recursos Humanos, consistente na análise individualizada da vida funcional dos servidores, com a emissão de relatório circunstanciado acerca da situação funcional e do correspondente enquadramento;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o enquadramento funcional dos servidores públicos municipais no âmbito do Poder Executivo, garantindo segurança jurídica, transparência, uniformidade e padronização na aplicação da legislação vigente;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder-dever de revisar seus próprios atos, conforme entendimento consagrado nas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal, bem como nos arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784/1999;

CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal promover a adequada gestão de pessoal, assegurando a regularidade da vida funcional dos servidores e a implementação dos instrumentos de desenvolvimento na carreira, em estrita observância à legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam enquadrados os servidores públicos municipais pertencentes ao quadro geral do Poder Executivo do Município de Canabrava do Norte/MT, nos respectivos níveis e classes, conforme tempo de serviço e habilitação e/ou qualificação profissional, na forma da planilha anexa, que passa a integrar a presente Portaria como Anexo I.

Art. 2º. O servidor que se julgar prejudicado em seu enquadramento poderá interpor recurso administrativo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, mediante requerimento fundamentado, acompanhado de documentos comprobatórios.

Art. 3º. O enquadramento previsto nesta Portaria produzirá efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

PORTARIA N. 133/2026/GAPRE, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

ANEXO I – RELAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

CLASSE

NÍVEL

Abigail Jose Arruda

730

Operador de Maquinas Leves

A

12

Adeliane Viana da Silva

2180

Professora

B

03

Adrielmo Pedrosa Gil

1810

Fiscal Sanitário e Ambiental

C

10

Alceu Fernandes da Silva

1751

Encanador

A

10

Alcione Carvalho da Costa

1772

APLIC

C

09

Aldenora Ferreira de Souza

531

Agente de Limpeza

B

07

Alessandro Viana da Silva

1759

Motorista de Veículos Pesados

B

08

Alexia Lauany Oliveira Fontes

2405

Dentista

B

02

Aline Pereira Metke

1869

Auxiliar de Serviços Gerais

B

09

Ana Paula Pereira Neres

1845

Professora

B

04

Ana Paula Wilhelms Naumann Vasconcellos

2407

Farmacêutica

B

02

Andreia Marioti

2381

Agente de Saúde

D

02

Andressa Lais Rodrigues Gonçalves

2438

Técnico Administrativo Educacional

B

02

Andressa Rodrigues Castro Ferreira

2391

Técnico de Enfermagem

A

02

Antonio Junio Perbuares Silveira

2444

Vigilante Escolar

B

02

Arnaldo Gomes da Silva

2081

Guarda Municipal

B

07

Cesar Queiroz da Silva

8

Almoxarife

A

06

Christyani Giacomelli de Araujo

2395

Enfermeiro

B

02

Circiomar de Brito Ferreira

2090

Vigilante

B

07

Cleia Leandro de Almeida Dias

69

Professora

B

07

Cleiane de Souza Rodrigues Araujo

2409

Limpeza Predial

C

02

Clenisvaldo Siqueira da Cruz

1764

Operador de Maquinas Pesadas

B

09

Cecilia Souza da Silva Lima

1838

Professora

B

04

Damiana de Souza Ferreira

2402

Copeira/Faxineira

A

02

Daniel Divino Lozeiro Pereira Silva

