REPUBLICAÇÃO APÓS CORREÇÃO
PORTARIA Nº 085/GP/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a designação de servidores para elaboração e cadastro de Documento de Formalização de Demanda (DFD), das áreas requisitantes, para o Planejamento de Aquisições e Contratações Públicas do Município de Colniza – MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLNIZA – MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 022/GP/2024 e demais disposições aplicáveis, resolve:
Art. 1º - Ficam designadas, no âmbito da Prefeitura Municipal de Colniza – MT, as seguintes unidades administrativas como Áreas Requisitantes, bem como os respectivos servidores responsáveis pela elaboração e cadastro do Documento de Formalização de Demanda (DFD), no PGC, para elaboração do Plano Anual de Contratações (PCA) e demais procedimentos relativos à aquisição de bens e à contratação de serviços.
I – Secretaria Municipal de Gabinete:
Maurilane Anecleto Matrícula - nº 8607-3
II – Secretaria Municipal de Administração:
Cleonice Firmino dos Santos - Matrícula nº 6790-1
Thamirys Knopf Ribeiro - Matrícula nº 8211-1
Michele Amanda Pereira Madalão - Matrícula nº 8223-1
Hercules Pereira dos Santos - Matrícula nº 6787-15
III – Secretaria Municipal de Finanças e Orçamentos:
Deisilucide Aguiar de Andrade - Matrícula nº 6783-1
IV – Secretaria Municipal de Planejamento:
Luana Victoria Rodrigues Barbosa - Matrícula nº 2108-3
V - Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Kauan Junior Afonso Moreira - Matrícula nº 9226-1
Ceres Regina Bahls Kava Matrícula nº 494-2
VI – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico:
Andriely Fabiula Filho - Matrícula nº 6583-6
Thays da Fonseca da Silva - Matrícula nº 10.240-1
VII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural:
Ana Paula Lima da Silva - Matrícula nº 250 – 4
VIII - Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social:
Cristiane Oliveira da Silva - Matrícula nº 7461-12
VIX - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:
Zelaine Santos Modesto – Matrícula nº 7369-1
Raquel da Silva Simão - Matrícula nº 2887-1
X - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
Marley Maciel de Paula - Matrícula nº 7586-2
XI - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
Tania Pereira Moreira -Matrícula nº 9714-1
Art. 2º - Compete aos servidores designados neste ato a responsabilidade pela elaboração e pelo correto preenchimento do Documento de Formalização de Demanda (DFD), em conformidade com os procedimentos e prazos estabelecidos pela unidade responsável pela gestão de contratações, nos termos do Art. 5º do Decreto Municipal nº 022/GP/2024, bem como para atendimento dos demais procedimentos relativos à aquisição de bens e contratação de serviços.
I - Justificativa da necessidade da contratação;
II - Descrição sucinta do objeto;
III - Quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;
IV - Estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado;
V - Indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da entidade;
VI - Grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão ou entidade contratante;
VII - Nome da área requisitante e/ou técnica com a identificação do responsável.
§ 1º. Os DFDs deverão ser cadastrados de acordo com o objeto da contratação, podendo ter mais de um DFD cadastrado por requisitante.
§ 2º. Para cumprimento do disposto no caput, os requisitantes deverão cadastrar as demandas.
§ 2º. Para fins de indicação do grau de prioridade da contratação, de que trata o art. 6º, inciso V, deste Decreto, serão considerados os seguintes critérios:
I - Prioridade alta:
a) renovações e prorrogações de contratações em vigor de serviços continuados já em execução;
b) aquisições de materiais de consumo cuja falta possa comprometer o funcionamento dos serviços, conforme justificativa formal da autoridade competente;
c) contratações de bens e serviços destinadas ao atendimento de prazo legal, ao cumprimento de decisão judicial;
d) contratações acessórias e/ou vinculadas a contratação classificada como prioridade alta, cujos objetos sejam inicialmente classificados como prioridade média ou baixa;
II - Prioridade média:
a) contratações de serviços comuns ou especiais para os quais não haja contratação vigente;
b) aquisições de materiais de consumo não compreendidos no inciso I do caput deste artigo e de bens permanentes para substituição de bens danificados ou deteriorados;
c) contratações acessórias e/ou vinculadas a contratação classificada como prioridade média cujos objetos sejam inicialmente classificados como prioridade baixa.
III - prioridade baixa:
a) aquisições de bens permanentes que não constituam substituição de outros já existentes;
b) contratações de obras e serviços não incluídos nos incisos I e II do caput deste artigo.
Parágrafo único. A depender da necessidade da contratação, o grau de prioridade indicado nos termos do presente artigo poderá ser alterado pela autoridade competente, em decisão motivada.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colniza/MT, 05 de março de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
ZACARIAS ANTUNES MAGALHAES
SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO