CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
RESOLUÇÃO CMAS N° 006, DE 23 MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Campo Novo do Parecis/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal e em conformidade com a Lei Federal n° 8.742/1993 (LOAS), e
Considerando a deliberação da reunião ordinária/extraordinária realizada em 23 de Março de 2026;
Considerando a apresentação do Plano de Trabalho da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Campo Novo do Parecis/MT;
Considerando que o referido plano visa à execução do projeto “Mãos que apoiam”, com foco no atendimento socioassistencial às pessoas com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias;
Considerando que o projeto atende às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
Considerando a relevância social do serviço ofertado, garantindo a proteção social, inclusão e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Plano de Trabalho apresentado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Campo Novo do Parecis/MT, para execução do projeto “Mãos que Apoiam”.
Art. 2° Aprovar a celebração de parceria por meio de Termo de Fomento entre a entidade e a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3° O valor total do projeto aprovado é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com vigência de março de 2026 a fevereiro de 2027.
Art. 4° O recurso será destinado à manutenção das atividades socioassistenciais, incluindo custeio de recursos humanos, encargos trabalhistas e demais despesas previstas no plano de trabalho.
Art. 5° A execução do projeto deverá seguir rigorosamente o plano aprovado, estando sujeita ao acompanhamento, monitoramento e fiscalização do CMAS e dos órgãos competentes.
Art. 6° A entidade deverá apresentar prestação de contas conforme legislação vigente e normas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JACKELINE DE JESUS CURADO
Presidente CMAS
Portaria n° 1.275/2025