2448

Fiscal Sanitário e Ambiental

B

02

Danubia Lucas Amaral Marcondes

2163

Professora

B

03

Delcimar Vieira Lima

678

Técnico Administrativo Educacional

B

10

Denismar Gonçalves Diniz

2403

Motorista da Saúde

B

02

Dyones Barreira Santos

2450

Vigilante Escolar

B

02

Edilelza Rodrigues Malta

401

Agente de Nutrição Escolar

B

07

Edvania Santos de Araujo

309

Professora

B

07

Elbe Luz Brito

2162

Professora

B

03

Elder de Medeiros Rodrigues

1765

Operador de Maquinas Pesadas

B

10

Eldon Rodrigues da Gloria

421

Vigilante Escolar

B

07

Eliane Luz Brito

2161

Professora

B

03

Elida Lima da Silva

2404

Atendente de Consultório Dentário

A

02

Elivaine Alves Candido

526

Professora

B

07

Elsa Margarida Alves da Silva

528

Agente de Nutrição Escolar

B

07

Enizan Vieira da Silva

1752

Pedreiro

B

10

Eslaine Dias Franco

2385

Operadora ETA

A

02

Esmeralda Pereira da Mota

524

Auxiliar de Serviços Gerais

B

07

Estefhany Guedes Lima

2398

Tecnica de Enfermagem

A

02

Eva Sandra Lima dos Santos

2423

Orientadora Social

A

02

Fatima Maria Mota da Silva

412

Professora

B

07

Gilcimar Lima Coimbra

2416

Eletricista

C

02

Henislene Pereira Barros

2401

Tecnica de Enfermagem

B

02

Idevaldo de Paula Faria

559

Fiscal Sanitário e Ambiental

D

12

Ismael Ferreira Martins

429

Vigilante Escolar

B

07

Ivanildes Ribeiro de Sousa Silva

302

Tecnico Administrativo Educacional

B

07

Izabel Alves Teixeira

1747

Serviços Gerais

B

10

Jairo Alves dos Reis

2378

Agente de Saúde

B

02

Jairo Primo de Resende

1763

Operador de Maquinas Pesadas

C

10

Janeide Alves Tenorio

465

Agente de Limpeza

D

07

Janira Pereira Barros Rocha

1841

Professora

B

04

Jesusleia Rodrigues de Souza

2452

Professora

B

02

Joao Batista de Souza

533

Professor

B

07

João Victor Mariano Medeiros

2436

Fiscal de Tributos

B

02

Joelton Nogueira dos Santos

2384

Motorista da Saúde

C

02

Jonas Alves do Nascimento

100

Vigilante Escolar

C

07

Josa Fa de Souza Ramos

1757

Motorista de Veiculos Leves

C

10

Joseilton dos Santos Nascimento

2412

Motorista da Saúde

D

02

Josidelma de Souza Ramos Queiroz

2386

Fiscal de Tributos

C

02

Josimeire de Souza Ramos Resende

471

Técnico Administrativo Educacional

B

07

Jucerlei Bonatto

1753

Jardineiro

B

10

Julliane Alves da Silva

1857

Advogada

B

09

Leandro Vieira Batista

2417

Motorista de Veiculos Leves

D

02

Leia Mendes Carlos

483

Agente de Nutrição Escolar

B

07

Leila Carvalho Torres

2449

Enfermeira

B

02

Leticia Santos Lima

2446

Nutricionista da Sáude

B

02

Liliane Maria Santos de Souza

1825

Auxiliar de Serviços Gerais

B

10

Luana Rodrigues da Cunha

2383

Agente de Combate as Endemias

C

02

Lucas Rafael Pereira

2421

Fiscal Sanitário e Ambiental

A

02

Lucia Maria Pereira Rego

2451

Professora

B

02

Luciana Alves de Freitas

2455

Professora

B

02

Luciene Batista da Conceição Zago

1851

Controladora Interna

B

09

Ludmilla Cordeiro Rodrigues

2394

Limpeza Predial

B

02

Luzia Lopes da Silva

2191

Professora

B

03

Manoel Dias dos Santos

534

Vigilante Escolar

B

07

Mara Silvia de Jesus Portela

1771

Agente Administrativo

C

10

Margarida Teixeira da Silva Castro

418

Professora

B

07

Maria Aparecida dos Prazeres Bispo

2445

Psicóloga da Educação

B

02

Maria Aparecida dos Reis

76

Professora

C

07

Maria das Graças Bonifacio da Silva

511

Agente de Limpeza

B

07

Maria de Jesus Ferreira de Sousa

1808

Copeira/Faxineira

D

04

Maria de Jesus Santos Nascimento

2379

Agente de Saúde

A

02

Maria Elena Rodrigues Malta

512

Auxiliar de Serviços Gerais

D

07

Maria Helena Pereira da Silva

508

Professora

B

07

Maria Socorro Moreira da Silva

2408

Recepcionista

A

02

Maria Teliane de Amorim Costa

2466

Assistente Social

B

02

Marlon Silva De Sousa Menezes

2388

Enfermeiro

B

02

Marquilene da Silva Santos

2411

Copeira/Facineira

B

02

Mislaine Ferreira da Silva

2083

Recepcionista

D

07

Misleia Almeida Malta

1811

Auxiliar de Serviços Gerais

B

10

Natalia Molina Schneidee

2420

Nutricionista

B

02

Nelson Alves da Silva Lima

518

Guarda Municipal

A

12

Nilcely Rufino da Silva

506

Agente de Limpeza

D

07

Nilva Gomes do Prado Cardoso

95

Professora

B

07

Niuara Marques Domingos

2424

Psicologa

B

02

Nubia Alves de Souza

265

Professora

B

07

Ozeias Trinaddade Valverde

2080

Fiscal de Tributos

D

07

Paulo Candido de Oliveira

378

Motorista de Veículos Pesados

B

12

Poline da Silva Oliveira

2469

Enfermeiro

B

02

Raimundo Souza Luz

350

Guarda Municipal

A

12

Rayane Pereira Duarte

2390

Tecnico Administrativo Educacional

B

02

Regina Lourenço da Silva Fiais

1774

Tecnica em Enfermagem

A

10

Reinair da Hora Trindade

529

Agente de Nutrição Escolar

C

07

Renata Tavares Barros

2400

Agente Adminitrativo

C

02

Rogerio Luis de Souza

2399

Vigilante Escolar

B

02

Rogerio Miranda Alves Junior

2419

Tecnico em Enfermagem

A

02

Rones Rodrigues Vasconcelos

1756

Agente de Combate as Endemias

D

10

Rosilene da Silva Rego

520

Agente de Limpeza

B

07

Samua Tauane Gonçalves

2414

Fiscal Sanitário e Ambiental

A

02

Sebastião Alves Coelho

1749

Guarda Municipal

B

10

Sebastião Siqueira da Cruz

1754

Jardineiro

D

08

Silma Ferreira da Souza

530

Agente de Limpeza

B

07

Silvana Maria Calaça Martins

1907

Enfermeira

B

08

Sirleide de Sousa Silva

81

Professora

B

07

Tatyelhem Ferreira Dias

1809

Auxiliar de Serviços Gerais

B

10

Tayna Fernandes Nunes

2387

Professora

B

02

Terezinha Dias dos Santos

1796

Agente de Saúde

B

10

Terezina Vicente Souza da Silva

679

Agente de Limpeza

B

10

Valdimiria Pedrosa Muller

2380

Agente de Saúde

A

02

Valdir Soares dos Santos

1860

Guarda Municipal

A

09

Valeriana Lima dos Santos

487

Agente de Limpeza

B

07

Valmeci Paiva de Amorim

513

Professora

B

07

Vanderlei Testoni

1867

Vigilante da Saúde

B

09

Vanessa Lucas Pereira Santos

1840

Assistente Social

B

09

Vania Maria Pedrina de Sousa

409

Agente de Limpeza

B

07

Vera Lucia dos Santos Amancio

1908

Auxiliar Administrativo Educaciomal

C

04

Vera Lucia Santos do Nascimento

2092

Guarda Municipal

D

07

Veronica Salustiana Bezerra

1855

Recepcionista

D

09

Zenice Moura de Oliveira

78

Professora

B

07

Zezito Alves da Silva

2422

Limpeza Predial

B

02

Zilda Severina Ferreira Paula

131

Professora

B

07

Republicado por necessidade de correção.

* Este texto não substitui o publicado originalmente no Diário Oficial – N° 4.955 - Edição de 25/03/2026.