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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DE CAMPO NOVO DO PARECIS

RESOLUÇÃO CMAS N° 007 DE 23 MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Serviço de Acolhimento Institucional - Casa de Passagem “Mãos que Acolhem”, no município de Campo Novo do Parecis/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS de Campo Novo do Parecis/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal e em consonância com a Lei Federal nº 8.742/1993 - LOAS e demais normativas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

Considerando a Resolução CNAS n° 109/2009, que tipifica os serviços socioassistenciais;

Considerando a Resolução CMAS n° 011/2025, que dispõe sobre os parâmetros para inscrição de serviços e entidades no âmbito da Assistência Social;

Considerando o Ofício encaminhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que apresenta a minuta do Decreto e o Regimento Interno da Casa de Passagem;

Considerando a deliberação da plenária do CMAS realizada em 23 de março de 2026,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Regimento Interno do Serviço de Acolhimento Institucional – Casa de Passagem “Mãos que Acolhem”, no município de Campo Novo do Parecis/MT, conforme documento apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, segue o link com o documento: https://docs.google.com/document/d/1xLpv9G5cElb65OQqXjbjYZSbmkYWvTIg/edit?usp=sharing&ouid=102776082169588552848&rtpof=true&sd=true

Art. 2° O Regimento Interno aprovado estabelece as normas de organização, funcionamento, direitos e deveres dos usuários, bem como as atribuições da equipe e da gestão do serviço, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

Art. 3° Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social garantir a implementação, execução e monitoramento do referido serviço, observando o Regimento Interno ora aprovado.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JACKELINE DE JESUS CURADO

Presidente CMAS

Portaria n° 1.275/2025