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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

PORTARIA N. 134/2026/GAPRE, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

PORTARIA N. 134/2026/GAPRE, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

“DETERMINA A REALIZAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 001/2026/GAPRE E NOMEIA OS SERVIDORES PARA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o dever e interesse desta Administração em apurar todos os fatos e as responsabilidades porventura existentes;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo patrimônio público e garantir a transparência e eficiência na gestão dos recursos.

CONSIDERANDO a importância do exercício da transparência dos atos administrativos;

CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as possíveis irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;

CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui no Processo Administrativo de Sindicância os instrumentos legítimos para apuração de possíveis irregularidades no serviço público;

CONSIDERANDO o Memorando n. 111/2026 – SINSPU, solicitando abertura com a finalidade de apurar as circunstâncias envolvendo o veículo TOYOTA COROLLA 1.8 XEI, placa NGT7I40, conforme registro constante no Boletim de Ocorrência nº 2026.97648.

RESOLVE:

Art. 1°. Instaurar Sindicância Administrativa Investigativa para apuração das responsabilidades relativas às infrações de trânsito registradas na frota municipal.

Art. 2º. Nomear Comissão de Sindicância Administrativa no âmbito da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte-MT para apurar especificamente a situação acima descrita;

Art. 3º. A Comissão de que trata o art. 2º será composta por 3 (três) servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, conforme segue:

I - Presidente da Comissão: MARA SILVIA DE JESUS PORTELAServidora pública municipal efetiva, portadora da matricula funcional n. 1771;

II - Membro: RONISCLEI GUIDA SOARES, Servidor público municipal efetivo, portador da matricula funcional n. 1778;

III – Membro: DANIEL DIVINO LOZEIRO PEREIRA SILVA, Servidor público municipal efetivo, portador da matricula funcional n. 2448;

Art. 4º. A presente Portaria é peça inicial do Processo Administrativo de Sindicância e será acompanhada dos autos referenciados;

Art. 5º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos das pessoas que entender pertinentes;

Art. 6º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, admitida a sua prorrogação por até 30 (trinta) dias, se as circunstâncias assim o exigirem, contados a partir da data da publicação desta Portaria;

Art.7º. Os membros designados no Art.3º farão jus a uma gratificação por participação em comissão de sindicância, sendo na função de presidente ou membros, conforme Art.30º, respaldado pela Subseção VII, Art. 65º, da Lei Complementar n. 012/2021, sendo fixado o proporcional a 20% (vinte por cento) para o servidor na qualidade de Presidente (FG3, Item 1) e o proporcional a 10% (dez por cento) para servidores na qualidade de membro (FG2, Item 2), enquanto durarem os trabalhos de apuração, obedecendo o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste ato, sendo prorrogável por até 30 dias, conforme o andamento dos trabalhos da comissão.

Art. 8°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal