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Câmara Municipal de Planalto da Serra

projeto de Resolução 08/2026

CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA – MT

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2026

Dispõe sobre a verba indenizatória para despesas no município e o pagamento de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Planalto da Serra e dá outras providências.


A Mesa Diretora que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais submetem ao Plenário da Câmara Municipal de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, para apreciação e deliberação da seguinte Resolução

Art. 1º Fica instituída a verba de natureza indenizatória aos vereadores e servidores da Câmara Municipal, destinada ao ressarcimento de despesas realizadas exclusivamente no exercício de atividades parlamentares dentro do município.

Art. 2º O valor da verba indenizatória de 60% (sessenta por cento) da remuneração mensal do beneficiário, conforme critérios definidos pela Mesa Diretora e observando a legislação aplicável.

Art. 3º A verba indenizatória destina-se ao ressarcimento de despesas realizadas no âmbito do município, compreendendo, entre outras: I – despesas com combustível e manutenção de veículos utilizados em atividade parlamentar; II – gastos com alimentação em serviço; III – serviços de comunicação, incluindo telefonia e internet; IV – aquisição de materiais de expediente e insumos necessários ao exercício da função; V – serviços gráficos, impressões e divulgação de atividades parlamentares; VI – despesas com locomoção dentro do município; VII – contratação de serviços técnicos de apoio à atividade parlamentar, quando permitidos pela legislação.

Art. 4º Fica autorizada a concessão de diárias aos vereadores e servidores quando em deslocamento para atividades parlamentares fora do município.

§1º As diárias destinam-se à cobertura de despesas com: I – alimentação; II – hospedagem; III – transporte intermunicipal ou interestadual; IV – deslocamentos no local de destino.

§2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento, conforme valores e critérios estabelecidos pelo Presidente da casa.

Art. 5º O pagamento da verba indenizatória e das diárias será realizado mediante critérios estabelecidos pela Mesa Diretora, sujeito à prestação de contas e comprovação das despesas, nos termos da legislação vigente e das normas internas da Câmara Municipal.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Valdinei Kuiwira Kamiklawa

Presidente

1º Secretário

2° secretário